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A Interdependência Complexa e a Questão
dos Direitos Humanos no Contexto
das Relações Internacionais

Luiz Henrique Urquhart Cademartor

Universidade Federal de Santa Catarina.

Pós Doutor em Filosofia do Direito pela Universidad de Granada – Espanha,
Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Professor permanente do Programa de Doutorado e Mestrado da UFSC,
Secretário de Aperfeiçoamento Institucional da UFSC.

E-mail: <[email protected]>.

Priscilla Camargo Santos

Universidade Federal de Santa Catarina.

Mestre pela Universidade Federal de Santa Catarina.

E-mail: <[email protected]>.

Resumo

O presente artigo busca apresentar a teoria da interdependência complexa no contexto das relações internacionais, que surge a partir da análise das mudanças verificadas a partir da década de 70 do século passado, com o surgimento de empresas transnacionais e o papel crescente da economia nas relações internacionais e estabelecer uma relação desta com o direito internacional dos direitos humanos.

Palavras-chave: Interdependência complexa. Relações internacionais. Direitos humanos.

1 Introdução

Nas relações internacionais há uma gama de teorias que procuram explicar a política internacional, poder é um fenômeno típico das relações sociais e também das relações estatais, estando presente nos sistemas políticos nacionais e internacionais. O debate entre realismo e liberalismo, neorrealismo e neoliberalismo, fornece subsídios para tentar entender as relações internacionais. Uma das teorias que analisam a relação de poder no sistema internacional é justamente a interdependência complexa.

Surgida em meados da década de 70, do século XX, do clássico “Poder e Interdependência: A política mundial em transição” de Robert O. Keohane e Joseph S. Nye, a interdependência complexa levanta a ideia de que o poder internacional tem várias dimensões e não exclusivamente a segurança dos Estados, contrapondo-se até certo ponto e se tornando uma alternativa para a escola realista que havia prevalecido durante as décadas da Guerra Fria.

Sob a interdependência complexa procura-se compreender as condições em que as democracias desenvolvem redes de interdependência, de cooperação e favorecem o surgimento de instituições internacionais que reduzem os riscos de guerra.

Nas teorias das relações internacionais a teoria idealista é a que pressupõe princípios éticos e morais a guiar as tomadas de decisões políticas no sistema internacional, contudo tentou-se com o presente artigo estabelecer uma ponte entre a teoria da interdependência complexa e a questão dos direitos humanos. Apesar da teoria não fazer alusão à importância dos direitos humanos nas decisões de poder no plano internacional, assumiu-se a hipótese de que esses direitos podem ser determinantes na política internacional sob a perspectiva da interdependência complexa.

Para isso o trabalho se estruturou em cima de dois eixos centrais: primeiramente na exposição e análise da teoria da interdependência complexa e num segundo momento na exposição da construção dos direitos humanos e a sua importância para a teoria da interdependência. Em termos metodológicos deve ser classificado como qualitativo e descritivo. Como método de coleta de dados, foi utilizada exclusivamente a pesquisa bibliográfica.

2 A interdependência

A ciência política enfrenta um desafio ao tentar operacionalizar conceitos tradicionais de soberania, cidadania e democracia, em virtude dos efeitos provocados, de um lado, pelos processos políticos transnacionais e pela emergência de uma regulação transnacional, e de outro pela diferenciação crescente da sociedade civil em termos culturais.

A intensificação das relações de interdependência tornam esses conceitos com nuances diferentes do século XVIII, XIX ou XX. O problema reside na tensão entre uma lógica territorial de soberania ilimitada para uma lógica progressivamente desterritorializada e transnacional de uma agenda crescente de questões políticas que exige uma regulação que somente será eficaz se houver uma coordenação de esforços entre os estados e outros atores internacionais. Problemas como o da degradação ambiental, correntes migratórias, refugiados, terrorismo, proliferação de armas, pandemias, instabilidade financeira, entre outros, são só alguns desafios que se colocam para os estados contemporâneos.

Essa coordenação de esforços entre estados e atores internacionais, ou seja, a cooperação e a capacidade de geração de ganhos e vantagens mútuas por meio da criação e manutenção de instituições e regimes internacionais passa a ser o elemento central na análise das relações internacionais.

