Regulação jurídica das novas tecnologias no Direito Administrativo brasileiro: impactos causados por Uber, WhatsApp, Netflix e seus similares

Daniel Wunder Hachem, Luzardo Faria

Resumo


O artigo objetiva analisar os impactos que o desenvolvimento de novas tecnologias tem gerado no âmbito do Direito Administrativo brasileiro, buscando identificar qual a melhor forma de regular, a partir de instrumentos jurídicos, essas novas realidades. Nesse sentido, foram escolhidas três áreas típicas de serviço público para estudo: o serviço de transporte individual de passageiros, o serviço de telecomunicações e o serviço de radiodifusão de sons e imagens. Esses campos foram intensamente impactados nos últimos anos pelo surgimento de tecnologias como Uber, WhatsApp e Netflix. É indiscutível que inovações disruptivas como essas causam enormes transformações nas bases tradicionais do regime jurídico-administrativo. A conclusão principal do artigo é a de que nesse novo tempo a doutrina administrativista se vê obrigada a repensar diversos conceitos e institutos jurídicos que já tinha por consolidados, como forma de possibilitar a melhor regulação jurídica para as novas tecnologias, sabendo que em cada campo específico será necessário o desenvolvimento de soluções próprias para os problemas que estão surgindo nesses últimos anos.

Palavras-chave


Direito Administrativo; novas tecnologias; Uber; WhatsApp; Netflix.

Texto completo:

PDF

Referências


ANDRIGHI, Fátima Nancy. Uber: a regulação de aplicativos de intermediação de contrato de transporte. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 271, p. 409-416, jan./abr. 2016.

BAPTISTA, Patrícia; KELLER, Clara Iglesias. Por que, quando e como regular as novas tecnologias? Os desafios trazidos pelas inovações disruptivas. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 273, p. 123-163, set./dez. 2016.

BINENBOJM, Gustavo. Novas tecnologias e mutações regulatórias nos transportes públicos municipais de passageiros: um estudo a partir do caso Uber. Direito da Cidade, v. 8, n. 4, p. 1690–1706, 2016.

BITENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê Rodrigues Democracia deliberativa, teoria da decisão e suas repercussões no controle social das despesas em saúde. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 121-147, jan./abr. 2017.

BITENCOURT NETO, Eurico. Estado social e administração pública de garantia. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 289-302, jan./abr. 2017.

BITENCOURT NETO, Eurico. Transformações do Estado e a Administração Pública no século XXI. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 1, p. 207-225, jan./abr. 2017.

BOMFIM, Mariana. “Uber, Netflix, WhatsApp: por que fazem sucesso, mas têm perdas e dívidas?”. UOL Economia, 06 out. 2017. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/10/06/empresas-tecnologia-gigantes-valorizadas-mercado-prejuizo-dividas.htm. Acesso em 02 abr. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 449. Relator Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2019, DJe-190, divulgado 30-08-2019, publicado em 02-09-2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1054110. Relator Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2019, DJe-194, divulgado em 05-09-2019, publicado em 06-09-2019.

BREGA, José Fernando Ferreira. Governo eletrônico e Direito Administrativo. São Paulo, 2012. 335 f. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade de São Paulo.

CARMONA GARIAS, Silvia. Nuevas tendencias en la participación ciudadana en España: ¿socializando la gestión pública o socializando la responsabilidad política? A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 66, p. 29-60, out./dez. 2016.

CORVALÁN, Juan Gustavo. Digital and Intelligent Public Administration: transformations in the Era of Artificial Intelligence. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 18, n. 71, p. 55-87, jan./mar. 2018.

CORVALÁN, Juan Gustavo. Inteligencia artificial: retos, desafíos y oportunidades – Prometea: la primera inteligencia artificial de Latinoamérica al servicio de la Justicia. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 1, p. 295-316, jan./abr. 2018.

GABARDO, Emerson. O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado como fundamento do Direito Administrativo Social. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 2, p. 95-130, maio/ago. 2017.

