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Política Nacional de Resíduos Sólidos, Coleta Seletiva e seus Atores – o caso do Distrito Federal

Carolina Flávia de Alvarenga Nogueira

Advogada nos Correios. Pós Graduada em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Público - IDP.

Mestranda em Direito e Políticas Públicas no Uniceub.

E-mail: <[email protected]>.

Resumo

O presente ensaio tem como escopo apresentar as ações de iniciativa da sociedade e do setor empresarial, bem como o papel do Estado, em especial do Distrito Federal, em prol do cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica, tanto na área do Direito Ambiental, como na área da Ecologia. A Lei n.º 12.305, foi instituída em 02 de agosto de 2010 e apesar do prazo para a implantação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos terminar em 02 de agosto de 2014, pouco tem sido feito. Dentre as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos estão a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos dejetos. Nesse sentido, verifica-se que alguns atores da governança ambiental representados pela coletividade, cooperativas, associações condominiais, ONGs e o setor empresarial atuam de forma importante na coleta seletiva e na reciclagem. O Poder Público deveria estar atuando de maneira mais eficaz na política de gerenciamento do lixo. No Distrito Federal, a situação é extremamente grave e até o ano de 2013 não havia sequer coleta seletiva. Todavia, para um melhor desempenho da política de resíduos sólidos no Distrito Federal é imprescindível sua participação de forma mais ativa.

Palavras-chave: Política Nacional de Resíduos Sólidos. Coleta seletiva do lixo. Separação e tratamento dos resíduos. Aterro Sanitário.

1. Introdução

Na tentativa de solucionar inúmeros problemas causados pelo descarte inadequado do lixo surge uma nova forma de melhorar a saúde da população, reduzir a quantidade de resíduos descartados e ajudar na qualidade do meio ambiente: a coleta seletiva de resíduos sólidos para fins de reciclagem.

A questão dos resíduos sólidos é um problema ambiental de natureza grave, em especial quanto à destinação dos lixos. Para onde vai o lixo de nossas casas? E dos hospitais? Das empresas púbicas e privadas? E os restos de construção civil? Como o Estado tem atuado na gestão dos resíduos? De que forma a sociedade tem participado da política de reciclagem de lixo? E ainda, as determinações impostas pela Lei n.º 12.305/2010 estão sendo devidamente cumpridas? São questionamentos importantes sobre o tema.

Nesse sentido, o presente trabalho apresenta a relevância que cada cidadão tem para a realização efetiva da coleta seletiva do lixo. É preciso uma mudança em termos de cidadania, consciência ambiental, cultura, educação e ética para que o gerenciamento da política de resíduos sólidos seja feito de maneira correta e eficiente.

O objetivo desse estudo é demonstrar a magnitude da adequada separação do lixo e o papel da coletividade (cidadão, cooperativas, associações, ONGs), do setor empresarial em geral e do Poder Público que têm como dever o trabalho de forma integrada na gestão dos rejeitos para a obtenção de um melhor resultado.

Cada um desses atores, no desempenho de certo papel na sociedade, deve agir de forma adequada e consciente quanto ao gerenciamento do lixo e com observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010).

Por oportuno, são mencionados alguns casos da atuação de cooperativas, condomínios, ONGs, empresas e órgãos públicos que têm participado de forma ativa na coleta seletiva para fins de reciclagem. Por fim, destaca-se a situação do Distrito Federal frente à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

2. Atores da coleta seletiva de lixo e questões atinentes à Lei n.º 12.305/2010

Nos termos do que dispõe o artigo 2º, da Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, estão sujeitos à observância da Política Nacional de Resíduos sólidos as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Essa ideia é reforçada no artigo 251, da mencionada lei, que atribui a responsabilidade da Política Nacional de Resíduos Sólidos ao Poder Público, ao Setor Empresarial e a Coletividade.

Com base nesse conceito legal, todo aquele que gera resíduos sólidos deve observar as determinações descritas na Política de Resíduos Sólidos, dentre elas a redução da geração de lixo, a reutilização de materiais, a reciclagem, a utilização dos sistemas de logística reversa, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Portanto, ao estabelecer a responsabilidade da Política Nacional de Resíduos Sólidos ao Poder Público, ao Setor Empresarial e à Coletividade, a Lei n.º 12.305/2010 reforça a importância da cooperação entre os atores da governança ambiental para o cumprimento eficaz das políticas de gerenciamento de resíduos sólidos, pois ainda que as indústrias fabriquem um produto considerado ecoeficiente, é importante que haja um consumo consciente por parte dos integrantes da sociedade, bem como o descarte e o recolhimento adequado pelo Poder Público e pelas empresas.

A problemática da política de gerenciamento de resíduos sólidos reside tanto no aspecto conceitual de lixo, como na busca pelo consumo desenfreado e nas questões culturais e educacionais e éticas de determinada sociedade.