Na década de 70 as proposições realistas das relações internacionais passaram por um processo de contestação que tiveram início com os trabalhos de Robert. O. Keohane e Joseph S. Nye Jr., notadamente na obra conjunta “Poder e interdependência: a política mundial em transição” a qual trata a interdependência complexa como uma nova percepção da política mundial, e também posteriormente nas obras “Cooperação e conflito nas relações internacionais”, de Nye e na obra “After Hegemony”, de Keohane.

As mudanças verificadas à época com o surgimento de empresas transnacionais e o papel cada vez mais em destaque da economia nas relações internacionais não eram mais explicadas satisfatoriamente pelas teorias realista e idealista das relações internacionais, de modo que os autores procuraram desenvolver uma teoria que buscava integrar realismo e liberalismo suplementando-os, usando o conceito de interdependência nos processos de barganha.1

Conforme Nye a interdependência refere-se a “situações nas quais os protagonistas ou os acontecimentos em diferentes partes de um sistema afetam-se mutuamente”. (NYE JR., 2009, p. 250-251). Isto é, interdependência significa dependência mútua entre os estados.

Quando se fala em dependência mútua, esta pode se referir ao plano militar, econômico, social, político, etc. A interdependência pode gerar benefícios, mas também refere-se à existência de custos elevados recíprocos, não necessariamente simétricos, nas transações. Os benefícios podem significar o ganho de um estado em cima da perda de outro, ou de ganho de dois ou mais estados. Os custos envolvem a sensibilidade a curto prazo ou uma vulnerabilidade a longo prazo de cada estado. (KEOHANE; NYE JR., 1988).

A sensibilidade refere-se à quantidade e ao ritmo dos efeitos da dependência, isto é, com que rapidez as mudanças numa parte do sistema produzem mudanças em outra parte, ou seja, o grau de resposta a uma mudança no contexto político. Já a vulnerabilidade diz respeito aos custos relativos de mudar a estrutura de um sistema de interdependência, isto é, a mudança na política ou nas regras do jogo.

Para exemplificar o que a interdependência envolve, Nye Jr. traz exemplos históricos, como por exemplo, a preocupação no início da década de 1970, de que a população mundial sobrepujasse a oferta de alimentos. Vários países compravam os cereais americanos, o que aumentava o preço dos alimentos nos supermercados americanos. Os EUA numa tentativa de impedir que os preços subissem internamente decidiram parar de exportar soja para o Japão, que em consequência disso, investiu na produção de soja no Brasil. Posteriormente, quando a oferta e a demanda estavam equilibradas os EUA se arrependeram do embargo porque os japoneses estavam comprando sua soja de uma fonte mais barata no Brasil. (NYE JR., 2009).

Outra questão pertinente à interdependência diz respeito às relações simétricas e assimétricas entre os estados. Existe dependência relativamente equilibrada e também desequilibrada. “Ser menos dependente pode ser uma fonte de poder. Se duas partes são interdependentes, mas uma é menos dependente que outra, a parte menos dependente tem uma fonte de poder desde que as duas partes valorizem a relação interdependente. (NYE JR., 2009, p. 256). A manipulação dessas assimetrias podem ser uma fonte de poder na política internacional.

Essas características próprias da interdependência os autores chamarão de interdependência complexa. A interdependência complexa aparece como alternativa à teoria realista das relações internacionais e como política mundial viável aos estados.

3 A interdependência complexa e o realismo

Segundo Keohane e Nye para os realistas políticos, a política internacional, como toda política é uma luta pelo poder, mas ao contrário da política doméstica, a luta é dominada pela violência organizada. (KEOHANE; NYE JR., 1988).

São três as premissas da visão realista, a primeira é a de que os estados, como unidades coerentes são os atores dominantes na política internacional; a segunda é a de que a força é um instrumento útil e o mais efetivo de política e, finalmente, em razão disso há uma hierarquia de questões em política internacional embasada pela segurança nacional: a alta política da segurança domina a baixa política da economia e da organização social. Atores internacionais não existem como força ou não são importantes. Esses seriam os tipos ideais para os realistas. (KEOHANE; NYE JR., 1988).

