Os replicantes de nosso tempo – a violência estatal e a negação da igualdade e dignidade humana a partir da perspectiva da teoria crítica e da distopia na ficção científica
The replicants of our time – state violence and denial of equality and human dignity from the perspective of critical theory and dystopia in science fiction
1 Pós-doutor em Direito pela Universidad de Sevilla (bolsa CAPES, Processo POS_DOC 99999.000348/2015-05). Pós-doutor em Direito em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Doutor em Direito pela Unisinos. Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Faculdade de Direito de Vitória (FDV-ES). E-mail: [email protected]
2 Mestre em direitos e garantias fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV-ES. E-mail: [email protected]
Resumo
O texto apresentado tem como foco a relação entre teoria crítica dos direitos humanos e a literatura especulativa, esses temas estarão voltados a apontar a constante violação a direitos como dignidade e igualdade realizada pelo próprio estado contra os grupos periféricos do país. Uma análise desse fenômeno será então apresentada juntamente a narrativas no cenário da ficção para que se possa responder à indagação a respeito da possibilidade de se tratar desse gênero literário e cinematográfico em conjunto com a mencionada teoria crítica para compreender o tratamento dado aos direitos fundamentais e apontar a existência de violações.
Palavras-chave: Direitos humanos. Ficção científica. Teoria crítica.
Abstract
The presented text is focused on the relation between critical theory of human rights and speculative literature; these issues will focus on the constant violation of rights to dignity and equality held by the state itself against the peripheral groups of the country. An analysis of this phenomenon will be presented along with the narrative in fiction scenario in order to answer the question about the possibility of managing with this literary and cinematic genre and the mentioned critical theory to understand the treatment of fundamental rights and point out the existence of its violations.
Keywords: Human rights. Science fiction. Critical theory.
1 Considerações iniciais
A cultura popular tem abraçado a ficção científica – principalmente como gênero cinematográfico – após a popularização nas últimas décadas de diversos filmes produzidos pelas empresas concentradas no distrito estadunidense de Hollywood, que se tornou uma marca na própria identidade cultural do país, com a capacidade de disseminar sua influição e efetuar sua preponderância em praticamente todo o globo (notadamente no ocidente).
Apesar disso, o que se conhece hoje como ficção científica vai muito além do que ficou enraizado nos hábitos populares como filmes rasos de explosões, naves interplanetárias, inteligência artificial e contatos extraterrestres. Em linhas gerais, a ficção nasceu como uma categoria literária ainda no século XIX responsável por mostrar uma incipiente preocupação com os reflexos da influência da ciência e dos avanços tecnológicos na sociedade da época.
Não há um consenso em relação a uma origem específica da ficção científica. Uma das ideias prega que em 1818, quando Mary Shelley escreveu Frankenstein, ou o Prometeu Moderno, um romance de terror gótico, havia ali o início de um novo gênero na literatura. Independente do fato de Shelley ter ou não inaugurado esse gênero, a discussão sobre a relação entre “criatura” e “criador”, além das referências religiosas, gerou um forte questionamento em relação ao poder exercido pela ciência e a responsabilidade que nasce com o seu avanço desenfreado.
Além do impacto social e as preocupações geradas pelo progresso científico, a ficção científica também trouxe em sua concepção uma forte crítica ao exercício do poder estatal na sociedade. Júlio Verne, no ano de 1870, ao escrever Vinte Mil Léguas Submarinas, narrou as aventuras do personagem conhecido como Capitão Nemo que, enfadado pelas guerras e pela opressão existente em seu século, criou, com seu grande conhecimento tecnológico, o submarino Nautilus, passando a viver como um pirata e eventualmente voltando seu poder contra os próprios responsáveis por seu descontentamento.
Não obstante, por mais que essas (e muitas outras obras) tenham sido escritas há mais de um século – e ainda que a “ciência” exibida naquele momento tenha se provado (até então) impossível ou improvável – os conteúdos de tais trabalhos permanecem atuais e pertinentes. A ficção científica se mostrou um gênero sempre presente, de modo que se pode interrogar e compreender, por meio desses elementos fantásticos, a própria contemporaneidade – e também tecer ligações com diversos temas – tal qual direitos humanos, como se pretende fazer por meio desse trabalho.
Antes que seja feita uma ligação direta entre esses complexos temas, é preciso que eles sejam bem trabalhados e compreendidos individualmente, principalmente no que diz respeito ao termo “direitos humanos”, analisados não como uma imposição eurocêntrica de normas positivadas e sem aplicação fática. A visão que comumente se tem desses direitos na qualidade de um complexo normatizado em um determinado ordenamento jurídico será apontada como um objeto de críticas por autores como Joaquín Herrera Flores (2009, p. 178), que entende que direitos humanos não podem ser simplesmente rotulados como tal. Devem ser vistos como produtos culturais utilizados como ferramentas de um verdadeiro antagonismo por parte dos indivíduos ao saírem do que ele chama de círculo hermenêutico da falácia ideológica.
Nesse sentido, será também importante compreender e analisar o gênero (cinematográfico e literário) da ficção científica como um estilo inconformista; um instrumento de especulações arriscadas sobre um futuro de modo a alcançar o presente; uma ferramenta capaz de apontar novas formas de pensar a realidade; e um recurso para uma crítica científica e principalmente social. Essas características serão analisadas conforme os estudos do autor espanhol David Sánchez Rubio.