De acordo com o dicionário Aurélio2, Lixo significa: 1. Restos domésticos ou industriais; despejos, resíduos inaproveitáveis. 2. Tudo que não presta e se joga fora. 3. Sujeira, imundície. 4. Coisa ou coisas inúteis, sem valor. 5. Lixo atômico, conjunto dos resíduos radioativos provenientes da fusão nuclear.

Pelo próprio conceito, depreende-se que se trata de algo que não se quer ver nunca mais, que quer se livrar radicalmente e de uma vez por todas. Ou ainda, conforme expressão utilizada por Maurício Waldman, algo que seria incompatível com a convivência social.3

Por sua vez, a Norma Brasileira Registrada n.º 10.004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT classificou os resíduos sólidos como aqueles provenientes de atividades industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e de serviços de varrição.”4

A Lei n.º 12.305/2010 tentou melhorar a denominação resíduo sólido, ressaltando a importância do seu descarte adequado e a inviabilidade de seu lançamento nos rios e esgoto.

A importância de conceituar as duas expressões se dá em virtude da ampliação da abrangência do significado na medida em que o assunto foi se tornando mais grave. Todavia, no presente ensaio, as expressões lixo e resíduos sólidos serão utilizados como sinônimos.

Por sua vez, identificamos que há diversas metodologias existentes utilizadas no tratamento de resíduos sólidos urbanos, quais sejam: aterro sanitário, incineração, compostagem e reciclagem.

Vale lembrar que a disposição de resíduo em terreno a céu aberto (popularmente conhecida como “lixão”) não é um método adequado, mas uma forma comum e utilizada indiscriminadamente no Brasil pela grande maioria dos municípios,5 que vai de encontro aos princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos que, dentre outros, visam à coleta seletiva, à educação ambiental, bem como à proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.

Ainda no que diz respeito aos “lixões”, é sabido que eles não conseguem suportar os grandes problemas ambientais decorrentes da disposição inadequada do lixo,6 tais como emissão de chorume e do gás metano, contaminação das fronteiras d’águas, e nem mesmo as questões sociais, pois alarmam ainda mais a pobreza e as condições subhumanas de adultos e crianças que disputam restos de comida, se contaminam com lixo hospitalar e sobrevivem em condição miseráveis ao fazerem do seu sustento a renda que obtêm do material reciclável que conseguem separar nesses locais.

Uma possível solução simples e barata para os lixões seria a transformação daqueles já existentes em aterros sanitários.7

O aterro sanitário, de acordo com Francisco Luiz Rodrigues e Vilma Maria Cavinatto, é uma obra de engenharia projetada para receber o lixo domiciliar, que envolve os serviços de terraplanagem, forração do terreno com material impermeável (argila), canalização das águas da chuva e do chorume, tubulação para saída de gases, plantio de grama e, finalmente, instalação de uma cerca ao redor da área de serviço.8

O referido método, se feito corretamente, não agride o meio ambiente, não prejudica a saúde das pessoas, protege as águas dos rios e diminui o acúmulo de gases dentro das células, pois a cobertura de terra isola os detritos dos catadores, impede a proliferação de insetos, evita mau cheiro e não deixa papéis e plásticos serem carregados pelo vento ou pelas enxurradas, de maneira completamente diferente do que acontece atualmente nos lixões.

No entanto, ainda que o aterro sanitário seja uma das formas mais convenientes de disposição de resíduos sólidos urbanos no nosso país, é importante salientar que haja o encaminhamento do lixo de forma selecionada, contendo apenas aqueles itens descartados que não possam ser mais reaproveitados ou reciclados e que não contaminem o solo ou a água, como pilhas e remédios, por exemplo.

Por sua vez, o processo de incineração do lixo é diretamente induzido pelo homem e tem como a maior vantagem a redução do quantitativo do material descartado. Todavia, há inúmeras desvantagens, tais como: o baixo índice de resgate de energia, custo superior ao da construção de aterros sanitários, destruição de materiais que poderiam ser reaproveitáveis, contribuição para o aquecimento global, formação das deposições ácidas9, além da redução dos postos de trabalho e o custo elevado de investimentos10.

Essa metodologia é comumente utilizada em países como Suíça, Suécia, França, Luxemburgo, Taiwan, Cingapura e Japão por terem uma extensão pequena ou pouco espaço disponível para o descarte de rejeitos.11

Além desses métodos, cabe mencionar a compostagem, que é um processo biológico aeróbico e controlado de tratamento e estabilização de resíduos orgânicos para a produção de composto do tipo “húmus”, constituído de matéria orgânica livre de bactérias patogênicas,12 que permite que parte do lixo acumulado nas cidades faça o caminho inverso, voltando para a terra.

Por derradeiro, o processo de reciclagem, importante etapa do gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, é o resultado da separação de materiais que voltarão ao processo industrial para geração de produtos em novo formato.