Como seria o mundo se três pressupostos básicos do realismo fossem invertidos. Esses pressupostos são que os estados são os únicos protagonistas importantes, a força militar é o instrumento dominante e a segurança é a meta dominante. Ao contrário, podemos postular uma política mundial muito diferente: 1) os estados não são os únicos protagonistas importantes – protagonistas transnacionais atuando através das fronteiras de estados são os maiores agentes; 2) a força não é o único instrumento importante – a manipulação econômica e o uso de instituições internacionais são os instrumentos dominantes; e 3) a segurança não é a meta dominante – a guerra é a meta dominante. Podemos rotular esse mundo antirrealista de interdependência complexa. (KEOHANE; NYE JR., 1988, p. 264).

Outros tipos ideais estão presentes na interdependência complexa, suas características se resumem no menor emprego da força militar; na ausência de temas ordenados hierarquicamente; e nos múltiplos canais de contato entre as sociedades, aplicando-se as situações concretas.

Para os autores quando prevalece a interdependência complexa não se usa a força militar por governos contra outros governos, haja vista a força militar ser irrelevante para resolver disputas entre os membros de uma aliança. Ademais, a oposição à ação militar prolongada é forte nas democracias.

Tampouco, a agenda das relações internacionais está organizada hierarquicamente, a segurança não domina consistentemente os demais itens, até mesmo porque várias questões surgem a partir da política doméstica e a distinção entre política externa e doméstica não são tão claras. Há, portanto, questões rivais em política internacional como energia, recursos, meio-ambiente, população, uso de espaços e mares. Ademais, os departamentos – agricultura, comércio, defesa, saúde, educação, etc. – têm ramificações internacionais e essas múltiplas questões estão sobrepostas. Quando existem múltiplas questões na agenda, muitas das quais ameaçam interesses de grupos domésticos, mas não claramente a nação como um todo, há problemas na formulação de políticas externas coerentes e consistentes.

Ademais os múltiplos canais de comunicação entre as sociedades, comunicação interestatal, transgovernamental e transnacional, sendo formais e informais, entre governos, elites e organizações transnacionais, acabam por desafiar as premissas do realismo de que os estados são unidades coerentes e de que são os únicos atores estatais.

Sob a interdependência complexa a agenda política é afetada por problemas internacionais e domésticos criados pelo crescimento econômico e crescente aumento da sensibilidade decorrente da interdependência. Nesse contexto, as organizações internacionais agem como lugar de potencial cooperação.

Assim, mudanças tecnológicas e aumentos na interdependência econômica tornam os regimes internacionais2 obsoletos, pois são insuficientes para suportar o aumento no volume das transações. De outra parte os governos também se tornam altamente sensíveis à pressão política doméstica pelo aumento do padrão de vida. Desse modo os benefícios do movimento internacional de capitais, bens e trabalho dão aos governos incentivos para que modifiquem os regimes internacionais para manter sua efetividade. (KEOHANE; NYE JR., 1988).

Os autores se utilizam da análise de questões marítimas e monetárias para demonstrar as condições necessárias para a interdependência complexa – a questão da força, a ausência de hierarquia entre as questões e os múltiplos canais de contato - e ao mesmo tempo demonstrar a insuficiência do realismo para explicar as relações internacionais.

3.1 A questão da força

Na área dos espaços e recursos marítimos os autores sustentam que o emprego da força tem sido diferente conforme se trate de grandes ou pequenos Estados.

No começo do século passado a força não era empregada frequentemente por parte das grandes potências, particularmente pelos Estados Unidos e Gra-Bretanha, para dissuadir estados pequenos que manifestavam intenções de questionar o regime de liberdade dos mares.

Durante o período do entreguerras, surgiram conflitos entre as duas principais potências navais quando os EUA empregaram a força para reduzir o contrabando transnacional. Algumas vezes as grandes potências empregaram a força naval contra outras menores, como o caso da Grã-Bretanha que empregou para assegurar a passagem de navios carregados de alimentos através do bloqueio espanhol durante a guerra civil espanhola.

Contudo, o mais significativo à luz das futuras tendências foi o emprego da força por parte das potências navais mais fracas em conflitos com a Grã-Bretanha e os EUA. O Canadá apreendeu quatro barcos pesqueiros norte-americanos e o Equador impôs multas a um barco norte-americano.