Contudo, o principal objeto do presente trabalho será a violência e a estigmatização em relação à população economicamente carente e marginalizada na sociedade brasileira (principalmente quando se fala em jovens negros de periferia). O artigo versa a respeito do recorrente processo de violação de direitos desse grupo de indivíduos, abordando – nesse momento – o tema “dignidade humana” e “igualdade”, muito bem tratados por autores nacionais da teoria crítica dos direitos humanos, filosofia e da criminologia crítica.
O momento crucial do trabalho será apresentado a seguir. Por meio de uma análise crítica e histórica em relação aos processos de violação de direitos da camada periférica da sociedade brasileira, o artigo tentará responder à seguinte indagação: Como a ficção científica (como gênero literário e cinematográfico) é capaz de apontar e desvelar de maneira crítica os constantes processos de violação e reificação realizados pelo Estado brasileiro em relação a esses grupos estigmatizados?
De modo a alcançar o objetivo pretendido, será necessário passar por uma análise da violação à dignidade humana, demonstrando a existência de uma realidade pautada no reiterado processo de consumo e na exclusão de indivíduos incapazes de se adequar a esse fato. A prisão como um instrumento e local de depósito desses indivíduos também será um importante ponto a ser mencionado no trabalho, assim como as políticas criminais de caráter excessivamente punitivista, que têm tomado o lugar de políticas sociais mesmo dentro do que se (ainda) considera um “Estado democrático de direito”.
A ficção científica terá então um importante papel na elaboração dessas críticas ao serem apontados marcos categoriais existentes tanto na ficção quanto nos direitos humanos e também na utilização da ficção como um laboratório capaz de romper paradigmas e ir além da mera finitude humana.
2 A ficção científica e sua relação com direitos humanos
2.1 Por que ficção científica e do que se trata?
O momento introdutório desse trabalho fez uma curta análise do que é ficção científica, mas certamente incompleta, já que o artigo não tem como um de seus objetivos esgotar toda a caracterização desse gênero (o que certamente demandaria muito mais que um mero capítulo ou artigo acadêmico). O que se pretende aqui é explicar uma noção básica da narrativa cronológica do desenvolvimento desse estilo, bem como apontar possibilidades de aproximações teóricas com diversos estudos científicos (incluindo, mas não se limitando às ciências sociais) como marxismo; feminismo; e, como já salientado, teoria crítica dos direitos humanos.
Independente da discussão a respeito do início desse gênero literário – seja com o romanticismo gótico de Mary Shelley ou com os trabalhos de Júlio Verne ou H. G. Wells no final do século XIX (ou mesmo em momentos anteriores como, por exemplo, os contos interplanetários do século XVII1) – o nome ficção científica (Science fiction ou sci-fi) surgiu nas primeiras décadas do século XX nas revistas pulp2 estadunidenses. Pode-se afirmar que a explosão de narrativas nesse estilo ocorreu devido ao contexto histórico da revolução industrial e às mudanças sociais transformativas e alienantes que a acompanharam (EVANS, 2009, p. 13).
Após esse momento, a literatura jamais se esgotou de romances que tratassem de um possível e fictício momento da história da humanidade e sua relação com temas complexos e controversos. O tema revolução industrial e suas consequências, muito abordado em inúmeras histórias (como Admirável mundo novo, de Aldous Huxley, 1932), foi dividindo lugar com questões também relevantes conforme o contexto histórico específico de uma determinada época (assim como o surgimento de estados totalitários e militarizados – Starship Troopers, 1959, de Robert Heinlein; ou o avanço da computação e os primórdios do ciberespaço – Neuromancer, 1984, de William Gibson).
No campo do cinema e da televisão, os anos entre 1960 e 1980 foram essenciais para a disseminação do gênero fora do papel impresso, principalmente em países como os Estados Unidos e Inglaterra (apesar das já existentes narrativas científicas em tela desde da década de 1930). Impossível não mencionar a aclamada série Star Trek (Jornada nas Estrelas), exibida entre setembro de 1966 até junho de 1969, como um grande exemplo, mas outros enredos não menos importantes também surgiram nessa época, como The Time Machine (1960) – uma adaptação do livro homônimo de H. G. Wells de 1895 que abordava narrativas de crítica às políticas nucleares que preocupavam o ocidente durante a Guerra Fria. O enredo se passava em dois momentos distintos – a época anterior e a época posterior a um fictício holocausto nuclear. Peter Wright (2009, p. 90) bem lembra que essas obras estavam intimamente ligadas à temas preocupantes à época, como a guerra nuclear, conflitos raciais e poluição.
Com o fim da Guerra do Vietnã ao final da década de 1970 e com a melhoria (ainda que incipiente) das relações entre os Estados Unidos e a União Soviética, um crescente novo otimismo floresceu no ocidente e distanciou o cinema estadunidense das críticas políticas antes tão comuns nesse contexto (WRIGHT, 2009, p. 92). Esse foi o momento em que os estúdios de Hollywood direcionaram o cinema e a ficção científica para uma atração de efeitos especiais, como ficou marcado por filmes como Jaws (Steven Spielberg, 1975) e Star Wars: Episode IV – A New Hope (George Lucas, 1977) – que misturava elementos de ficção científica (e fantasia) com características dos filmes westerns e de samurais da década de 1930.
