As manifestações sociais como garantia do direito à liberdade

Autores

  • Maria do Socorro Costa Gomes Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v10n2p102-112

Resumo

As recentes manifestações sociais ressurgem com toda força por todo o mundo, incluindo o Brasil, para exigir políticas públicas que efetivamente tragam benefícios a toda a coletividade e não a uma minoria. A turbulência política vivida nos quatro cantos do mundo é alimentada pelo crescimento das expectativas das pessoas em relação à capacidade dos governos em atendê-las. Esses movimentos têm sido debatidos à luz do direito do indivíduo à liberdade, em especial a liberdade de manifestação do pensamento, que, implicitamente, garante o direito ao protesto. A liberdade é direito inerente ao ser humano, como seu titular único e deve ser protegido e tutelado pelo Estado. Em sociedades complexas como as dos nossos dias, não se pode prescindir da atuação do Estado, pois através do fim da economia de mercado, iniciou-se uma era de liberdade sem precedentes, que deve ser preservada. O presente artigo evolui no sentido de que através da regulação estatal pode-se atingir a liberdade para todos e não apenas para alguns, tornando mais ampla a liberdade jurídica e real.

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Biografia do Autor

  • Maria do Socorro Costa Gomes, Universidade Presbiteriana Mackenzie
    Mestranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Tem especialização em Direito Processual Tributário pela UnB - Universidade de Brasília. Possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade da Amazônia (1981) e graduação em Direito pela Universidade Paulista (2012). Atualmente é auditora fiscal da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda desde o ano de 1997. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário.

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Publicado

07-02-2015

Edição

Seção

Ética, Cidadania e Sustentabilidade

Como Citar

GOMES, Maria do Socorro Costa. As manifestações sociais como garantia do direito à liberdade. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 10, n. 2, p. 102–112, 2015. DOI: 10.18256/2238-0604/revistadedireito.v10n2p102-112. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/657. Acesso em: 29 ago. 2025.