O inciso XIV, do artigo 3o, da Lei n.º 12.305/2010, define reciclagem como o processo de transformação dos resíduos sólidos com alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, de modo a transformá-los em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente) e, se couber, do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) e do SUASA (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária).

Um dos principais instrumentos para aumentar a reciclagem e reduzir a disposição de resíduos em aterros é a coleta seletiva, que nos termos do inciso V, do artigo 3o da Lei de Política Nacional dos Resíduos Sólidos é “a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição”. Ou ainda, o recolhimento de materiais recicláveis que não devem ser misturados ao lixo orgânico, para fins de reaproveitamento.

A separação dos materiais passíveis de reciclagem deve ser feita com muita atenção e cuidado quanto ao manuseio e à higienização, por todos os atores da sociedade, pois muitos objetos não se submetem ao processo de reciclagem, tais como cerâmica, vidro pirex, acrílico, lâmpadas fluorescentes, papéis plastificados, metalizados ou parafinados (embalagens de biscoito, por exemplo), papel-carbono, fotografias, espelhos, pilhas e baterias de celular, fitas e etiquetas adesivas, guardanapos e papel toalhas usados, copos de papel, embalagem emplastificadas, cabos de panela e tomadas, clipes, grampos, esponjas de aço, canos, porcelana, gesso, que devem ser reaproveitados, quando possível, caso contrário, serão encaminhados aos “lixões” ou aterros sanitários.

Após a separação, os resíduos da coleta seletiva são encaminhados para as centrais de triagem, locais que dividirão os materiais de acordo com a tipologia para posterior comercialização para as indústrias de recicladoras.

Para Saroldi, dentre as vantagens existentes para a reciclagem estão: diminuição do volume de resíduos a ser aterrado, preservação dos recursos naturais, economia de energia, diminuição dos níveis de poluição da água e do ar e geração de empregos nas indústrias recicladoras.13

Por sua vez, ainda podemos trazer como contribuição da utilização da reciclagem a diminuição da necessidade de extração de outros recursos naturais do planeta pelos seres humanos.14 Nesse sentido, Márcio Magera traz como exemplo a fabricação das latinhas de alumínio em que há uma economia de 90% de bauxita a cada latinha nova posta no mercado, além de gerar cinco vezes mais empregos do que os gerados na extração da matéria-prima virgem15.

Vale destacar que os cidadãos, na qualidade de consumidores, têm o dever de acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados, bem como disponibilizar aqueles que são reutilizáveis para coleta ou devolução (artigo 35, da Lei n.º 12.305/2010).

Não podemos falar em coleta seletiva sem mencionarmos a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA 275/200116 que estabeleceu o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva, no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais.

O mencionado sistema de cores é utilizado no mundo todo e pode ser visto em alguns shoppings centers, universidades e estabelecimentos comerciais, mas não é utilizado para fins de coleta seletiva, nos moldes que se pretende implementar no Distrito Federal, que se limita a selecionar todos os materiais secos num mesmo recipiente.

Diversos são os desafios para a eficaz coleta seletiva do lixo: crescente geração de resíduos, ausência de uma cultura de separação, a percepção negativa dos cidadãos acerca dos serviços prestados, a informalidade, a ausência de fiscalização,17 bem como a falta de educação e ética ambiental, ausência de vontade política na sua realização, crescente cultura do capitalismo voltada pela incessante busca pelo lucro e ausência de consumo ambientalmente consciente.

A prioridade da Política Nacional de Resíduos Sólidos é a não geração de resíduos ou a diminuição destes, por meio da educação ambiental, com ações de incentivo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável18. Ultrapassada essa questão, aí sim, opta-se pela reutilização e pela reciclagem.

O que se vê atualmente como problema no Brasil é a falha nas redes de captação e separação de resíduos. Por isso, um dos instrumentos de transformação para direcionar a sociedade ao equilíbrio entre produção e sustentabilidade é a educação ambiental.19 Nesse sentido, o foco seria educar a população com vistas à mudança de atitudes e valores e a reduzir ao máximo a geração de resíduos e a maximizar a reutilização.

Além da educação ambiental e da implementação de programas de coleta seletiva de lixo, é válido trazer algumas outras medidas citadas por Mauricio Waldman como solução para as questões do lixo, quais sejam: projetos de ecodesign e ecoeficiência, legislação restritiva para embalagens e incentivos aos catadores.20

É fato que a educação, a ética e a consciência ambiental devem abranger todos os atores da sociedade. No caso das pilhas e baterias, ainda que o fabricante respeite os limites de substâncias químicas impostos ao produto, preste as devidas informações acerca de seu uso e destinação final, e constitua um amplo sistema de coleta,21 é imprescindível a ética e a consciência do consumidor, para que efetue o correto descarte do material, bem como a fiscalização e a atuação do Poder Público.

