O federalismo assimétrico como instrumento de efetividade do direito social a primeira infância no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604.2019.v15i1.3354

Palavras-chave:

Direitos da Criança e do Adolescente – Federalismo Assimétrico - Município 

Resumo

O Federalismo Assimétrico como Instrumento de Efetividade do Direito Social à Primeira Infância no Brasil infere reflexões que consolidam substratos indispensáveis a condição digna da existência da criança. Ao perpassar análise da construção federativa moderno-contemporânea, são realizados apontamentos acerca do federalismo estadunidense, alemão e brasileiro, que oferecem elementos para nortear a ação em prol do direito infantil. No que se refere ao Brasil, o federalismo se traduz em possibilidade importante para a efetivação de direitos, possuindo sólido vínculo constitucional que conduzem ao federalismo assimétrico, que determinará o dever jurídico e vinculado aos poderes públicos, quando tratado do direito fundamental social à primeira infância. Na esfera federativa interna brasileira, em sua organização, observa-se que o pacto reconhece o Município como ente federado, com responsabilidades e consolidações a serviço da república e da federação, possuindo relevante papel de ator social na tarefa de tornar efetivo o Direito Social à Primeira Infância no Brasil. Ainda, destaca a atuação dos poderes constituídos, que tem por ato vinculado, a implementação de ações que contemplam de efetividade o direito infantil. Assevera o Federalismo Assimétrico, como instrumento pragmático na defesa dos Direitos Sociais, ao afirmar aos poderes públicos o império no atendimento as suas demandas com preferência, prioridade e privilégio na execução das políticas públicas, exigindo-se a Efetividade do Direito Social à Primeira Infância no Brasil. O método utilizado é o indutivo e a pesquisa possui fonte bibliográfica.

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Biografia do Autor

  • Newton Cesar Pilau, Univali, Balneário Camboriú, SC, Brasil
    Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Mestre em Direito em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul, Especialista em Direito Político pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e Curso da Escola Superior do Ministério Público de Porto Alegre. Participou do Programa de Doutorado Sanduíche (bolsa CAPES - Universidad de Alicante - Espanha). Atualmente é professor da Universidade do Vale do Itajaí e coordenador do curso de Direito em Balneário Camboriú. Dedica seus estudos a área constitucional e seus eixos sobre direitos e garantias fundamentais, organização e administração do Estado.
  • João Martins Bertaso, URI/Santo Ângelo-RS
    Pós-Doutor pela UNISINOS (2013). Doutor (2003) e Mestre (1998) em Direito pela Univer­sidade Federal de Santa Catarina/UFSC. Especialista em Direito (1993) pela Universidade Federal de Santa Maria/UFSM. Bacharel em Direito (1982) pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo/FADISA. Graduado em Pedagogia (1976) pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Santo Ângelo. Líder de grupo de pesquisa “Conflto, Cidadania e Direitos Humanos” no CNPq. Doutor Pesquisador vinculado a URI – Universidade Regional Integrada de Santo Ângelo-RS. Coordenador Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da URI/Santo Ângelo-RS. Desenvolve pesquisa em cidadania, di­reitos humanos, interculturalidade e psicanálise.

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Publicado

12-09-2019

Como Citar

PILAU, Newton Cesar; MARTINS BERTASO, João. O federalismo assimétrico como instrumento de efetividade do direito social a primeira infância no Brasil. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 15, n. 1, p. 61–77, 2019. DOI: 10.18256/2238-0604.2019.v15i1.3354. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/3354. Acesso em: 15 set. 2025.