Política nacional de resíduos sólidos, coleta seletiva e seus atores - o caso do Distrito Federal
DOI:
https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v10n1p106-115Abstract
O presente ensaio tem como escopo apresentar as ações de iniciativa da sociedade e do setor empresarial, bem como o papel do Estado, em especial do Distrito Federal, em prol do cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica, tanto na área do Direito Ambiental, como na área da Ecologia. A Lei n.º 12.305, foi instituída em 02 de agosto de 2010 e apesar do prazo para a implantação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos terminar em 02 de agosto de 2014, pouco tem sido feito. Dentre as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos estão a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos dejetos. Nesse sentido, verifica-se que alguns atores da governança ambiental representados pela coletividade, cooperativas, associações, condominiais, ONGs e o setor empresarial atuam de forma importante na coleta seletiva e na reciclagem. O Poder Público deveria estar atuando de maneira mais eficaz na política de gerenciamento do lixo. No Distrito Federal, a situação é extremamente grave e até o ano de 2013 não havia sequer coleta seletiva. Todavia, para um melhor desempenho da política de resíduos sólidos no Distrito Federal é imprescindível sua participação de forma mais ativa.Downloads
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