Uma proposta de significado para o efeito vinculante
Resumo
Este artigo tem como objetivo examinar a crítica formulada contra a teoria dos precedentes vinculantes, partindo de seu núcleo: a afirmação de que, pela Constituição da República Federativa do Brasil, somente o Poder Legislativo pode editar preceitos abstratos e de caráter geral. No entanto, o trabalho examina a explicação de Norberto Bobbio acerca dos elementos da abstração e da generalidade, concluindo que o Poder Judiciário também tem legitimidade para emanar atos com essas características. Apesar dessa conclusão, a crítica força um exame mais apurado do regime constitucional do efeito vinculante e de quais decisões oriundas da jurisdição podem possuí-lo. Ao final, o artigo propõe uma definição para o efeito vinculante, examinando suas três partes: uma vez decidido após análise cuidadosa, um caso deve ser tratado como se tivesse sido resolvido de uma vez por todas, a não ser que se possa demonstrar ter surgido um elemento especial que exija reconsideração.
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ARENHART, Sérgio Cruz. A tutela coletiva de interesses individuais: para além da proteção dos interesses individuais homogêneos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
ÁVILA, Ana Paula. A modulação de efeitos temporais pelo STF no controle de constitucionalidade: ponderação e regras de argumentação para a interpretação conforme a Constituição do artigo 27 da Lei n.o 9.868/99. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Rcl 1987. Relator: Min. Maurício Corrêa. Julgamento: 01/10/2003. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação: DJ 21/05/2004.
CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. 2.ed. reimpressa. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1999.
CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Governo democrático e jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
DWORKIN, Ronald. Law’s Empire. Cambridge: Harvard University Press, 1986.
FARIA, Gustavo Castro. Jurisprudencialização do direito: reflexões no contexto da processualidade democrática. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012.
FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
GIDI, Antonio. Coisa julgada e litispendência em ações coletivas. São Paulo: Saraiva, 1995.
GODOY, Miguel Gualano. Devolver a Constituição ao Povo. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
ITÁLIA. Codice Civile. Disponível em: http://www.studiocataldi.it/codicecivile/codice-civile.pdf. Acesso em: 15 fev. 2019
MacCORMICK, Neil. Retórica e o estado de direito. São Paulo: Elsevier, 2008.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
MIRANDA, Jorge. Teoria do estado e da constituição. 4.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
MITIDIERO, Daniel. Cortes Superiores e Cortes Supremas. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
MITIDIERO, Daniel. Precedentes. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
POST, Robert; SIEGEL, Reva. Roe Rage: Democratic Constitutionalism and Backlash. Harvard Civil Rights-Civil Liberties Law Review. Cambridge: Harvard, v. 42, p. 373-433, 2007.
PUGLIESE, William Soares. Princípios da jurisprudência. Belo Horizonte: Arraes, 2017.
ROSA, Viviane Lemes da. O sistema de precedentes brasileiro. 349f. Dissertação (Mestrado em Direito das Relações Sociais) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2016.
ROTHENBURG, Walter Claudius. Direitos fundamentais e suas características. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v. 30, p. 146-158, 2000.
SARLET, Ingo; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2015.
TAKOI, Sérgio Massaru. Reclamação constitucional. São Paulo: Saraiva, 2013.
TALAMINI, Eduardo. Novos aspectos da jurisdição constitucional brasileira. 91p. Tese (Livre-docência) – Faculdade de Direito da USP, São Paulo, 2008.
TOMIO, Fabrício Ricardo de Limas; PUGLIESE, William Soares. Democracia constitucional contemporânea e separação de poderes: uma análise com base no presidencialismo de coalizão. Pensar (UNIFOR), v. 20, p. 327-350, 2015.
TSEBELIS, George. Veto players. Princeton: Princeton University Press, 2002.
VENTURI, Elton. Processo civil coletivo: a tutela jurisdicional dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos no Brasil – perspectivas de um Código Brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo: Malheiros, 2007.
ZANETTI JR., Hermes. O valor vinculante dos precedentes. 3.ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604.2019.v15i2.3233
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