Certamente, ainda que a abordagem dos filmes e das séries de ficção após a década de 1980 tenha se distanciado das críticas e preocupações anteriormente existentes, não são poucas as obras que optaram por não seguir esse modelo. De forma bem diversa de Star Wars e outras óperas espaciais, Alien (produção de Ridley Scott em 1979) trouxe uma visão pessimista e sombria ao público do cosmo e das viagens espaciais. Conforme Wright (2009, p. 93), o filme é uma interessante meditação a respeito das relações de poder sob o capitalismo; sobre a irrelevância comercial do indivíduo; assim como as consequências alienantes da especialização funcional3.
É necessário mencionar que a ficção científica não ficou restrita à literatura, cinema ou televisão. O gênero se mostrou presente também histórias em quadrinhos, jogos de video game, além de se apresentar no oriente com inúmeras animações. Muitas dessas obras são carregadas de fortes críticas políticas, como a reconstrução de Tóquio após um fictício atentado nuclear em Akira (Katsuhiro Otomo, 1988) e o desenvolvimento desenfreado de tecnologias bélicas em Metal Gear Solid (Hideo Kojima, 1988).
O que se pretende apresentar nesse artigo, no entanto, é uma denúncia a respeito da violência praticada pelo Estado contra a camada mais pobre da sociedade, mas não abordando somente contribuições dadas pela ficção, mas relacionando-a com uma teoria crítica dos direitos humanos.
2.2 A distopia científica e a análise crítica da sociedade
O uso do termo “Distopia” está longe de ser uma exclusividade da literatura. Enquanto “Utopia” tem sido um termo recorrente na filosofia política – trazendo uma noção de progresso – “Distopia” é um termo que foi utilizado pela primeira vez por John Stuart Mill e Greg Webber em 1868 para designar sociedades imaginárias com condições piores do que as presentes na própria realidade (MATOS, 2013, p. 353).
É interessante mencionar que na literatura distópica, aspectos reais são sempre ressaltados em suas piores perspectivas. O direito, por exemplo, é visto nas distopias sempre como um ordenamento técnico com o perpétuo objetivo de garantir a manutenção de uma dominação social, de modo que direitos e garantias fundamentais são inexistentes ou claramente seletivos (MATOS, 2013, p. 353).
Dentre esses direitos, pode-se muito bem salientar que a liberdade é quase sempre demonstrada como o primeiro alvo da seleção sacrificial de garantias de um Estado distópico (MATOS, 2013, p. 353). A dignidade humana (ainda que a ficção muitas vezes transmita características humanas a seres não existentes) pode ser apontada também como um dos direitos mais atingidos. De qualquer forma, o papel de um Estado distópico muitas vezes não está ligado apenas à obliteração total desses direitos, mas, em verdade, a uma seletividade no que tange a diferentes grupos de uma mesma composição social.
Tal como as mais diversas obras da literatura especulativa, a ficção distópica pode ser analisada não apenas como uma crítica a determinados elementos da realidade. Ela também pode ser vista como um aviso, uma forma de apontar a possibilidade de regresso em relação a temas como direitos fundamentais, por mais exageradas que essas obras possam aparecer (como em Blade Runner e Eisenhorn).
Hilário (2013, p. 212), propõe em um trabalho a possibilidade de se utilizar a distopia como um instrumento de reflexão em relação a perda do sentido nos campos da cultura, política, arte e até mesmo educação. Nessa mesma linha, essa reflexão também pode compreender fatos como a violência e subcidadania – temas recorrentes em obras distópicas (como as mencionadas), mas também um dado relevante da realidade.
A sociedade, no atual momento da modernidade, vive cada vez mais os efeitos de uma chamada “barbárie civilizada” (HILÁRIO, 2013, p. 213) – atos cruéis perpetrados por Estados que lançam mão da violência para sua própria manutenção. É por esse motivo que a ficção científica e a distopia formam uma base plenamente capaz de ser utilizada como um instrumento de análise dessa sociedade marcada por essas características.
Dave Astor (2012) compreende ainda que um dos motivos pelos quais a literatura distópica chama a atenção de seus leitores é o fato de que ela remete a possíveis “piores cenários futuros” que podem (ou não) ser evitados na vida real. Para diversas obras escritas no último século, alguns elementos desses cenários já se tornaram realidade.
Assim, a ficção distópica, bem como o romance distópico, podem ser compreendidos – como o que é mencionado por Hilário (2013, p. 202) – por uma espécie de aviso de incêndio. A atenção é chamada para que os eventos já em acontecimento perigoso sejam controlados e seus efeitos, ainda que já tenham se iniciado, sejam minimizados para que algo ainda mais grave não venha a ocorrer.
Importante ressaltar que esse trabalho, muito embora tenha como base distopias científicas, não ignora outros subgêneros da literatura especulativa como formas de diálogo e análise da questão da violência estatal aqui apresentada. Certamente o “afrofuturismo4“ seria suficiente para uma reflexão a respeito da condição do negro na sociedade, mas o que se busca exprimir no artigo é como a “matabilidade” de determinados grupos e a privação de seus direitos é algo recorrente na ciência especulativa e como esse fato dialoga diretamente com a teoria crítica dos direitos humanos.
