As manifestações sociais como garantia do direito à liberdade
DOI:
https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v10n2p102-112Abstract
As recentes manifestações sociais ressurgem com toda força por todo o mundo, incluindo o Brasil, para exigir políticas públicas que efetivamente tragam benefícios a toda a coletividade e não a uma minoria. A turbulência política vivida nos quatro cantos do mundo é alimentada pelo crescimento das expectativas das pessoas em relação à capacidade dos governos em atendê-las. Esses movimentos têm sido debatidos à luz do direito do indivíduo à liberdade, em especial a liberdade de manifestação do pensamento, que, implicitamente, garante o direito ao protesto. A liberdade é direito inerente ao ser humano, como seu titular único e deve ser protegido e tutelado pelo Estado. Em sociedades complexas como as dos nossos dias, não se pode prescindir da atuação do Estado, pois através do fim da economia de mercado, iniciou-se uma era de liberdade sem precedentes, que deve ser preservada. O presente artigo evolui no sentido de que através da regulação estatal pode-se atingir a liberdade para todos e não apenas para alguns, tornando mais ampla a liberdade jurídica e real.
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