Prostituição, exploração sexual infantil e uma decisão do superior tribunal de justiça

João Carlos da Cunha Moura

Resumo


O presente texto busca analisar a decisão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura que não considerou crime o fato de um rapaz maior de idade manter relações sexuais com três menores de catorze anos de idade, por estas estarem em uma situação considerada de prostituição, olvidando a exploração sexual praticada. A investigação parte da análise das relações de gênero e violência sexual a partir da faixa etária dos sujeitos da relação. Após percorre a ideia do consentimento da menor no Código Penal Brasileiro para desdobrar um debate político e social sobre a relevância e a importância de se dedicar uma idade parâmetro para o consentimento pleno. Diferencia prostituição e exploração sexual, no intuito de caracterizar cada situação para que não reste aberturas para a prática de violências sexuais sob o argumento de que conhecer atos sexuais seja prévia condição de liberalidades para abusos contra a menor. Ao final, analisa a decisão da Ministra Relatora e os parâmetros utilizados por ela para compor sua convicção.


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DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v10n1p48-58

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