A tragédia da Samarco e o liberalismo

Autores

  • Elda Coelho de Azevedo Bussinguer Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Vitória, ES. https://orcid.org/0000-0003-4303-4211
  • Maria Clara Mendonça Perim Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Vitória, ES. Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604.2021.v17i2.4478

Palavras-chave:

desastre ambiental, Samarco, liberalismo.

Resumo

Este artigo pretende discutir, à luz do liberalismo, a (in)justiça da tomada de decisão em não adotar medidas de segurança em relação à barragem de Mariana antes do desastre da Samarco. Para tanto, analisa sinteticamente a evolução do pensamento liberal a partir dos corolários do indivíduo, da razão e da liberdade e de suas respectivas contribuições ao constitucionalismo moderno: o humanismo, a soberania popular, a separação dos poderes e a normatividade dos direitos fundamentais. Conclui que os núcleos da teoria liberal não justificam as escolhas públicas e privadas que predisseram a tragédia de Mariana porque: 1) violam o contrato social da sobrevivência; 2) rompem com a separação dos poderes, já que ilegais na acepção positivista; 3) subvertem direitos fundamentais universais negativos e de primeira dimensão (à segurança, à vida, à liberdade e à propriedade); 4) são incompatíveis com o utilitarismo, na medida em que suas consequências qualificam-se como incomensuráveis; 5) não se ajustam aos imperativos categóricos kantianos, pois que invalidáveis como leis universais e; 6) não se comprazem da Teoria da Justiça, porque não passariam ao escrutínio do véu da ignorância e tampouco do princípio da diferença.

 

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Biografia do Autor

  • Elda Coelho de Azevedo Bussinguer, Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Vitória, ES.
    Livre Docente pela Universidade do Rio de Janeiro (UniRio). Pós-doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Doutora em Bioética pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Mestre em Enfermagem pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV. Graduada em Enfermagem e Obstetrícia pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Coordenadora de Pesquisa, Extensão e Relações Internacionais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) . Professora Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da FDV (Mestrado e Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais). Editora da Revista Direitos e Garantias Fundamentais (QUALIS A 1). Coordenadora do Grupo do BIOGEPE- Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Políticas Públicas, Direito à Saúde e Bioética. Consultora ad hoc da CAPES/MEC, para a área do Direito. Membro da Rede Interamericana de Pesquisa em Direitos e Garantias Fundamentais. Colunista de A Gazeta. Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Bioética. Professora Associada II aposentada da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
  • Maria Clara Mendonça Perim, Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Vitória, ES. Brasil.
    Doutoranda em direito público (UERJ), mestre em Saúde Coletiva (UFES) e Promotora de Justiça no MPES

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Publicado

30-12-2021

Como Citar

BUSSINGUER, Elda Coelho de Azevedo; PERIM, Maria Clara Mendonça. A tragédia da Samarco e o liberalismo. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 17, n. 2, p. e4478, 2021. DOI: 10.18256/2238-0604.2021.v17i2.4478. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/4478. Acesso em: 13 set. 2025.