Após a 2ª Guerra Mundial em geral as grandes potências não empregaram a força nos conflitos com estados pequenos. Em 1968 os EUA não respondeu com força a apreensão por parte da Coréia do Norte de um navio de espionagem, contudo em 1975 respondeu com força a apreensão de um cargueiro pelo Camboja. As especiais circunstâncias desse caso ilustram tanto os limites como a possibilidade do emprego da força para defender direitos de navegação. A força foi empregada por uma grande potência que se negava a reconhecer a extensão territorial reclamada por um pequeno estado, porque os custos políticos foram claramente baixos. EUA não mantinha relações diplomáticas e de nenhum outro tipo com o novo governo cambojano, porque amplos segmentos da opinião pública interna americana, a par da derrota do Vietnam estavam dispostos a apoiar medidas de represália. Nesse caso a força foi empregada menos para defender a marinha mercante norte-americana em alto mar que para indicar que continuava a determinação dos EUA de defender seus interesses apesar da derrota no Vietnam.

Em contraste, os estados pequenos têm recorrido frequentemente à força para ampliar seus direitos de pesca em águas cada vez mais afastadas da costa ou para afirmar uma jurisdição extensiva sobre amplas zonas oceânicas adjacentes com fins econômicos ou de proteção ao meio ambiente.

Desse modo o papel da força tem apresentado mudanças na área das questões oceânicas, é menos central e já não reforça o predomínio dos estados poderosos. Os pequenos estados tem apresentado certa liberdade de ação para o emprego da força e também têm trazido questões adicionais sobre a exploração dos recursos naturais, as mudanças tecnológicas tem contribuído ao desenvolvimento de outras questões que tem a ver com a recuperação de minerais do leito marinho, perfurações offshore e a proteção do meio ambiente marinho, nenhuma das quais resulta mediante força.

Assim para os autores a área de questões marítimas repousa em certa medida entre a interdependência complexa e o realismo: a força é útil em algumas questões particulares, mas não é o fator predominante na determinação dos resultados.

De outro modo o emprego da força nas questões monetárias sempre foram menos evidentes do que nas questões marítimas, o agressivo emprego da força, isto é, a ameaça de atacar um país se este não seguir determinadas regras monetárias internacionais é excepcionalmente raro, razão pela qual se aproximam mais da interdependência complexa.

No entanto, as políticas monetárias não se encontram completamente isoladas das políticas militares. Os instrumentos monetários ocasionalmente têm sido empregados para lograr metas políticas e de segurança.

Frequentemente os instrumentos políticos usados na negociação das questões monetárias internacionais provêm da própria área em questão ou estritamente vinculada com a política comercial. Os autores analisam nos dois casos um período de 56 anos que vai de 1920 a 1976, e verificam que os instrumentos econômicos foram empregados com maior utilidade do que a força nos assuntos monetários internacionais. (KEOHANE; NYE JR., 1988).

3.2 A ausência de hierarquia entre as questões

A área de questões marítimas não tem mostrado uma consistente hierarquia de questões. Os interesses vinculados às zonas costeiras foram poderosos no período entre ambas as guerras e seguiram presentes durante a guerra fria, entretanto a hierarquia de metas foi desafiada por novas questões que diferentes organizações ou grupos consideravam como mais importantes. A aspiração das forças navais de uma liberdade total de ação, nem sempre teve a mesma prioridade que os interesses econômicos que participavam na exploração dos recursos oceânicos ou que as preocupações ecológicas acerca da contaminação.

A crescente complexidade das questões vinculadas aos espaços e recursos marítimos se reflete nas agendas das conferências internacionais do último meio século. Nos últimos anos várias questões foram inseridas na discussão internacional sobre o regime dos espaços marítimos, questões como pesca, navegação, contaminação, ciência, petróleo, minerais, produziram uma maior compreensão da política dos espaços marinhos na medida em que maior quantidade de organismos se envolveram com o tema.

Quanto a questão monetária esta oscila, em tempos de decisões importantes e de crise a política monetária internacional sempre se refere a alta política, ou seja, volta-se a um predomínio da questão da segurança militar a dominar a política exterior, entretanto quando as crises passam e se inventam novos regimes ou novas políticas nacionais, a proeminência dessa questão diminui. Desse modo, os modelos de hierarquia entre as questões mudam na medida em que os períodos de crise vão e vem.