2.3 A relação existente entre ficção científica e direitos humanos
O presente trabalho, em um primeiro momento, tentou demonstrar a comunicação existente entre o gênero ficção científica e determinadas teorias. A própria característica crítica dessa vertente literária e cinematográfica já serve para aproximá-la da questão sempre complexa dos direitos humanos.
Pode-se afirmar que os direitos humanos implicam aspectos e elementos que sejam tanto normativos como não normativos e são capazes de ir além de processos de lutas que foram gerados e institucionalizados pela burguesia no trânsito para a modernidade (SÁNCHEZ RUBIO, 2010, p. 58). Não se pode ignorar outros processos de luta contra manifestações e tipos distintos de poder e a literatura especulativa pode muito bem apontar esses processos.
Por meio da ficção é possível analisar como o tema dos direitos humanos é abordado em romances do gênero a partir das normas que são apresentadas na obra e como ela se assemelha ou se distancia da realidade. Diversas são as narrativas em que se pode estudar os tipos de sistemas políticos e institucionais e os exercícios de poder e governo e como essa análise poderia ser interpretada na sociedade atual.
É muito mais visível a existência de análises e aproximações entre direitos e a ciência especulativa em questões ligadas diretamente (ou não) ao avanço das tecnologias, como a questão genética ou tecnologias de informação e comunicação. É mais fácil visualizar questões como a vigilância estatal ou mesmo de grandes corporações e sua influência em direitos de intimidade e privacidade ou até problematizar temas como mutações genéticas ou clonagem humana. Isso ocorre porque essas abordagens já saíram do campo puro da ficção para que se tornassem questões preocupantes, ainda que de modo embrionário. Contudo, essa área da literatura e do cinema não serve apenas para abordar esses eixos temáticos, mas a realidade como um todo.
Em dezembro de 1962, aclamados autores da literatura fantástica – Brian Aldiss, C. S. Lewis e Kingsley Amis – referiram-se à capacidade de se utilizar a ficção científica como um experimento de um laboratório de especulações em que é possível selecionar e isolar determinados elementos em situações fictícias para que sejam criadas ideias de como esses elementos se comportariam. Para Sánchez Rubio (2010, p. 61-62), isso é algo que se aproxima dos princípios da impossibilidade, conceitos que a ciência moderna constrói como idealizações da empiria e a partir dos quais ela é interpretada. Esses princípios da impossibilidade são utilizados pela ciência moderna como mecanismo de funcionamento para interpretações do universo; do mercado; da sociedade; do direito; da economia; da linguagem; etc. Tais recursos também são utilizados pela ficção científica, de uma maneira em que a diferença evidente reside no fato de que o grau de especulação e os níveis de salto da realidade são muito maiores.
Devido a esses apontamentos é que se pode verificar a ciência especulativa como um gênero inconformista, capaz de realizar previsões arriscadas e novas formas de se pensar a realidade. É muito mais que uma crítica aos avanços científicos na sociedade e à absolutização do mercado e da ciência, mas uma forma de se interrogar o que é real por meio do que não é, sendo plenamente possível problematizar questões como desigualdade e violência.
3 Direitos humanos e suas implicações a respeito de dignidade e igualdade
3.1 Direitos humanos além de uma positivação eurocêntrica
Os assuntos principais do trabalho elencados no título guardam uma inegável ligação com o tema “direitos humanos”, mas não é de forma alguma interessante abordá-los sem que haja uma clara exposição da noção que se pretende utilizar desses direitos. Não se trata aqui de uma visão superficial ou mesmo atrelada a promulgações positivas como a Declaração de Virgínia (1776) ou a Declaração Francesa (1789). Pretende-se aqui escapar do positivo e do dogmático para que se possa falar em direitos humanos como um verdadeiro processo de luta pela dignidade humana – um elemento central capaz de ser correlacionado não somente com as questões mencionadas como também com a abordagem crítica presente em diversas obras de ficção.
Na perspectiva da teoria crítica dos direitos humanos, não se pode vê-los como um aglomerado de garantias que foram adquiridas de maneira singular em um momento único, como por meio da promulgação de um instrumento normativo, qualquer que seja. Esses benefícios são, em verdade, fragmentos que integram um processo histórico de lutas.
É nesse sentido que Joaquín Herrera Flores (2009, p. 169) expõe os processos históricos dos quais esses direitos fazem parte. São processos que surgiram devido a uma resistência ligada às diferentes formas de violência que o poder do capital exerceu contra certos grupos de indivíduos e também contra a própria coletividade.
Após o século XVIII, entende o autor que houve uma série de processos de resistência certamente ligados aos efeitos causados pela ascensão do modo de produção capitalista. Portanto, é preciso esclarecer que os direitos aqui tratados não possuem a mesma conceituação de direitos humanos defendida até meados do século XX – momento no qual se pretendia estender a noção de direitos humanos à humanidade como um todo. Essa abordagem peca ao atrever-se a considerar os seres humanos como um grupo homogêneo de indivíduos que buscam, de uma mesma forma, a maximização de interesses individuais. O tratamento considerado pela teoria crítica, e consequentemente por esse trabalho, busca atentar para as diferenças entre grupos e culturas, pois conforme Herrera Flores (2009, p. 173) – o pensamento puramente coletivista não somente não leva em consideração os fatores mencionados como também oculta desigualdades que são inerentes às posições diversas ocupadas por cada grupo dentro do processo criador do valor social.
