Ativismo judicial: uma forma de controle social?

Autores

  • Janriê Rodrigues Reck Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul. Professor da Universidade Federal de Pelotas. [email protected]
  • Jacson Bacin Vicente Mestrando em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, Rio Grande do Sul, Brasil; Especialista em Processo Civil e Processo Constitucional; Bacharel em Direito; Advogado; e-mail:<[email protected]>.

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v8n1p125-140

Resumo

O presente estudo aborda de forma sistemática e objetiva, os  principais aspectos do ativismo judicial, sua origem e desenvolvimento, seus reflexos e influência na vida cotidiana da sociedade, bem como se esta “interferência” direta em questões que deveriam ser decididas por parlamentares constituídos pelo povo, para os administrarem, diligenciarem, refletirem e manifestarem-se a respeito de demandas, gerando e editando leis que rejam suas vidas, acabam por serem resolvidas pelo  poder Judiciário - que em que pese ser o guardião e aplicador de nossas leis - decide de forma unilateral e sem a constituição popular de seus membros, muitas vezes sem a consulta de seus pares e, vez por outra, decidindo de forma temerária. Assim, buscará descortinar se o ativismo judicial contemporâneo está se desenvolvendo como uma forma de controle social “ditatorial”, ou em uma maneira mais célere e benéfica de resolver situações polêmicas e complexas.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Downloads

Publicado

07-06-2012

Como Citar

RECK, Janriê Rodrigues; VICENTE, Jacson Bacin. Ativismo judicial: uma forma de controle social?. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 8, n. 1, p. 125–140, 2012. DOI: 10.18256/2238-0604/revistadedireito.v8n1p125-140. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/281. Acesso em: 30 ago. 2025.