3.3 Múltiplos canais de contato

A partir de 1920 tanto as áreas das questões monetárias como marítimas aumentaram as oportunidades de interação dos governos em distintos níveis. Na década de 20 a maior parte das relações nestas áreas era bilateral. Poucos funcionários dos principais países se conheciam bem e nem se frequentavam com assiduidade. Nos 50 anos seguintes os laços multilaterais proliferaram através de organizações internacionais, as burocracias aplicadas ao exercício dessas questões cresceram muito mais. Portanto os canais de contato intergovernamentais se incrementaram notavelmente.

Os canais de contato não governamentais também aumentaram em ambos os campos. Há uma tendência do aumento da importância de grandes e sofisticadas organizações na atividade transnacional. Antes de 1945 os principais interesses não governamentais em questões marítimas eram os dos pescadores e das companhias de navegação, a partir de 1945 as companhias petroleiras multinacionais e as dedicadas a extração de minerais, assim como os grupos transnacionais dedicados a ciência, a ecologia e a ordem mundial se somaram aos pescadores e companhias de navegação no uso dos mares e na formulação política dos governos. Do mesmo modo nas questões monetárias os bancos e as corporações multinacionais se tornaram significativas na execução de políticas pelo governo.

Os tipos ideais presentes na interdependência complexa, quais sejam, o menor emprego da força militar, a ausência de temas ordenados hierarquicamente e os múltiplos canais de contato entre as sociedades permitem que os atores internacionais cooperem mutuamente. A interdependência não afirma que o cenário internacional seja um ambiente apenas de cooperação, mas que o resultado dependerá da manipulação dos fatores da interdependência pelos atores internacionais, o que implica em custos e redução da autonomia.

4 A interdependência complexa e a questão dos direitos humanos

A questão da ética e da moralidade podem ser vistas sob óticas diferentes nas relações internacionais. Os princípios éticos e morais são fundamentos da teoria idealista que pretende transformá-los em regras jurídicas, erigindo um patamar de valores às relações internacionais e defendendo a paz entre as nações. Já para os realistas o interesse nacional retira da conduta do governante qualquer preocupação moral. (BEDIN, 2000).

Na interdependência complexa os autores também não fazem qualquer alusão a princípios éticos ou morais, apenas procuram compreender as condições em que os atores internacionais desenvolvem redes de interdependência, de cooperação e favorecem o surgimento de instituições internacionais que podem reduzir os riscos de guerra. A interdependência assimétrica gera relações de poder e custo elevado recíproco nas negociações entre atores internacionais. De todo modo a teoria defende que a agenda política é afetada por problemas internacionais e domésticos criados pelo crescimento econômico e pelo aumento da sensibilidade decorrente da interdependência.

Mudanças tecnológicas, ambientais, financeiras geram impactos nas decisões de política dos estados, principalmente porque afetam indivíduos. Correntes migratórias, refugiados, são alguns dos desafios que os estados têm que enfrentar na contemporaneidade. Não há como se ignorar que a interdependência diz respeito à sociedade internacional, um ambiente no qual os estados partilham de interesses e valores comuns interligados por regras e instituições comuns que são responsáveis por orientar essas relações e é sob esse enfoque que se faz necessária a discussão acerca dos direitos humanos. Talvez não como regras jurídicas transcendentes e inerentes às relações internacionais, como querem os idealistas, mas na perspectiva da interdependência, como uma opção de negociação determinante na escolha das decisões políticas. Assim, se faz necessária uma breve análise desses direitos.

Para Cançado Trindade a ideia de direitos humanos é tão antiga quanto a própria história das civilizações, tendo se manifestado em diferentes culturas e momentos históricos sucessivos, na afirmação da dignidade da pessoa humana, nas lutas contra as formas de dominação, exclusão e opressão, em prol da defesa contra o despotismo e a arbitrariedade e na asserção da participação na vida comunitária e do princípio da legitimidade. (TRINDADE, 1997).

O tema dos direitos humanos assumiu diversas teorias de conceituação e fundamentação ao longo da história, sendo conhecido como direitos naturais nos séculos XVII e XVIII, direitos públicos subjetivos pela doutrina alemã e francesa do século XIX, e convertidos em direitos humanos e fundamentais a partir das revoluções americana e francesa. (ANNONI, 2008).

