A interpretação das reivindicações como fundamento da essencialidade, da infração e do licenciamento FRAND em litígios envolvendo patentes essenciais a padrões tecnológicos
DOI:
https://doi.org/10.18256/2238-0604.2026.v22i.5387Palavras-chave:
Patentes essenciais; SEP; FRAND; interpretação das reivindicações; infração de patente; essencialidade.Resumo
A expansão das tecnologias padronizadas intensificou os litígios envolvendo patentes essenciais a padrões tecnológicos (Standard Essential Patents – SEPs), deslocando o debate para questões relacionadas ao licenciamento em condições justas, razoáveis e não discriminatórias (FRAND), ao exercício do poder de mercado e à concessão de medidas injuntivas. Apesar dessa evolução, o presente artigo sustenta que tais controvérsias continuam subordinadas a um pressuposto fundamental do direito de patentes: a correta interpretação das reivindicações. Defende-se que a delimitação do escopo de proteção constitui o ponto de partida para a determinação da essencialidade da patente, da infração e da própria incidência das obrigações FRAND. A partir da legislação brasileira, da doutrina especializada e da evolução da jurisprudência nacional e estrangeira, o estudo demonstra que a interpretação das reivindicações permanece como elemento estruturante da disciplina jurídica aplicável às SEPs, funcionando como elo entre o direito patentário, o direito concorrencial e a regulação dos mercados tecnológicos.
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