No Brasil, por meio do censo do ano 2000 (IBGE) foram identificados 445 munícipios que executavam coleta seletiva e cerca de 21.500 catadores trabalhando em lixões.22

Ainda temos muito que avançar em termos de coleta seletiva de lixo para fins de reciclagem e algumas das soluções para a questão do lixo podem ser assim definidas: atuação do Poder Público de forma mais efetiva na coleta seletiva, na fiscalização, no estímulo à população à mudança de hábitos e na imposição de sanções às empresas que não tenham atitudes ecoeficientes; implementação da cultura do consumo consciente por parte dos indivíduos, com a respectiva responsabilidade do consumidor sobre todos os produtos a serem adquiridos e utilizados; produção empresarial mais eficiente com redução da quantidade de resíduos gerados e fabricação de produtos mais duradouros e menos descartáveis.

3. A atuação da área privada e dos órgãos e entidades da Administração na coleta seletiva de lixo

Diversos setores da sociedade têm atuado em prol da política de gerenciamento de resíduos no que tange à separação, a coleta e ao descarte adequado, quais sejam, cooperativas de catadores, condomínios, empresas, Organizações Não Governamentais – ONGs e órgãos e entidades da Administração Pública.

É bom lembrar que a coleta seletiva de materiais recicláveis, no Brasil, tem um caráter social de grande relevância, que trata da inclusão dos catadores de materiais recicláveis.23 Nesse sentido, iniciaremos a abordagem quanto à atuação privada com ênfase nos catadores e suas cooperativas.

Dentre as pessoas que trabalham com reciclagem, podemos verificar três pequenos grupos: catador autônomo, que é aquele que participa ou não das associações, recolhe e separa os resíduos em um cenário bastante competitivo; sucateiros, que informal ou formalmente compram os produtos reciclados pelos catadores ou cooperativas e os revendem as indústrias e as indústrias em si, que irão transformar o material reciclável em um novo produto.

Dessa forma, destacamos algumas das associações/cooperativas do Distrito Federal que atuam na separação de materiais recicláveis, quais sejam: CENTICOP, ACOPLANO, CRV, CONSTRUIR, COOPATIVA, COORTRAP, ARCAN, COOPERDIFE, CATAMARE, APCORC, CATAGUAR, VIDA NOVA e FUNDAMENTAL.24

O trabalho do catador de lixo é de extrema relevância no resgate de parte dos recursos aproveitáveis disponíveis nos lixos das cidades, ao passo que é ele que dá início ao processo de reciclagem de resíduos no país.25

Por isso, o Estado deve respeitar os catadores e suas cooperativas como “parceiros na implantação e operacionalização de um programa de reciclagem”,26 pois são eles que contribuem com a redução do lixo a ser disposto no aterro sanitário e proporcionam a sua valorização social.

Um exemplo de condomínio no Distrito Federal que atua em prol da questão do lixo há algum tempo é o “Vivendas Bela Vista”, no Grande Colorado, em Sobradinho que faz a coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos desde o ano 2000. Todos os moradores participam atualmente, mas no início houve resistência e dificuldade em ensinar os moradores a separar o lixo. Todo material coletado é vendido para uma empresa particular e há um ganho mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). O material orgânico é levado para atividade de compostagem e transformado em húmus para plantações e hortas do condomínio. Todavia, o custo para a manutenção do serviço é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por mês dividido entre os condôminos.27

Por sua vez, no que tange à separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, recorremos ao Decreto 5.940/2006, ocasião em que foi instituída a Coleta Seletiva Solidária e os órgãos ou entidades da administração foram obrigados a implantar a separação dos resíduos reciclados, destinando-os às associações e às cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

Nesse sentido, destacamos alguns exemplos de empresas públicas que executam, dentro de suas dependências, a coleta seletiva solidária: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

A atuação desse setor é geralmente na gestão interna da coleta seletiva, bem como na expansão do processo para todas as regiões que tiverem sede e destinar o material reciclável às associações e/ou cooperativas.

No âmbito empresarial, não podemos deixar de mencionar o CEMPRE – Compromisso Empresarial para Reciclagem, que é uma associação sem fins lucrativos voltada para a reciclagem do lixo, cujo principal objetivo é relacionar as empresas que promovem a reciclagem, manter cadastro de recicladores, difundir a educação ambiental e manter um rol de empresas associadas.28

Dentre as entidades cadastradas no CEMPRE que atuam em prol da questão do lixo, mencionamos a ONG “Trevo”, que proporciona a coleta e a reciclagem de óleo e gordura de fritura, no estado de São Paulo (indústria de biodiesel)29 e a “Doe seu Lixo”, do Rio de Janeiro, que atua em parceria com uma cooperativa de catadores de materiais recicláveis na gestão dos resíduos recicláveis urbanos, objetivando melhorar as condições e a eficiência do trabalho do catador.

