Considerações sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, à luz da Constituição Federal de 1988

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604.2022.v18i1.4692

Palavras-chave:

AFRMM, tax, economic intervention, constitutionality

Resumo

O AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) foi criado com o intuito de promover o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras e destina-se a atender aos encargos da intervenção da União nas atividades da navegação mercante. Antes da Constituição Federal de 1988, o AFRMM, segundo o Supremo Tribunal Federal, possuía a natureza jurídica de “contribuição parafiscal” e era considerado constitucional, segundo o regime jurídico vigente à época. Com o advento da Constituição Federal de 1988, cabe indagar com qual natureza jurídico-tributária o AFRMM foi recepcionado pelo novo regime constitucional e se a exação continua constitucional à luz de tal regime.

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Biografia do Autor

  • Maurício Dalri Timm do Valle, Universidade Católica de Brasilia - UCB. Brasília, DF
    Bacahrel, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela UFPR. Coordenador da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Brasília - UCB. Professor-Coordenador de Cursos de Especialização em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Aduaneiro. Ex-assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF; Membro Julgador do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF; Advogado Licenciado.

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Publicado

13-10-2022

Como Citar

ALEXANDRE TOMASCHITZ, Alexandre; TIMM DO VALLE, Maurício Dalri; TREVISAN, Rosaldo. Considerações sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, à luz da Constituição Federal de 1988. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 18, n. 1, p. e4692, 2022. DOI: 10.18256/2238-0604.2022.v18i1.4692. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/4692. Acesso em: 29 ago. 2025.