A legitimidade do controle de constitucionalidade pelo Senado Federal a partir de sua origem francesa

Autores/as

  • Mário Lúcio Garcez Calil UEMS/UNIVEM
  • Luís Henrique Barbante Franzé UNIVEM/UNIMEP

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604.2018.v14i3.2536

Palabras clave:

Constituição, Controle de Constitucionalidade, Parlamento, Experiência Francesa

Resumen

A preservação da força normativa da Lei Maior é uma necessidade em um Estado Constitucional. Diante disso, é indispensável o aprimoramento dos mecanismos de controle de constitucionalidade, de modo a aumentar sua eficiência e seu campo de atuação. Sabe-se, além disso, que o Poder Legislativo é o principal responsável pela concretização das disposições constitucionais, mediante obediência às disposições materiais e procedimentais do Texto Constitucional. Assim, o objetivo deste trabalho é o controle de constitucionalidade pelo Parlamento nacional, tanto no que se refere ao processo legislativo quanto às disposições em si, enquanto parte fundamental do próprio processo legislativo, por intermédio, inclusive, das denominadas Comissões Parlamentares, a partir da experiência francesa, mediante pesquisa bibliográfica e documental. O presente trabalho é justificável, tendo em vista que, evidentemente, a entrada de disposições legais inconstitucionais em qualquer ordenamento jurídico ocasiona o enfraquecimento da força normativa da Constituição Federal, bem como demanda atuação repressiva do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se pela legitimidade do controle preventivo de constitucionalidade pelo Senado.

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Biografía del autor/a

  • Mário Lúcio Garcez Calil, UEMS/UNIVEM
    Estágio pós-doutoral e estudos em nível de pós-doutorado pela Fundação Eurípides Soares da Rocha de Marília. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru (CEUB-ITE). Mestre em Direito. Professor do Programa de Mestrado em Direito do UNIVEM. Professor Adjunto IV da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Vice-lider do grupo de pesquisa "A intervenção do poder público na vida da pessoa", vinculado ao Programa de Mestrado do UNIVEM. <[email protected]>.
  • Luís Henrique Barbante Franzé, UNIVEM/UNIMEP
    Pós-Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2011), doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006), mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru (2001), graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru (1990). Atualmente é advogado militante; professor nos programas de mestrado e graduação do Centro Universitário Eurípides Soares da Rocha (UNIVEM) e professor na graduação da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP); Lider do grupo de pesquisa Constitucionalização do Direito (CODIP); Relator na 10ª Turma do Tribunal de Ética da OAB-SP.

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Publicado

20-12-2018

Cómo citar

CALIL, Mário Lúcio Garcez; FRANZÉ, Luís Henrique Barbante. A legitimidade do controle de constitucionalidade pelo Senado Federal a partir de sua origem francesa. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 14, n. 3, p. 141–159, 2018. DOI: 10.18256/2238-0604.2018.v14i3.2536. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/2536. Acesso em: 28 aug. 2025.