Paralelamente às ações voltadas para a reciclagem, a reutilização de materiais proporciona um bom gerenciamento de resíduos sólidos. Nesse contexto, destacamos duas entidades que trabalham em prol do reaproveitamento de objetos descartados: Terracycle, que cria produtos verdes a partir de materiais de difícil reciclabilidade (bitucas de cigarro)30 e a TemQuemQueira, que recolhe e arrecada banneres, outdoors, fundos de palco, lonas e utiliza esse material na produção de bolsas, material de escritório, jogo americano e diversos outros produtos com material reciclável.31

Da mesma forma, o setor empresarial poderia também estimular os setores da construção civil e de infraestrutura a reutilizarem os resíduos das atividades de construção civil.

Empresas como a rede de supermercados Pão de Açúcar, Leroy Merlin, Wal-Mart e algumas drogarias/farmácias disponibilizam pontos de entrega voluntária de papel, plástico, metal, vidro, óleo de cozinha usado, lâmpadas e remédios vencidos. Com exceção dos remédios vencidos que são incinerados, os demais produtos são doados para cooperativas de reciclagem.

A Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos32 prevê dentre os seus instrumentos, acordos setoriais a serem firmados entre o Poder Publico e o setor empresarial que possam viabilizar a implantação dos sistemas de coleta seletiva nos planos de gestão integrada de resíduos.

É provável que o enfoque principal dessas empresas em executar a coleta seletiva ou promover a reciclagem e a reutilização de materiais seja o interesse econômico e a promoção de marketing. Ainda assim, o trabalho por elas iniciado, inclusive, em momento anterior à proposta da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, teve uma grande relevância no âmbito da cultura e da educação ambiental.

Assim, o setor empresarial público e privado tem um papel importante na questão do lixo. Todavia, a coleta seletiva para fins de reciclagem ainda ocorre de maneira muito incipiente, sendo necessária uma motivação em prol do meio ambiente ecologicamente equilibrado e em parceria com a população e o Estado.

4. O papel do poder público frente à política nacional de resíduos sólidos e o caso do Distrito Federal

O Poder Público, representado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, atua como titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos e é responsável pela gestão integrada de resíduos sólidos, contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, nos termos do artigo 26 e 27 da Lei n.º 12.305/2010.

No Distrito Federal, o serviço de limpeza urbana fica a cargo do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, que é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, que tem por competência gerenciar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana33.

O planejamento integrado do gerenciamento dos resíduos sólidos está disposto na Política Distrital de Resíduos Sólidos (Lei n.º 3.232, de 03/12/2003), que foi aprovada pelo Decreto 29.399, de 14/08/2008 e deve ser avaliado em conjunto tanto com a Lei Federal n.º 12.305/2010 e a Lei Federal n.º 11.445, de 05/01/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

O grande problema do lixo no DF está relacionado ao chamado Aterro do Jóquei, o maior e o mais antigo depósito de lixo a céu aberto de Brasília, situado na via Estrutural que liga a capital às cidades satélites de Taguatinga e Ceilândia, conhecido como Lixão. Faz divisa com o Parque Nacional de Brasília, o córrego do Valo, um afluente do Vicente Pires, que banha uma região de pequenas chácaras, localizadas entre a Via Estrutural e a Estrada Parque Taguatinga e a invasão da Estrutural.34 Com base na descrição geográfica verifica-se que estão em risco o solo, os rios, a saúde e o bem estar social da população.

A tentativa de inserção da Coleta Seletiva no Distrito Federal em 2014 resultou numa longa luta do Ministério Público, da Justiça e da própria Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos que estabeleceu até o dia 02 de agosto de 201435 como prazo final para implantação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT enquanto órgão que busca promover a cidadania e a dignidade humana tem lutado para que o Distrito Federal resolva sua séria questão do lixo na unidade da federação. Dentre as ações sugeridas pelo MPDFT mencionamos a implementação de Postos de Entregas Voluntárias (PEVs) de materiais para reciclagem, a coleta regular dos materiais reaproveitáveis do Plano Piloto, a identificação de caminhões destinados à coleta seletiva, além da divulgação do programa e sua integração às diretrizes do Plano Diretor de Resíduos Sólidos, a participação direta e cidadã de catadores de materiais recicláveis do Distrito Federal e a criação de Lei Distrital que incentive o consumo de produtos confeccionados com materiais reciclados e que complemente a Política Nacional de Resíduos Sólidos.36

As discussões no âmbito administrativo não foram suficientes, sendo necessário recorrer às vias judiciais. Nesse contexto, é válido mencionar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT em face do Distrito Federal, do Serviço de Limpeza de Urbana – SLU e da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, objetivando a desativação completa do Lixão do Jóquei, situado na Chácara 02, do Núcleo Rural do Alagado, a destinação adequada dos resíduos sólidos e a promoção da recuperação do meio ambiente degradado e contaminado.37 O Distrito Federal, o SLU e a TERRACAP foram condenados, sob pena de multa diária. Em que pese o ajuizamento de diversos recursos judiciais, houve o trânsito em julgado da ação em 2012 (Apelação Cível 2009.01.1.043742-7APC).

