O discurso do ódio racial como limitação à liberdade de expressão no Brasil: o caso das bandas White Power
DOI:
https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v10n1p15-32Abstract
Este estudo pretende analisar se o discurso do ódio racial, no caso das bandas White Power – bandas ainda atuantes, e que cantam ideais de superioridade racial branca e de estigmatização a negros, judeus e nordestinos, etc. –, constitui uma limitação à liberdade de expressão no País, e se, portanto, deve ser restringido. Para a execução da tarefa que se propõe, primeiro se estuda o estatuto jurídico da liberdade de expressão no Brasil. Na sequência, procura-se examinar se o discurso do ódio racial, no específico caso das bandas White Power, apresenta-se como uma limitação à liberdade de expressão, em face do ordenamento jurídico constitucional pátrio vigente. O método de abordagem utilizado é o dedutivo. A pesquisa é qualitativa, técnico-bibliográfica e prescritiva, com o emprego de livros, artigos científicos, dissertações, teses pertinentes, jurisprudência e legislação.
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