Exploração abusiva de SEPs: uma análise concorrencial sobre a recusa de contratar sob termos FRAND
DOI:
https://doi.org/10.18256/2238-0604.2026.v22i.5362Palavras-chave:
Patentes Essenciais; FRAND; Abuso de Posição Dominante; Recusa de Contratar; Direito da Concorrência; Propriedade Intelectual.Resumo
A recusa de contratar sob termos FRAND, quando praticada pelo titular de patente essencial a padrão tecnológico (SEP) em posição dominante, é objeto de crescente atenção das autoridades de defesa da concorrência no Brasil e no mundo. O presente artigo examina as condições em que essa conduta passa a configurar abuso de posição dominante, nos termos do art. 36, §3º, IV, da Lei nº 12.529/2011. Para isso, realiza análise bibliográfica e documental da literatura nacional e internacional sobre SEPs e compromissos FRAND, examina o acórdão paradigmático Huawei v. ZTE do Tribunal de Justiça da União Europeia e analisa a experiência do CADE, com destaque para o inquérito administrativo aberto contra a Ericsson em abril de 2025. A pesquisa conclui que o direito concorrencial brasileiro dispõe dos instrumentos normativos necessários para coibir o abuso, mas carece de construção jurisprudencial sistemática e marcos analíticos claros. Com base nos resultados, formula-se agenda propositiva para o CADE, incluindo a adoção de roteiro procedimental análogo ao padrão europeu e a integração institucional com o INPI para a edição de guia setorial específico.
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