A interpretação da Repercussão Geral pelo STF nos Precedentes sobre Direito Sanitário

Voltaire de Freitas Michel, Marc Antoni Deitos, Claudia Elizabeth Zalazar

Resumo


Ações judiciais envolvendo o acesso a serviços públicos de saúde, assim como medicamentos e tratamentos, representam uma parcela significativa dos processos que ingressam diariamente no Poder Judiciário e que, posteriormente, pela via recursal, acessam aos tribunais superiores. As ações em geral caracterizam-se por sua semelhança, tanto na narrativa dos fatos como nas teses jurídicas. O instituto da repercussão geral para o conhecimento dos recursos extraordinários dirigidos ao Supremo Tribunal Federal, introduzido na Constituição Brasileira em 2004, procura aperfeiçoar a prestação jurisdicional, determinando que somente serão conhecidos os recursos que comprovarem uma repercussão geral econômica, social, jurídica ou política. Atualmente, várias questões relacionadas com o acesso à saúde tiveram repercussão geral já reconhecida. O objetivo da pesquisa é identificar, nas decisões de reconhecimento de repercussão geral, quais as variáveis mais frequentes sensibilizaram o STF a conhecer dos recursos, proporcionando uma referência prospectiva à condução das ações que versam sobre direito à saúde nas fases recursais extraordinárias. Com metodologia mista, inicia-se com a revisão bibliográfica destinada a estruturar um referencial teórico e, em seguida, uma pesquisa empírica qualitativa sobre a fundamentação das decisões de reconhecimento de repercussão geral. As conclusões sinalizam para uma preponderância atribuída às repercussões sociais e econômicas das decisões.


Palavras-chave


Direito Sanitário; Direito Processual Civil; Direito Constitucional; Recurso Extraordinário; Repercussão Geral

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DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604.2019.v15i1.2186

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