O problema do prazo em dobro para os entes públicos no processo judicial eletrônico brasileiro: prazo comum ou sucessivo?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604.2024.v20i2.5070

Palavras-chave:

electronic proceedings, procedural deadlines, equality of arms, public entities, extended deadlines

Resumo

Este artigo examina as questões problemáticas relacionadas ao processo judicial eletrônico no Brasil, com foco nos prazos processuais e no princípio da paridade de armas processuais. A análise abrange a evolução do processo eletrônico, destacando o impacto da Lei n. 11.419/2006 e a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O estudo discute como a aplicação de prazos comuns e sucessivos pode gerar desigualdade, especialmente no contexto do prazo em dobro concedido a entes públicos (Art. 183, CPC). O princípio da paridade de armas, essencial para assegurar igualdade de tratamento processual, é posto em risco quando prazos diferenciados permitem que entes públicos obtenham vantagens processuais indevidas. O artigo, que se vale do método hipotético-dedutivo, propõe que o Judiciário adote práticas mais uniformes para garantir que a aplicação de prazos diferenciados não comprometa a equidade no processo.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Jose Renato Gaziero Cella, Atitus Educação
    Doutor em Direito pela UFSC, Mestre em Direito pela UFPR, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Atitus Educação
  • Bruno Trombini, Pesquisador do núcleo de pesquisas em direito privado comparado contemporâneo, do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba/PR, Brasil. E-mail: [email protected] / ORCID: https://orcid.org/0009-0008-5378-6082

    Pesquisador do núcleo de pesquisas em direito privado comparado contemporâneo, do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba/PR, Brasil.

    E-mail: [email protected] / ORCID: https://orcid.org/0009-0008-5378-6082

Referências

ALVIM, Arruda. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/manual-de-direito-processual-civil/1353723295. Acesso em: 05 set. 2024.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO – TRF4. Acórdão 50226931120184040000. Relator: Alexandre Rossato da Silva Ávila, 29/08/2018.

BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 20 dez. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11419.htm. Acesso em: 05 set. 2024.

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil, vol. I. São Paulo: Malheiros, 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil Comentado. 7. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2024.

NERY JUNIOR, Nelson. O benefício da dilatação do prazo para o Ministério Público no direito processual civil brasileiro: Interpretação do art. 188 do Código de Processo Civil. In: Doutrinas Essenciais de Processo Civil, vol. 3, p. 1161-1185, out. 2011. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/favdoc/document?docguid=I15730420f25711dfab6f010000000000. Acesso em: 10 set. 2024.

PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

REIMÃO, Clóvis. O fair play administrativo: pelo fim dos privilégios processuais do Poder Público brasileiro. Revista de Processo, vol. 333, ano 47, p. 323-344, São Paulo: Ed. RT, nov. 2022. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/favdoc/document?docguid=I4430be3050f811ed89d2fc9165b4a98a. Acesso em: 10 set. 2024.

SICA, Heitor Vitor Mendonça. Problemas atuais do processo civil eletrônico e o projeto de novo CPC. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 1, p. 69-83, jul./ago. 2013.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Código de Processo Civil Anotado. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024.

TUCCI, Rogério Lauria; CRUZ E TUCCI, José Rogério. Constituição de 1988 e processo. São Paulo: Saraiva, 1989.

Downloads

Publicado

29-12-2024

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

CELLA, Jose Renato Gaziero; TROMBINI, Bruno. O problema do prazo em dobro para os entes públicos no processo judicial eletrônico brasileiro: prazo comum ou sucessivo?. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 20, n. 2, p. e5070, 2024. DOI: 10.18256/2238-0604.2024.v20i2.5070. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/5070. Acesso em: 27 set. 2025.