Importante mencionar o que bem salienta David Sánchez Rubio (2010, p. 57) ao dizer que o paradigma cartesiano da simplicidade que foi elaborado pelas ciências naturais acabou se projetando para a figura dos direitos humanos. Segundo o autor, esse tipo de pensamento ignora que esses direitos não são e nem foram dados, mas são capazes de se fazerem e se desfazerem universais em um clima perpétuo de conflitos e incertezas.
Tem-se, dessa maneira, uma tentativa de desmitificar a noção de direitos humanos como um benefício global e único, bem como uma tentativa de enxerga-los de uma forma diversa da mera imposição de um grupo dominante (eurocêntrico). Tais direitos devem ser vistos como resultados de uma luta contra tradições do modo de produção capitalista e também, entre outros fatores, pela busca da dignidade.
3.2 Igualdade e dignidade humana na modernidade tardia
Apesar da crescente incidência do termo “pós-modernidade”, ele não se encontra livre de críticas, principalmente por parte de sociólogos como Ulrich Beck, Anthony Giddens e Zygmunt Bauman5. A ideia desses autores é que há um momento intrinsecamente ligado à modernidade cujas consequências se encontram maximizadas. As consequências desse período alcançaram um diferente patamar, mas isso não encerra com o que se entende como “modernidade”, motivo pelo qual esses autores utilizam termos como “modernidade tardia” ou “modernidade líquida”.
Em diversos estados modernos, o imaginário simbólico da igualdade se mostra como um alicerce não somente da ordem social, mas também da ordem política e jurídica. Isso não quer dizer que esses países sejam integralmente eficazes na manutenção de direitos, mas as práticas políticas tendem a se orientar por esse patamar em suas diretrizes. De modo diverso se nota a atuação estatal no Brasil, já que, conforme Moreira (2015, p. 16), a modernidade no Brasil foi formada de uma forma capaz de manter aspectos sociais, políticos, econômicos e jurídicos que fossem diversos daqueles pertencentes às nações inicialmente mencionadas.
É possível entender pelos dizeres do autor citado que não há efetivamente a noção de igualdade como uma espécie de fonte imaginária da própria Constituição no cenário brasileiro. Dessa maneira, o que diretamente afeta as diretrizes estatais não é um sentimento de integração, mas uma manutenção exacerbada da hierarquia e uma naturalização da desigualdade.
É nesse sentido que Jessé Souza (2006, p. 178) compreende que no âmbito das sociedades periféricas a desigualdade social (em todas suas diversas dimensões) toma proporções e também formas “particularmente virulentas”. Conforme o autor, isso ocorre principalmente na dimensão considerada por ele como “habitus primário” – a área onde o chamado reconhecimento social dos papeis sociais das figuras de produtor e cidadão são definidas. A generalização de um “habitus precário” em uma sociedade avançada pode ser considerada um fenômeno circunscrito e limitado, mas essa generalização, como fenômeno de massas em sociedades de periferia (como a brasileira), é capaz de condenar 1/3 de uma população inteira a uma vida marginal nos campos existencial, econômico e político (SOUZA, 2006, p. 178).
Pelo fato de existir essa desigualdade congênita, tem-se como resultado a formação da ideia de subcidadania, uma qualidade designada a determinados grupos de indivíduos que não possuem os requisitos básicos da cidadania e nem atendem aos anseios da classe dominante, favorecida pelas escolhas estatais não somente no campo econômico, mas também jurídico – por meio, por exemplo, das políticas criminais que eximem determinadas categorias e estigmatizam outras.
Dessa forma, explica Moreira (2015, p. 23) que na modernidade brasileira ocorreu uma disseminação alarmante do que se pode entender como um habitus (no sentido empregado por Pierre Bourdieu) precário como uma ferramenta legitimadora de práticas mantenedoras e difusoras da invisibilidade pública e humilhação social, naturalizando posições de desigualdade; prevalência de determinados privilégios; e indiferença em relação a diversos agrupamentos sociais desumanizados de uma maneira a ferir gravemente os princípios ditos constitucionais da igualdade e dignidade humana.
Vale lembrar que no atual momento da modernidade, a lógica do consumo mantém uma relação próxima com a noção de dignidade. Conforme Bauman (1998,
p. 55), o consumo exacerbado é apontado na sociedade como uma verdadeira estrada para a felicidade. Em verdade, é por meio da adoção de determinado estilo de vida é que se poderá chegar ao que se considera a dignidade humana.
Esse discurso do consumo como condição necessária à prosperidade atinge a sociedade como um todo, inclusive grupos que não possuem os requisitos materiais para tanto. Para Carvalho (2014, p. 121), na sociedade contemporânea, o reconhecimento e a dignidade humana dependem da capacidade do indivíduo ou grupo de indivíduos de fazer parte da sociedade de consumidores. A naturalização da desigualdade está bem inserida nesse ponto, haja vista que nesse contexto, os inabilitados devem não apenas permanecer “fora do jogo”, como também servir de exemplo para aqueles que estão inseridos.
