A superinterpretação da Medida Provisória 936: o julgamento da ADI 6.363/DF e a prevalência do direito dos intérpretes sobre o direito dos textos
Resumo
Este ensaio discute os limites da interpretação do texto constitucional na perspectiva da Crítica Hermenêutica do Direito, valendo-se da noção de “superinterpretação”, formulada por Umberto Eco. A proposta consiste em examinar o julgamento da Medida Cautelar na Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 6.363/DF, no Supremo Tribunal Federal, cujo objeto foi a Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e autorizou a suspensão temporária de contrato de trabalho, a redução de jornada de trabalho e de salário e outras medidas para reduzir impactos sociais da disseminação da Covid-19. É possível a norma infraconstitucional estabelecer situação de redutibilidade salarial para além daquelas previstas excepcionalmente no texto constitucional? A hipótese do ensaio é que, ao não referendar a medida cautelar concedida pelo relator, o Plenário da Corte incorreu em superinterpretação que vulnerabiliza direitos e garantias constitucionais, contribuindo, desse modo, para a institucionalização de um direito do trabalho de exceção.
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DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604.2020.v16i2.4241
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