Apesar da questão do lixo no Distrito Federal estar sendo discutida desde 2007, apenas no final do ano de 2013 e início de 2014 foram tomadas algumas providências para se iniciar o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos.

Em setembro de 2013, foi realizado em Brasília a IV Conferência Distrital e a I Conferência Regional de Meio Ambiente, com a participação de representantes da sociedade civil, do governo e do mundo empresarial.

Naquela ocasião, por meio do Relatório da IV Conferência Distrital,38 foram aprovadas propostas diretamente relacionadas à questão do lixo no Distrito Federal, tais como execução da coleta seletiva em todas as cidades-satélites do Distrito Federal em parceria com as cooperativas e associações de catadores de lixo.

A coleta seletiva no Distrito Federal vem sendo implementada de forma conturbada desde março de 2014 e pretende abranger tanto as áreas residenciais como as áreas comerciais e se limita a separar o lixo seco (inorgânico) do orgânico, ficando a cargo das cooperativas de catadores nos centros de triagem a separação do lixo seco nas categorias papel, vidro, metal, plástico, embalagens TetraPak.

Por sua vez, a implementação do Aterro Sanitário Oeste, em Samambaia, está em fase de licitação39, apesar da grande polêmica criada pela população que mora perto dessa área que teme que o aterro seja um novo lixão.

O Aterro de Samambaia tem capacidade para receber, em média, sessenta e oito mil toneladas de resíduos por mês e o custo aos cofres públicos por ano, inicialmente, será de cerca de dezessete milhões de reais.40

Cumpre destacar que a desativação completa do lixão da Estrutural não será uma tarefa fácil. O Distrito Federal deverá continuar controlando o chorume ainda presente na região, que poderia ser feita pelo método da compostagem.41

A quantidade excessiva de resíduos atinge o solo, a água e o ar. Por dia são despejados, em média, duas mil e setecentas toneladas de resíduos domiciliares e, aproximadamente, quatro mil toneladas de dejetos proveniente da construção civil. O volume de lixo chega aos quarenta metros de altura.

Em janeiro de 2014, por meio de edital de licitação, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Distrito Federal – PGIRDF, estava previsto o Programa de Coleta Seletiva previsto no Contrato de Repasse nº 375.357-39/2011 para o Governo do Distrito Federal.

Vemos que as propagandas, os sites, os informes publicitários em geral têm afirmado categoricamente que a coleta seletiva do Distrito Federal está em funcionamento de maneira eficaz. No entanto, o que vemos ocorrer é completamente diferente. Vários são os problemas que pairam nessa tentativa desordenada de coleta seletiva: a população e as organizações sociais não receberam as devidas orientações educacionais quanto ao assunto; diversas cidades-satélites ainda não estão recebendo o serviço; os consumidores continuam misturando o material seco com resíduos inorgânicos e há atrasos nas escalas dos caminhões fornecidas pelo SLU.

O fato é que desde a vigência da lei se passaram quase quatro anos, tempo suficiente para o Distrito Federal criar, executar e expandir um bom Plano de Resíduos Sólidos de forma eficaz. Todavia, outros assuntos foram priorizados e os projetos foram deixados para o último instante.

Não é possível prevermos se a coleta seletiva no Distrito Federal dará certo. Ainda é muito cedo para isso. O que sabemos é que para minimizar os efeitos negativos da falta de gerenciamento adequado dos resíduos sólidos é imprescindível a atuação conjunta de coletividade representada por cada cidadão, pelo setor empresarial público e privado e com a efetiva participação do Distrito Federal.

5. Conclusão

O atual estágio do debate sobre a questão do lixo é resultado das determinações da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos e, de certa forma, do aumento da preocupação com a degradação do meio ambiente.

É importante frisar que os problemas ambientais desconhecem fronteiras, por isso, para a proteção do Planeta, todos devem ter uma consciência ecológica em todos os aspectos, inclusive no que tange à coleta seletiva de resíduos.

Não é um absurdo existirem Lixões e depósitos a céu aberto até hoje? O aterro sanitário é um processo importante, mas não para o descarte de resíduos inorgânicos, apenas daqueles que não foram passíveis de reciclagem, se não a quantidade aumentaria em muito e seriam necessários um número bem maior de aterros.

Para que o lixo cause menor impacto ao meio ambiente é necessário o acondicionamento adequado dos rejeitos sólidos em recipientes padronizados e específicos com o mesmo tipo de material, o correto transporte e destinação desse material.

A coleta seletiva do lixo deve envolver a participação ativa de toda a sociedade, incluindo consumidores, catadores e suas cooperativas, organizações civis, setor empresarial, Órgãos Públicos e Estado.