A indagação: “quem é o povo?”, analisada na obra clássica de Friedrich Müller, se encaixa perfeitamente na problematização do presente trabalho. Há uma forte discriminação de parcelas consideráveis de uma população que, embora possuem uma presença física em um determinado território, são excluídas dos sistemas prestacionais (econômicos, jurídicos, políticos, etc.) de seu próprio Estado (MÜLLER, 1998, p. 91). Muitas vezes, a figura do Estado aparece para esses indivíduos apenas na forma de violações a direitos praticadas por seus agentes.
Um exemplo claro na sociedade brasileira diz respeito às reformas jurídicas. Para Moreira (2010, p. 130), essas reformas ocorridas no país buscaram a manutenção de uma integralidade e unidade do país de um modo que pudesse acomodar os interesses das minorias dominantes, mas sem amenizar os problemas econômicos e sociais que alcançavam a maior parte da sociedade – há também a manutenção de toda uma camada dos chamados subcidadãos.
Essa análise é necessária para que se passe para o próximo objeto de discussão – a violência praticada pelo Estado. É nesse ponto que é possível entender a violação já reiteradamente mencionada como forma de deixar ainda mais clara a divisão entre aqueles que consomem (estão inseridos no conceito de dignidade da modernidade periférica) e aqueles que não consomem (os excluídos dessa lógica e a quem recai todo rigor do aparato punitivo estatal e o rótulo da subcidadania).
4 O controle da criminalidade periférica – uma aproximação entre literatura especulativa, criminologia e teoria crítica dos direitos humanos
A ficção científica está repleta de obras que, de uma forma ou outra, problematizam a questão da subcidadania. Em muitas dessas obras o rótulo recai não sobre humanos, mas sobre seres diversos. A ideia central em muitas dessas narrativas é levar a noção de desumanidade a um nível alto de especulação. Conforme já mencionado, esse campo da literatura permite essas conjecturas justamente para que a partir delas se possa compreender a realidade. Exemplos claros podem muito bem ser vistos em obras como Androides sonham com ovelhas elétricas? (Philip K. Dick, 1968); sua adaptação cinematográfica Blade Runner (Ridley Scott, 1982); e a fantasia científica Eisenhorn – A Warhammer 40.000 Omnibus (Dan Abnett, 2005).
Em relação às duas primeiras narrativas, a noção de subcidadania pode ser claramente apontada em um conjunto de membros da sociedade que não foram capazes de migrar da Terra para as colônias exteriores. Após uma devastação que deixou o planeta quase inóspito e com níveis consideráveis de radiação, poucos são aqueles com a condição (inclusive financeira) para deixar o planeta e habitar uma das colônias (apresentadas como uma espécie de salvação – um exemplo da dignidade pelo consumo). Indivíduos afetados demasiadamente pela “poeira” ou mesmo deficientes mentais jamais poderiam ingressar nessas colônias. Não obstante, as obras também tratam da figura dos androides ou replicantes, cópias sintéticas dos seres humanos utilizadas em trabalhos braçais e insalubres – sujeitos matáveis e frequentemente alvos dos “caçadores de androides”, como Deckard, o protagonista.
Eisenhorn, uma trilogia escrita por Dan Abnett, possui certa similaridade com alguns aspectos das narrativas mencionadas. O protagonista Eisenhorn, um inquisidor em um império despótico em um futuro distópico no quadragésimo primeiro milênio, é responsável por caçar os “hereges do Império”. A imagem dos xenos – seres extraterrestres abordados na história – e dos seres humanos mutantes são ressaltadas apenas na perspectiva de sua matabilidade, como grupos sem quaisquer direitos, destinados apenas à aniquilação na justificativa de que são nocivos à prosperidade da raça humana pura.
Não existe, em qualquer dessas composições, uma sanção aos indivíduos responsáveis pelo extermínio tanto dos xenos quanto dos replicantes. Há uma semelhança com a ideia de homo sacer trazida por Giorgio Agamben (retirada inicialmente do direito romano) vista na imagem do indivíduo cuja própria condição é desqualificada de uma maneira que sua vida é excluída de quaisquer direitos. A vida do homo sacer se encontra regida pelo arbítrio do poder soberano, pois pode ser lesada e morta, sem, entretanto, ser sacrificada (2002, p. 91).
Essa figura de “exclusão e matabilidade” pode claramente ser associada à realidade brasileira e à violência estatal praticada contra os integrantes dessas regiões periféricas. A primeira violência que antecede à violência física propriamente dita ocorre ainda no processo de criminalização de condutas. O ordenamento jurídico trabalha inicialmente direcionando sua punição para um determinado grupo de indivíduos. Em uma sociedade capitalista voltada para o patrimônio e consumo, certamente o aparato jurídico punitivista irá incidir nos grupos fora desses anseios.
É preciso recordar as noções de Alessandro Baratta (2011, p. 131) ao definir a criminalidade como uma espécie de status social atribuído a certa pessoa pelos detentores do poder de definição. Esse indivíduo torna-se revestido de uma condição: a de violador de uma norma.