Emergem dessas teorias as premissas de que: os direitos humanos são inerentes e inalienáveis a cada ser humano; antecedem os direitos dos Estados; de que o poder estatal deriva da vontade do povo; e de que a justiça prima sobre o direito estatal positivo. Ademais, o reconhecimento dos direitos pessoais, das liberdades fundamentais e, a partir de meados do século XX a vinculação aos direitos humanos fundamentais a ideia de bem comum, no sentido da emancipação do ser humano te todo tipo de escravidão, inclusive de ordem material. (TRINDADE, 1997).

Em que pese a dificuldade na delimitação conceitual dos direitos humanos, as obras que se propõem a conceituar esses direitos acabam por proceder a um corte semântico e epistemológico que lhe permitem concluir seu intuito que, em última análise, é assegurar a proteção do ser humano.

Como características podem-se apontar tratar-se de direitos, universais, pois pertencem a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer diferenças; indivisíveis, uma vez que a concretização de um dos direitos depende da também concretização dos demais; irrenunciáveis se acaso se pudesse renunciar aos direitos humanos, se estaría a renunciar a própria condição de humano. São, ademais, indisponíveis, pois que o titular de direitos deles não pode dispor arbitrariamente; inalienáveis e imprescritíveis são as características que preceituam que os direitos não podem ser transferidos de titularidade, seja por doação, por meio oneroso, etc., pois são inerentes à condição humana (conteúdo moral, individual, e de valor intrínseco na definição kantiana) e não dependem de tempo determinado para o exercício da titularidade.

Contemporaneamente, os direitos humanos, podem ser entendidos como textos jurídicos, na ordem internacional, isto é, são as Convenções, Pactos, Declarações de Direitos que visam garantir um mínimo de dignidade ao ser humano. Em suma, pode-se afirmar que se entende os direitos humanos como o Direito Internacional dos Direitos Humanos3 e o Direito Nacional dos Direitos Humanos, este proclamando os Direitos internacionalmente previstos em âmbito nacional, por meio dos chamados Direitos Fundamentais, que nada mais são do que Direitos Humanos previstos constitucionalmente, que detém abrangência territorial ou geográfica dentro de um Estado-Nação.

Foi no século XX, após as duas Guerras Mundiais e em meio a Guerra Fria, com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU), a nível mundial, que se pode falar do surgimento do conceito de direitos humanos que se conhece hoje em dia. Logo após a Segunda Guerra Mundial, no preâmbulo ao Estatuto das Nações Unidas, houve um comprometimento com a defesa dos direitos humanos, para além das bases territoriais dos Estados. Em 1948, três anos após o Estatuto, é aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos Humanos, vinculada a um caráter individualista dos direitos e de pretensão universal, estabelecendo como seu fundamento a dignidade intrínseca e os direitos iguais e inalienáveis a todos os seres humanos.

A partir da Declaração Universal, a ONU, proclamou diversos outros instrumentos internacionais que aprofundaram cada vez mais os direitos já proclamados, bem como criaram outros direitos antes não dispostos, como alguns direitos civis, culturais, políticos, econômicos e sociais. Esses direitos, comumente chamados de direitos de segunda geração ou dimensão, resultam das consequências geradas pela industrialização: os graves problemas sociais e econômicos. Constatou-se, à época, que a consagração formal das liberdades e da igualdade não conduziram a uma liberdade de todos, nem tampouco à igualdade substancial.

Distinguem-se esses novos direitos em razão de sua dimensão positiva: não mais havia tanta necessidade de evitar a intervenção do Estado na esfera da liberdade, quanto de requerer uma liberdade por intermédio do Estado, além de uma prestação do Estado para a efetivação dos direitos.

Existe uma transição, portanto, das liberdades formalmente abstratas para as liberdades materialmente concretas e, além disso, de liberdades meramente individuais para abranger também liberdades sociais, como o direito de greve e a limitação da jornada de trabalho. (SARLET, 2010).

O início da terceira fase coincide com o fim da Guerra Fria, com a vitória do capital transnacional e a expansão do modo de produção capitalista, aliada à queda do socialismo real, à Convenção de Viena de 1993 e, sobretudo, à globalização da ideologia centrada no capital.