Cada um deve atuar no âmbito do seu papel. Dentro do universo doméstico, as pessoas devem cuidar para que a separação dos resíduos sólidos seja feita de maneira adequada, a começar pela mudança de consciência de que o lixo não é simplesmente o que o dicionário ensina, algo que simplesmente se joga fora. É enxergar aquele material que será consumido, com outra visão. Os restos de material orgânico contidos nos objetos destinados para a reciclagem invalidam todo o processo. Por exemplo, os recipientes com suco, iogurte, leites devem ser lavados com água, caso contrário o processo de reciclagem daquele material estará prejudicado.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, apesar de ter sido discutida no Congresso Nacional por quase vinte e um anos e implementada há quatro anos, ainda não conseguiu difundir todos seus objetivos, diretrizes e instrumentos. Ademais, o tema não está sendo tratado com a devida importância e vários municípios e estados do Brasil não conseguirão cumprir as determinações para a disposição final dos rejeitos de forma ambientalmente adequada dentro do prazo legal.

O que ainda falta é consciência ambiental, mudança de comportamento, vontade política e melhor gestão de trabalho para a realização efetiva da coleta seletiva. A participação de maior destaque em prol da questão dos resíduos sólidos é dos catadores e cooperativas, mas eles atuam de maneira precária e sem qualquer apoio do Estado.

O Distrito Federal também não tem cumprido seu papel perante a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que tem sido, em parte, atendida por seus representantes na área privada. Todavia, para o completo funcionamento da Política de Resíduos Sólidos no Distrito Federal é imprescindível sua participação de forma mais efetiva seja investindo na educação ambiental dos cidadãos, seja na melhora da gestão do trabalho de coleta de lixo e ainda, atuando em prol da correta desativação do Lixão da Estrutural e no funcionamento adequado de aterro sanitário sem poluir rios, solo e ar e sem afetar a saúde da população que vive nas redondezas.

Referências

AMORIM, Valter Pedrosa de. Resíduos sólidos urbanos. O problema e a solução. Brasília: Roteiro Editora Ltda, 1996.

CONCEIÇÃO, Márcio Magera. Os empresários do lixo. Um paradoxo da modernidade. Análise Interdisciplinar das Cooperativas de Reciclagem de Lixo. São Paulo: Editora Átomo, 2003.

JARDIM, Arnaldo. Yoshida, Consuelo; Machado Filho, José Valverde (Org.). Política Nacional, Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Manole: São Paulo, 2012.

JUNGLES, Maria Luiza. MASCARENHAS, Tânia. Relatório Final da IV Conferencia Distrital e I Conferencia Regional de Meio Ambiente. Ocorrida em Brasília, em setembro de 2013.

LAROUSSE Cultural. Dicionário da Língua Portuguesa. São Paulo: Universo, 1992.

LEMOS, Patrícia Faga Iglesias. Resíduos sólidos e responsabilidade civil pós-consumo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

LIRA, Luis de Oliveira. A Questão do Lixo no Distrito Federal: Impactos e Perspectivas. Monografia. Uniceub. Julho de 2001.

RODRIGUES, Francisco Luiz. CAVINATTO, Vilma Maria. Lixo. De onde vem? Para onde vai? São Paulo: Moderna, 1997.

SAROLDI, Maria José Lopes de Araújo. Termo de Ajustamento de Conduta na gestão de resíduos sólidos. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2005.

WALDMAN, Maurício. Lixo Cenários e Desafios: abordagens básicas para entender os resíduos sólidos. São Paulo: Cortez, 2010.

<http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=936>. Acesso em: 31 jan. 2014.

<http://www.correiobraziliense.com.br/especiais/lixao-da-estrutural/>. Especial Estrutural. Um problema estrutural. Acesso em: 17 mar. 2014.

<http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/noticias/notcias-2011/4069-mpdft-discute-com-o-banco-mundial-a-implantacao-de-quadra-junto-ao-lixao-da-estrutural>. Acesso em: 15 mar. 2014.

<http://observatorioderesiduos.com.br/?p=101862>. Acesso em: 10 mar. 2014.

<http://www.slu.df.gov.br/gestao-de-residuos/centros-de-triagem-no-df.html>. Acesso em: 06 jan. 2014.

<http://www.df.gov.br/noticias/item/6787-aberta-licita%C3%A7%C3%A3o-para-novo-aterro-sanit%C3%A1rio-em-samambaia.html>. Acesso em: 10 jul. 2014. <www.cempre.org.br>. Acesso em: 08 mar. 2014.

<www.trevo.org.br>. Acesso em: 08 mar. 2014.

<www.terracycle.com.br>. Acesso em: 09 mar. 2014.

<www.temquemqueira.com.br>. Acesso em: 09 mar. 2014.