GABARDO, Emerson; VALIATI, Thiago Priess. A prática de subconcessão promovida por concessionárias de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens – “Aluguel” de horários para televendas e programas religiosos. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 14, n. 57, p. 85-103, jul./set. 2014.

GIACOMUZZI, José Guilherme. O serviço de táxi é serviço público? Em torno de conceitos e da esquizofrenia no direito administrativo brasileiro. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 17, n. 68, p. 209-250, abr./jun. 2017.

GUILHERME, Paulo. “1,5 bilhão: esse é o número de usuários ativos mensais do WhatsApp”. TecMundo, 01 fev. 2018. Disponível em: https://www.tecmundo.com.br/software/126769-1-5-bilhoes-numero-usuarios-ativos-mensais-whatsapp.htm. Acesso em 03 abr. 2018.

GUIMARÃES, Bernardo Strobel; GONÇALVES, Marcos Alberto. Serviço público de transporte privativo de passageiros e transporte individual privado de passageiros: reflexões a partir do affair Uber. In: FREITAS, Rafael Véras de; RIBEIRO, Leonardo Coelho; FEIGELSON, Bruno (Coord.). Regulação e novas tecnologias. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

LOBEL, Fabrício. “Número de motoristas do Uber cresce dez vezes em um ano no Brasil.” Folha de S. Paulo, 30 out. 2017. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/10/1931013-numero-de-motoristas-do-uber-cresce-dez-vezes-em-um-ano-no-brasil.shtml. Acesso em 02 abr. 2018.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; FREITAS, Rafael Véras de. Uber, WhatsApp, Netflix: os novos quadrantes da publicatio e da assimetria regulatória. In: FREITAS, Rafael Véras de; RIBEIRO, Leonardo Coelho; FEIGELSON, Bruno (Coord.). Regulação e novas tecnologias. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

MARRARA, Thiago. Direito administrativo e novas tecnologias. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 256, p. 225-251, jan./abr. 2011.

MENDONÇA, Crystianne; MELO, Luiz Carlos Figueira. Dever fundamental de publicidade administrativa: uma análise sob a transparência pública na gestão estatal e a efetividade da participação popular nas ações da Administração Pública brasileira. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 18, n. 71, p. 249-266, jan./mar. 2018.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; FIGUEIROA, Caio Cesar. Desafios das reformas institucionais a partir de novas tecnologias: uma abordagem pragmática do direito público a partir do caso Uber. In: FREITAS, Rafael Véras de; RIBEIRO, Leonardo Coelho; FEIGELSON, Bruno (Coord.). Regulação e novas tecnologias. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

REDAÇÃO LINK. “Uber chega a 15 milhões de usuários no Brasil.” O Estado de S. Paulo, 14 ago. 2017. Disponível em: http://link.estadao.com.br/noticias/empresas,uber-chega-a-15-milhoes-de-usuarios-no-brasil,70001936193. Acesso em 02 abr. 2018.

REDAÇÃO LINK. “WhatsApp chega a 120 milhões de usuários no Brasil.” O Estado de S. Paulo, 29 maio 2017. Disponível em: http://link.estadao.com.br/noticias/empresas,servico-de-pagamento-movel-apple-pay-chega-nesta-quarta-ao-brasil,70002253413. Acesso em 03 abr. 2018.

RIBEIRO, Leonardo Coelho. A instrumentalidade do direito administrativo e a regulação de novas tecnologias disruptivas. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, ano 14, n. 56, p. 181-204, out./dez.

SCHIER, Adriana da Costa Ricardo. Serviço público: garantia fundamental e cláusula de proibição de retrocesso social. Curitiba: Íthala, 2016.

SCHIER, Adriana da Costa Ricardo; MELO, Juliane Andrea de Mendes Hey. O direito à participação popular como expressão do Estado Social e Democrático de Direito. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 17, n. 69, p. 127-147, jul./set. 2017.

TALAMINI, Eduardo. Medidas coercitivas e proporcionalidade: o caso WhatsApp. Revista Brasileira da Advocacia, São Paulo, v. 1, p. 17-43, jan./mar. 2016.




DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604.2019.v15i3.3593

Apontamentos

  • Não há apontamentos.