Apesar das imposições e vedações capitalistas que garantem a primazia dos direitos individuais sobre a efetividade dos direitos sociais, se começou a reivindicar a equivalência entre ambas as classes de direitos. Passou a reivindicar-se, a interdependência entre os direitos humanos e as políticas democráticas representativas.

Os direitos positivados, originários da ideologia liberal-burguesa, que se constituiram em direitos de proteção dos indivíduos em relação ao poder do Estado se concretizaram principalmente nos direitos à igualdade formal, à vida, à propriedade e à liberdade, direitos de cunho eminentemente negativo uma vez que visam uma abstenção e não uma conduta positiva do Estado. (ANNONI, 2008).

Contudo, as consequências socioeconômicas resultantes do processo de acumulação capitalista no século XIX, notadamente em razão do processo de industrialização, fizeram com que se iniciasse a luta humana por direitos de bem-estar social, direitos que exigem comprometimento e responsabilidade do Estado.

As consequências do processo de industrialização e do modo de produção capitalista que, concentrou de um lado as riquezas nas mãos da burguesia e de outro gerou a alienação do trabalhador, culminou na crise da superprodução no início do século XIX, resultou em falências, desemprego e miséria. (TRINDADE, 1997).

É nesse contexto que eclode a Revolução de 1848, a Primavera dos Povos, que “teve como êxito a emergência de uma nova classe social – operária, e a reivindicação de uma nova dimensão de direitos – os direitos sociais.” (ANNONI, 2008).

Em que pese os esforços no século XIX, foi somente no século XX que os direitos sociais foram reconhecidos: a Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, da Rússia, de 1917, e a criação da Organização Internacional do Trabalho – Conferência de Washington, de 1919 – serviram como base para a consagração dos direitos sociais e econômicos em sede constitucional. Foi a Constituição mexicana de 1917 que consagrou tais direitos, seguida pela Constituição de Weimar de 1919.

Desde as primeiras formulações de direitos humanos até os dias atuais, estão presentes nos instrumentos as dinâmicas históricas e sociais, tanto como forma de reação à ordem estabelecida, quanto em conformidade com essa mesma ordem.

Entretanto, desde metade dos anos 90 do século passado até a atualidade há uma mudança na concepção dos direitos humanos, que convive com a globalização - processo sistemático e complexo que foi antecipado e analisado em meados da década de 70 já por Keohane e Nye Jr. ao analisar as redes de interdependência entre os estados – que resulta em novos processos de modos de luta pela dignidade.

Os efeitos da globalização, paulatinamente visibilizados, aliados à consciência dos desequilíbrios humanos e naturais, foram propulsores de movimentos de reação social que se caracterizaram por rearticular redes sociais de maneira global, como, por exemplo, os Fóruns Sociais Mundiais. Esses movimentos sociais de diferentes grupos e indivíduos passaram a questionar as consequências e decisões políticas no contexto da globalização, impulsionando a proliferação de novos textos jurídicos sobre direitos humanos.

Esses novos direitos chamados de direitos de terceira dimensão abrangem os direitos de solidariedade e fraternidade. Abrangem a proteção de grupos humanos, são direitos de titularidade difusa e coletiva: à paz, à autodeterminação dos povos, ao desenvolvimento, ao meio ambiente e qualidade de vida, à conservação e utilização do patrimônio histórico e cultural, etc. (SARLET, 2010).

Como bem observaram Keohane e Nye Jr. em meados dos anos 70 já existiam novas formas de ação social com agendas políticas voltadas à ecologia, à paz, à educação, etc., que assumiram a forma de organizações não-governamentais transnacionais que deram origem à conferências e documentos jurídicos de caráter global.

Esses direitos de solidariedade e fraternidade possuem uma implicação universal ao exigirem esforços transindividuais e responsabilidades em escala global para a sua efetivação. Existe, portanto, o início de um processo social, coletivo e político de grupos humanos que buscam reconfigurar a concepção individualista dos direitos humanos.

A emergência de múltiplos canais de contato entre os países, em múltiplas e não hierarquizadas questões, aumenta as oportunidades de influência dos estados. Tanto os pontos de conflito como os de cooperação também aumentam. A situação global da política externa se volta mais complexa. Como resultado, as opções de negociação se tornam mais ricas. Pode-se eleger as questões as quais se quer por ênfase ou aquelas que se quer ignorar, os assuntos os quais se podem reclamar concessões e aqueles em que é preciso apresentar uma determinada solução. Assim se abrem mais oportunidades e o raio de factibilidade política se volta mais amplo. (KEOHANE; NYE JR., 1988).