National Solid Waste Policy, Garbage Collection Service and its Actors – the Distrito Federal case

Abstract

This paper has the objective to present the actions initiated by the society, the business sector, and the role of the state, in particular in Distrito Federal, towards the achievement of the National Solid Waste Policy. The methodology used was the literature research, both in the area of environmental law, as in the area of Ecology. Law n.º 12.305, was established on August 02, 2010 and despite the deadline for the implementation of environmentally adequate disposal of waste end on August 2, 2014, little has been done. Among the directives of the National Solid Waste Policy are not generate, reduction, reuse, recycling, solid waste treatment and environmentally adequate disposal of waste. In this sense, it appears that some actors of environmental governance represented by the collectivity, cooperative, condominium associations, NGOs and the business sector have an important role in the garbage selective collection and recycling. The Government should be acting more effectively in the management of waste policy. In Distrito Federal, the situation is extremely serious, and by the year 2013 there was not selective collection. However, for better performance of solid waste policy in the Federal District is essential to their participation more actively.

Keywords: National Solid Waste Policy. Environmental. Garbage collection service. Waste sorting and treatment. Landfill.

Submetido em: julho de 2014.

Aprovado em: novembro de 2014.

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1 Art. 25. O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.

2 LAROUSSE Cultural. Dicionário da Língua Portuguesa. São Paulo: Universo, 1992, p. 694.

3 WALDMAN, Mauricio. Lixo Cenários e Desafios: abordagens básicas para entender os resíduos sólidos. São Paulo: Cortez, 2010, p. 23.

4 Disponível em: <http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=936>. Acesso em: 31 janeiro 2014.

5 No livro de Maurício Waldman (p. 156), estima-se que até o ano de 2010 havia 15.000 lixões espalhados no Brasil.

6 WALDMAN, Ob. Cit., p. 155.

7 AMORIM, Valter Pedrosa de. Resíduos sólidos urbanos. O problema e a solução. Brasília: Roteiro Editora Ltda,1996, p.23.

8 RODRIGUES, Francisco Luiz. CAVINATTO, Vilma Maria. Lixo. De onde vem? Para onde vai? São Paulo: Moderna, 1997, p. 51.

9 WALDMAN, Ob. Cit., p. 165 e 166.

10 JARDIM, Arnaldo. Yoshida, Consuelo; Machado Filho, José Valverde.(Organizadores) Política Nacional, Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos. São Paulo: Manole, 2012, p. 432.

11 WALDMAN, Ob. Cit., p. 154.

12 RODRIGUES, Ob. Cit., p. 55.

13 SAROLDI, Maria José Lopes de Araújo. Termo de Ajustamento de Conduta na Gestão de Resíduos Sólidos. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005, p. 16 e seguinte.

14 LEMOS, Patrícia Faga Iglecias. Resíduos sólidos e resposabilidade civil pós-consumo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 128.

15 CONCEIÇÃO, Márcio Magera. Os empresários do lixo. Um paradoxo da modernidade. Análise Interdisciplinar das Cooperativas de Reciclagem de Lixo. São Paulo: Editora Átomo, 2003. p. 102 e 103.

16 Resolução publicada no DOU no 117-E, de 19 de junho de 2001, Seção 1, p. 80.

17 JARDIM, Ob. Cit., p. 376.

18 LEMOS, Ob. Cit., p. 129.

19 LEMOS, Ob. Cit., p. 127.

20 WALDMAN, Ob. Cit., p. 169.

21 LEMOS, Ob. Cit., p. 129

22 JARDIM, Ob. Cit., p. 394 e 395.

23 JARDIM, Ob. Cit., p. 389.

25 CONCEIÇÃO, Ob. Cit., p. 33.

26 SAROLDI, Ob. Cit., p. 24

28 Disponível em: <www.cempre.org.br>. Acesso em: 08 mar. 2014.

29 Disponível em: <www.trevo.org.br>. Acesso em: 08 mar. 2014.

30 Disponível em: <www.terracycle.com.br>. Acesso em: 09 mar. 2014.

31 Disponível em: <www.temquemqueira.com.br>. Acesso em: 09 mar. 2014.

32 Artigo 8º.

34 LIRA, Luis de Oliveira. A Questão do Lixo no Distrito Federal: Impactos e Perspectivas. Monografia. Uniceub. Brasília, jul. 2001.

35 Artigo 54 da Lei n.º 12.305/2010.

36 Disponível em: <http://observatorioderesiduos.com.br/?p=101862>. Acesso em 10 março 2014.

38 IV Conferência Distrital. I Conferência Regional de Meio Ambiente. IV CDMA. Relatório Final. Brasília, setembro de 2013. Elaborado por Maria Luiza Jungles e Tânia Mascarenhas.

40 Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/especiais/lixao-da-estrutural/>. Especial Estrutural. Um problema estrutural. Acesso em: 15 fev. 2014.

41 Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/especiais/lixao-da-estrutural/>. Acesso em: 15 fev. 2014.

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