Sociedade da Informação, Cyberlaw e o conceito kantiano de autonomia na dogmática constitucional brasileira

Robison Tramontina, Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz

Resumo


O presente artigo aborda, a partir do cenário da sociedade informacional, o conceito de autonomia da vontade, de matriz kantiana, e o cyberlaw. Defende a necessidade de reler a referida noção para atender as demandas do novo cenário jurídico e social gestado na cybersociety. Trata-se de um pesquisa bibliográfica de natureza descritiva que integra uma investigação mais ampla sobre a possibilidade de ajustes ou ressalvas a serem feitos ao conceito kantiano de autonomia na Sociedade da Informação para um diálogo adequado com a Constituição Brasileira de 1988. As bases teóricas utilizadas são as seguintes: Immanuel Kant, Manuel Castells, Lawrence Lessig e Ingo Sarlet. A investigação está dividida em duas partes: a primeira caracteriza a sociedade da informação e apresenta a proposta arquitetônica do Cyberlaw de Lessing, a outra, analisa o conceito de autonomia em Kant e evidencia as leituras dogmáticas feitas na doutrina brasileira sobre essa concepção.

Palavras-chave


Sociedade da Informção; cyberlaw; autonomia da vontade.

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DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604.2019.v15i3.3721

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