A gestão jurídico-organizacional do risco biotecnológico: auto-organização e responsabilidade coletiva
DOI:
https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v9n1p157-185Resumo
A biotecnologia é uma realidade (comunicativa) presente no meio social. A formação de um sentido biotecnológico viabilizado por sucessivos acoplamentos entre técnica e biologia evidenciam incríveis possibilidades ao desenvolvimento social, como, por exemplo, o aumento da produtividade agrícola ou a gênese de novos tratamentos médicos para enfermidades. Todavia, ao mesmo tempo em que a sociedade contemporânea complexifica-se mediante tais desenvolvimentos é, reflexivamente, submetida a riscos até então inexistentes ou inobservados pela operacionalidade social. Nesse aspecto, diante do risco biotecnológico, emerge a evidente necessidade do sistema jurídico em (re)construir critérios hábeis à regulação de tal problemática, levando em consideração a multiplicidade de racionalidades concorrentes da sociedade funcionalmente diferenciada assim como obervando sua – frequentemente oculta pela dogmática tradicional – característica policontextural.Downloads
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