Os múltiplos canais de contato que emergem entre as sociedades não só proporcionam instrumentos de influência para os governos, se não também para que os atores não governamentais exerçam influência sobre os governos.

O poder na interdependência complexa toma diferentes contornos. Nye Jr. cunhou a expressão soft power para designar a habilidade de influenciar os outros a fazer o que você deseja pela atração em vez de coerção. O poder coercitivo seria a ostentação militar e sanções econômicas, classificados por Nye de hard power, enquanto a identidade cultural, ideológica e política comporiam o soft power. (NYE JR., 2004).

Soft power portanto, corresponde à habilidade de conseguir o que se quer por meio de atração em vez de coerção ou pagamento de subornos. Esse poder de atração surge da cultura, dos ideais e das políticas adotadas por um país. Quando tais políticas são vistas com legitimidade pelos olhos dos outros, o poder brando é enaltecido. Quando você conquista a admiração dos outros e faz com que eles passem a desejar aquilo que você quer, você não precisa fazer uso da força física ou econômica para conseguir seus objetivos. Direitos Humanos, democracia e oportunidades individuais são valores muito sedutores. Entretanto, atração se torna rapidamente repulsão quando você age de forma arrogante destruindo a real mensagem que tais valores pretendem transmitir. Funciona como a analogia da credibilidade, muito difícil de construir, mas que desaparece ao menor desvio.

Como já mencionado anteriormente os múltiplos canais de contato aumentam os pontos de conflito, mas também favorecem a cooperação entre os estados. Sob a ótica da interdependência complexa os estados passam exercer o poder não pela força, mas pela ótica da reciprocidade no sentido de cooperar para gerar ganhos para todos.

Contrariamente da ótica realista e diferentemente da ótica idealista, sob o prisma da interdependência complexa é possível conciliar a defesa dos direitos humanos como uma opção não só viável, mas necessária na eleição das questões pelos atores internacionais à vista dos próprios processos de interdependência entre estados, organizações e grupos humanos.

5 Conclusão

A interdependência complexa surge a partir da análise das mudanças verificadas notadamente a partir da década de 70 do século passado, com o surgimento de empresas transnacionais e o papel crescente da economia nas relações internacionais. Interdependência significa dependência mútua entre os Estados, seja de ordem militar, econômica, social, política, etc.

Estabelecem-se relações simétricas ou assimétricas e as interações sob a perspectiva da interdependência podem gerar benefícios, mas também custos elevados recíprocos, que são medidos pela sensibilidade e vulnerabilidade.

A interdependência complexa procura refutar as três premissas realistas, de que os estados são os únicos atores na política internacional, de que a força é o instrumento mais efetivo da política e de que há uma hierarquia de questões na política internacional encimada na segurança nacional, para isso propõe outros três pressupostos básicos ou condições da interdependência complexa. Primeiro, o menor emprego da força militar; segundo, a ausência de temas ordenados hierarquicamente e, finalmente, os múltiplos canais de contato entre as sociedades.

Partindo-se do pressuposto de que para a interdependência complexa há outros instrumentos importantes para a política internacional além da força, os direitos humanos surgem como instrumento determinante na escolha da política internacional. Os direitos humanos surgem em última análise para a proteção do ser humano e apesar de difícil conceituação, ao longo dos séculos foram se consolidando e se traduzindo em textos jurídicos de cunho universal.

Os múltiplos canais de contato que emergem entre as sociedades, em múltiplas e não hierarquizadas questões, aumenta as oportunidades de influência dos Estados, permitindo que o respeito aos direitos humanos acabem sendo um instrumento importante na política internacional.

Referências

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Complex Interdependence and the Human Rights Question
in the Context of International Relations

Abstract

This article aims to present the complex interdependence theory in the context of international relations, which comes from the analysis of the changes that occur from the 70s of last century, with the emergence of transnational corporations and the growing of the economy into the international relations and also to establish a relationship with the international human rights.

Keywords: Complex interdependence. International relations. Human rights.

Recebido em: 30/09/2016

Aprovado em: 02/12/2016

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