A presunção de inocência versus o interesse público: a problemática da inelegibilidade gerada por condenação criminal não transitada em julgado/ Presumption of innocence versus public interest: The problematic of ineligibility generated by a no res judic

Luciene Dal Ri, Milene Guadanhim Chamma Possamai

Resumo


O presente trabalho visa analisar se o princípio da presunção da inocência, previsto expressamente no texto constitucional é ferido pela aplicação das Leis Complementares 64/1990 e 135/2010, ao prever a inelegibilidade para pessoas condenadas em decisão proferida por órgão judicial colegiado antes do trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. As decisões do Supremo Tribunal Federal por meio de Controle de Constitucionalidade abordam e evidenciam a problemática de sobreposição do interesse público em relação à presunção de inocência do acusado, dando prevalência interesse público.

Palavras-chave: Inelegibilidade; Presunção da inocência; Proteção.

ABSTRACT

The present work aims to analyze if the principle of presumption of innocence, expressly provided in the Constitution is offended by the application of Complementaries Law 64/1990 and 135/2010, when predicting the ineligibility for people convicted through a collegiate court decision before the res judicata to the elapsed period of eight (8) years after serving his/her sentence. The decisions of the Supreme Court through Judical Review address and highlight the problematics of public interest override with respect to the presumption of innocence of the accused, giving priority to the public interest.

Keywords: Inegibility; Presumption of innocence; Protection.


Palavras-chave


Inelegibilidade; Presunção da inocência; Proteção.

Texto completo:

PDF HTML

Referências


ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. 5 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 28 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (Pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo), in Revista Diálogo Jurídico, Ano I, v. I, n. 6, set. 2001.

BETTI, Emílio. Sui principi generali del nuovo ordine giuridico, in Riv. Dir. Comm. XXXVIII (1940), I parte, ID. Interpretazione della legge e dei atti giuridici. Milano, 1949.

BOBBIO, Norberto. Principi generali di diritto, in Novissimo Digesto Italiano XIII. Torino, 1966.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 20 ed. atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: .

BRASIL. Lei Complementar 64, de 18 de Maio de 1990. Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Diário Oficial da União, 21 de Maio de 1990. Disponível em: .

BRASIL. Lei Complementar 135 de 4 de Junho de 2010. Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Diário Oficial da União, 7 de Junho de 2010. Disponível em: .

BRASIL. Supremo Tribunal Federal: Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 29 Relator: Ministro Luiz Fux; Julgamento: 16/02/2012. Disponível em: sob o número1777890. Acesso em: 08 jan. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal: Recurso Extraordinário 633703 Relator: Ministro Gilmar Mendes; Julgamento: 23/03/2011. Disponível em: . sob o número1081960 Acesso em: 08 jan. 2014.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 135-77.2012.6.13.0274 – Classe 32; Agravante Avenir Alves Vilela Neto; Agravada Coligação Inovar e Crescer Mais. Relator Ministro Arnaldo Versiani Leite Soares. Disponível em: . Acesso em: 12 nov. 2013.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral Nº 149-52.2012.6.26.0354 – Classe 32; Agravante Manoel Pereira Filho; Agravada Coligação Compromisso com a Verdade. Relator Ministro Arnaldo Versiani Leite Soares. Disponível em: . Acesso em: 13 nov. 2013.

CASTRO, Edson de Resende; OLIVEIRA, Marcelo Roseno de; REIS, Márlon Jacinto. Ficha Limpa: Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010: Interpretada por juristas e membros de organizações responsáveis pela iniciativa popular. Bauru: Edipro, 2010.

CRISAFULLI, Vezio. Per la determinzaione del concetto dei principi generali del diritto, in Riv. Int. Fil. Dir. XXI, 1941, ID. La costituzione e le sue disposizioni di principio. Milão, 1952.

DIAS, Maria da Graça; MELO, Osvaldo Ferreira de; SILVA, Moacyr da Motta. Política Jurídica e Pós-modernidade. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009, p. 11-34.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução e notas Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

GHISLENI, Giancarlo Maturano; DAL RI, Luciene. A progressiva efetividade dos direitos sociais no ordenamento brasileiro. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v. 7, n. 1, 1º quadrimestre de 2012, p. 713. Disponível em: - ISSN 1980-7791

KELSEN, Hans. A garantia jurisdicional da Constituição. In: Jurisdição constitucional. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 15 ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 24 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MCCE. Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Disponível em: . Acesso em: 11 nov. 2013.

RAMAYANA, Marcos. Direito eleitoral. 10 ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 2002.

ROMANO, Santi. Lezioni di diritto costituzionale. Vol. I. Anno accademico 1960-1. Padova: CEDAM, 1962.

ROMANO, Santi. O ordenamento jurídico [1917]. Tradução de Arno Dal Ri Júnior. Florianopólis: Fundação Boiteux, 2008.

ROMANO, Santi. Principii di diritto costituzionale. Milão: Giuffrè, 1947.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 36 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

SONTAG, Ricardo; COCCHI Sara. Platônicas manifestações de boas intenções Sobre as disposições constitucionais programáticas em Vezio Crisafulli, in Revista NEJ - Eletrônica, v. 18, n. 3, set-dez 2013.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 35 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 1.




DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v11n2p18-31

Apontamentos

  • Não há apontamentos.