Seguindo esse raciocínio, pode-se afirmar – em relação às sociedades capitalistas no atual ponto da modernidade – que a recorrente ideologia do neoliberalismo foi responsável em grande parte para a criação e promoção de um neoconservadorismo atrelado à expressão política. Para Carvalho (2014, p. 115), isso não apenas foi encarregado de obliterar as bases assistenciais do Estado, mas também de acentuar o deficit social nas democracias dos países considerados periféricos e nas demais nações.
Segundo Gabriel Anitua (2008, p. 765), esse neoconservadorismo é marcado por um evidente transviamento de recursos “excedentes” de despesas em direitos sociais e um também evidente reforço do peso estatal em situações que são normalmente postuladas por grupos políticos conservadores. Alguns exemplos são: gastos militares, penitenciários e policiais. Todos sob um estandarte da “Lei e Ordem” e da “segurança cidadã”.
Percebe-se que enquanto prestações positivas, inclusivas e ligadas à garantia de direitos (como dignidade da pessoa humana) são deixadas de lado, outras medidas realizadas no sentido de enaltecer e reforçar o exercício do poder punitivo acabaram sendo disseminadas. Nesse ponto, o discurso do medo e da insegurança funcionam como verdadeiros fomentadores desse processo.
O medo, para Leonidas Donskis (2014, p. 115), acabou desenvolvendo sua própria cultura que se tornou poderosa e global. Na ficção, o medo sempre funciona como combustível para as mais diversas tramas. O medo dos xenos ou replicantes nas obras mencionadas não é algo diferente, assim como não deixa de ser algo criado. Na realidade, não apenas no Brasil, muito se dissemina o “medo do outro”, um medo reproduzido na sociedade e pela sociedade de grupos de indivíduos que merecem ser combatidos, encarcerados ou até mesmo mortos. Isso favorece o surgimento exacerbado de políticas e leis criminais que, no lugar de efetivamente reduzirem a criminalidade, servem apenas para exterminar ou depositar grupos de excluídos em penitenciárias e instituições similares, longe da população “de bem”.
Essa hipertrofia legislativa penal segue os preceitos de uma lógica econômica contemporânea voltada exclusivamente à aniquilação dos considerados “grupos de risco” por meio de ações estatais de vigilância; segregação urbana e contenção carcerária, revelando a violência como uma extrema força produtiva capaz não só de assegurar, mas também reproduzir práticas e instituições vitais para o desenvolvimento da economia, bem como da exploração capitalista (CARVALHO, 2014, p. 117).
Certas obras de ficção científica não se afastam tanto assim da situação vivenciada. Apesar do discurso disseminado do medo e do inimigo na sociedade ser expressado de maneira até exagerada por um “Império despótico”, as semelhanças podem ser vistas como uma manifestação crítica ao real. Certamente, nenhuma das obras mencionadas foram criadas para apresentar e criticar a violência estatal no Brasil, mas obras citadas e outras são capazes de tecer essa relação, ainda mais quando os “ultrapassados” enunciados da criminologia lombrosiana e o neoconservadorismo ganham cada vez mais força. Não apenas na literatura especulativa, mas na própria realidade, o poder punitivo tem sempre demonstrado um caráter amplamente seletivo, principalmente direcionado à população negra e pobre, rotulados diversas vezes como criminosos.
5 Considerações finais
A desumanização surge sempre como algo negativo, nem sempre um problema resolvido nas conjecturas científicas na literatura ou cinema, como uma forma de apontar que essas violações sistemáticas de direitos são um complexo e permanente problema. Em alguns casos, como no filme Blade Runner, o processo contrário (humanização) é mostrado na figura normalmente estigmatizada, contrariamente ao protagonista já “humano”.
David Sanchéz Rubio (2010, p. 66) aponta esse exemplo quando o antagonista (o replicante Roy) se humaniza ao encontrar sua própria morte. Quando descobre a importância de viver, respeita a vida de Deckard em seu último momento. No cenário do filme, não apenas os replicantes são discriminados, mas também todos os humanos (em geral asiáticos e latinos) marginalizados por não poderem sair do planeta Terra.
Menciona-se ainda o autor Jorge da Silva (2008) que cunhou a expressão “uma injeção de esquecimento” explicando a ampla aceitação do morticínio no país como uma forma de manifestação dessa violência criminal. Imagina-se erroneamente um país composto apenas por uma população homogênea, portadora de alguma identidade-padrão. Reitera o autor que as origens dos diversos grupos humanos que formaram a sociedade são rapidamente esquecidas.
Retornando ao ponto tratado inicialmente em relação aos direitos humanos como produtos culturais, eles podem ser considerados um fruto de uma reivindicação da própria condição humana, resultantes de um incessante e duradouro processo de luta.
Sánchez Rubio (2010, p. 67) compreende que a ficção científica pode muito bem compreender esses processos, de modo que as figuras fictícias presentes nessas obras (humanos, robôs, etc.) representam possibilidades de um enriquecimento ou mesmo de empobrecimento humano, onde são feitos e desfeitos como sujeitos. A análise dessas obras não deve focar somente na narrativa em si, mas aproveitar as orientações e ideias, situações e realidades apresentadas para que sejam projetadas sobre a experiência social diária e em todas as relações com o poder e a emancipação (seja em questão de gênero, sexualidade, etnia, interculturalidade, classe, etc.).
