A superinterpretação da Medida Provisória 936: o julgamento da ADI 6.363/DF e a prevalência do direito dos intérpretes sobre o direito dos textos

Andre Karam Trindade, Angela Araujo da Silveira Espíndola, Diego Costa Almeida

Resumo


Este ensaio discute os limites da interpretação do texto constitucional na perspectiva da Crítica Hermenêutica do Direito, valendo-se da noção de “superinterpretação”, formulada por Umberto Eco. A proposta consiste em examinar o julgamento da Medida Cautelar na Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 6.363/DF, no Supremo Tribunal Federal, cujo objeto foi a Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e autorizou a suspensão temporária de contrato de trabalho, a redução de jornada de trabalho e de salário e outras medidas para reduzir impactos sociais da disseminação da Covid-19. É possível a norma infraconstitucional estabelecer situação de redutibilidade salarial para além daquelas previstas excepcionalmente no texto constitucional? A hipótese do ensaio é que, ao não referendar a medida cautelar concedida pelo relator, o Plenário da Corte incorreu em superinterpretação que vulnerabiliza direitos e garantias constitucionais, contribuindo, desse modo, para a institucionalização de um direito do trabalho de exceção.


Palavras-chave


Superinterpretação; Limites da interpretação; Controle de constitucionalidade; MP 936/2020; ADI 6.363/DF. COVID-19; Estado de exceção

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DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604.2020.v16i2.4241

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