Economia gig e a vida laboral digital: qual é o futuro da regulação normativa?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604.2024.v20i1.5034

Palavras-chave:

Economia gig, Mercados laborais digitais, Direitos Econômicos e Sociais, Uberização do Trabalho

Resumo

O presente artigo analisa como o Estado (ou de associações de Estado em processos de integração) reage em relação à falta da proteção tradicional conferida aos trabalhadores pelo regime jurídico dos direitos humanos, no que diz respeito aos direitos trabalhistas, nos denominados “mercados laborais digitais” e se os “trabalhadores de aplicativos” devem ter seus direitos sociais protegidos de forma ampla. Nesta perspectiva, analisou-se a regulação futura da União Europeia e a regulação brasileira sobre o tema, neste caso, notadamentedos precedentes judiciais; buscou-se ainda traçar os parâmetros normativos internacionais sobre os direitos econômicos e sociais, inclusive aqueles identificados na Opinião Consultiva n. 27 da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o conceito de gig economy e as novas dinâmicas das relações de emprego na era digital, destacando o fenômeno da uberização do trabalho. O método utilizado é empírico qualitativo por dedução.

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Biografia do Autor

  • André de Carvalho Ramos, Unialfa Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
    Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP; Largo São Francisco). Professor Titular e Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado - da Unialfa. Livre-Docente e Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Procurador Regional da República. Foi Procurador Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (2012-2016) e foi o primeiro Coordenador do Grupo Nacional Executivo da Função Eleitoral da Procuradoria-Geral Eleitoral.
  • Daniela Bucci, Faculdade Autônoma do Direito (Fadisp)
    Doutora e Mestra em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo; Professora Titular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) da Faculdade Autônoma de Direito (FADISP – Alfa Educação). Integrante do Programa de Pós-Doutorado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora Titular de Direitos Humanos e Direito Constitucional da Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Coordenadora do Observatório de Direitos Humanos da região do grande ABC. Bolsista FUNADESP.

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Publicado

30-09-2024

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DE CARVALHO RAMOS, André; BUCCI, Daniela. Economia gig e a vida laboral digital: qual é o futuro da regulação normativa?. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 20, n. 1, p. e5034, 2024. DOI: 10.18256/2238-0604.2024.v20i1.5034. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/5034. Acesso em: 18 set. 2025.