Além do mencionado, a relação com a literatura distópica tem uma completa relevância, haja vista que as distopias problematizam possíveis eventos danosos caso certas tendências existentes no presente consigam se tornar vencedoras, consoante as colocações de Hilário (2013, p. 206). No entendimento do autor, elas enfatizam determinados processos de indiferenciação subjetiva, além de massificação cultural e também vigilância total dos indivíduos, sendo predominantemente antiautoritárias, insubmissas e claramente críticas.
Como uma ferramenta para se interrogar o presente, a relação entre a teoria crítica e a ficção científica permite afirmar que não é necessário um fenômeno apocalíptico que reforce algum tipo de estado de exceção para a ocorrência sistemática de violações a direitos de determinados grupos. Além de tratar de temas emancipadores, essa literatura especulativa permite também a denúncia de situações violadoras, as obras permitem que se mostre como se altera a própria condição humana – seja para o lado positivo ou não.
Referências
ABNETT, Dan. Eisenhorn: A Warhammer 40.000 Omnibus. London: Games Workshop, 2005.
AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer: O Poder Soberano e a Vida Nua. Trad. Henrique Burigo, 2. ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002
ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Rio de Janeiro: Revan, 2008.
ASTOR, Dave. Why Do We Like Dystopian Novels? Disponível em: <http://www.huffingtonpost.com/dave-astor/why-do-we-like-dystopian-novels_b_1979301.html>. Acesso em: 08 dez. 2016
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução: Juarez Cirino dos Santos. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
BAUMAN, Zygmunt; DONSKIS, Leonidas. Cegueira moral: a perda da sensibilidade na modernidade líquida. Trad. Carlos Alberto Medeiros. 1. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2014.
BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Trad. Mauro Gama; Cláudia Martinelli Gama. Rio de Janeiro: Zahar, 1999.
CARVALHO, Thiago Fabres de. Criminologia, (in)visibilidade, reconhecimento: o controle penal da subcidadania no Brasil. 1. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2014.
DICK, Philip K. Androides sonham com ovelhas elétricas? Trad. Ronaldo Bressane. 1. ed. São Paulo: Aleph, 2014.
EVANS, Arthur B. Nineteenth-Century SF. In: BOULD, Mark; BUTLER, Andrew; ROBERTS, Adam; VINT, Sherryl (Org.). The Routledge Companion to Science Fiction. Abingdon, Oxon: Routledge, 2009.
FLORES, Joaquín Herrera. Teoria Crítica dos Direitos Humanos: Os Direitos Humanos como produtos culturais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
HILÁRIO, Leomir Cardoso. Teoria Crítica e Literatura: a distopia como ferramenta de análise radical da modernidade. Anuário de Literatura, Florianópolis, v. 18, n. 2, p. 201-215, out. 2013. ISSN 2175-7917. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/literatura/article/view/2175-7917.2013v18n2p201>. Acesso em: 27 nov. 2016.
MATOS, Andityas Soares de Moura Costa. Direito, técnica e distopia: uma leitura crítica. Rev. Direito GV, São Paulo, v. 9, n. 1, p. 345-366, Jun. 2013. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322013000100013&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 27 nov. 2016.
MOREIRA, Nelson Camatta. Fundamentos de uma Teoria da Constituição Dirigente. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.
MOREIRA, Nelson Camatta. Modernidade periférica, direitos fundamentais, subcidadania e constitucionalismo (dirigente) adequado à realidade brasileira: Um Ensaio Preliminar. In: MOREIRA, Nelson Camatta (Org.). Teoria da Constituição: Modernidade, Identidade e (Lutas por) Reconhecimento. Ijuí: Unijuí, 2015.
MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A Questão Fundamental da Democracia. Trad. Peter Naumann. São Paulo: Max Limonad, 1998.
SÁNCHEZ RUBIO, David. Ciencia-ficción y derechos humanos. Una aproximación desde la complejidad, las tramas sociales y los condicionales contrafácticos. Revista PRAXIS, [S.l.], n. 64-65, p. 51-72, dec. 2010. Disponible en: <http://www.revistas.una.ac.cr/index.php/praxis/article/view/4066>. Fecha de acceso: 12 july 2016.
SILVA, Jorge da. De Zumbi à violência civil: genocídio e etnocídio programados. 2008. Disponível em: <http://www.jorgedasilva.com.br/artigo/31/de-zumbi-a-violencia-civil.-genocidio-e-etnocidio-programados/>. Acesso em: 5 jul. 2016.
SOUZA, Jessé. A construção social da subcidadania: para uma sociologia política da modernidade periférica. Belo Horizonte: Editora UFMG; Rio de Janeiro: IUPERJ, 2006.
The Somnium Project: Exploring Johannes Kepler’s ‘Somnium’ – the first Science fiction story. 2011-2015. Disponível em: <https://somniumproject.wordpress.com>. Acesso em: 14 jul. 2016.
Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, vol. 13, n. 3, p. 277-294, Set.-Dez., 2017 - ISSN 2238-0604
[Received/Recebido: Jul. 07, 2017; Accepted/Aceito: Dez. 13, 2017]
Como citar este artigo / How to cite item: clique aqui!/click here!
Apontamentos
- Não há apontamentos.