Overruling as an element of integrity and coerence in law

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604.2021.v17i2.4049

Keywords:

Overruling, Coherence, Integrity, Precedents, Adequate response

Abstract

The writing addresses integrity and integrity in the Law, as an interpretation in the decision-making process with respect to the existing sets of rights, and coherence, as an element of congruence in the judgment of similar cases considered possible specificities, according to Dworkin. Furthermore, theoretical contributions to the understanding of precedents are presented, pointing to the presence of integrity and coherence, as well as the constitutionally established, as a way of delivering appropriate responses. Still, aiming to critically understand the decision-making process and the precedents, the writing is directed to Streck’s constitutionally adequate response theory and the occurrence of overruling. The objective is to study the fate of the precedent that interferes in the integrity and coherence in the Law of a given system through the study of overruling. Thus, the question is: how to understand the judicial precedent and the possibility of overruling as a path to a constitutionally adequate decision? The research method used is the bibliographic. In developing the article, it was concluded that for the constitutional effectiveness related to the precedents, the presence of constitutionally adequate responses that condition the reading and observance of the civil procedural text to integrity and coherence is imperative, aiming to avoid beginning comprehensive, interpretative and law enforcement, the discretion, as it represents an affront to the constitutional decision-making process.

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Author Biographies

  • Camila Salvatti, Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL, na categoria de Minter (UNIGUAÇU). União da Vitória, PR.
    Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL, na categoria de Minter (UNIGUAÇU). Advogada. Email: [email protected]
  • William Soares Pugliese, Unibrasil - Curitiba, PR. Brasil.
    Pós-doutorando pela UFPRGS. Doutor e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Professor do Programa de Mestrado em Direito da Unibrasil. Gastforscher no Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht. Coordenador da Especialização de Direito Processual Civil da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná (OAB/PR).

References

ABBOUD, Georges. CARNIO, Henrique Garbellini. OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Introdução à teoria e à filosofia do direito. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Uma introdução à doutrina dos precedentes vinculantes e obrigatórios. TEORIA JURÍDICA CONTEMPORÂNEA: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, 1:2-1, Jul/Dez. Rio de Janeiro, 2016, p. 147-171.

CRUZ E TRUCCI, José Rogério. Notas sobre os conceitos de jurisprudência, precedente judicial e súmula. Disponível em: conjur.com.br/2015-jul-07/paradoxo-corte-anotacoes-conceitos-jurisprudencia-precedente-judicial-sumula?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter. Acesso em: 9 nov. 2019.

DOMINGUES, André Luan; SILVA, Everton Luis da; TYBUSCH, Jerônimo Siqueira. O Judiciário à Brasileira e o Complexo de Macgyver: Judicialização da Política e Efetivação Constitucional – Superando a Discricionariedade. TRIVIUM: Revista Eletrônica Multidisciplinar – UCP, v. 6, n. 1, Jan/Jun. Pitanga, 2019.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. e Notas Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

PUGLIESE, William S. Precedentes e a civil law brasileira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

PUGLIESE, William S. Princípios da Jurisprudência. Belo Horizonte: Arraes, 2017

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Letramento, 2017.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010a.

STRECK, Lenio Luiz. O direito de obter respostas constitucionalmente adequadas em tempos de crise do direito: a necessária concretização dos direitos humanos. Hendu: Revista Latino-Americana de Direitos Humanos, Belém, v. 1, n. 1, p.93-105, 01 jul. 2010b. Anual.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – o sistema (sic) de precedentes no CPC? 2016a. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-ago-18/senso-incomum-isto-sistema-sic-precedentes-cpc. Acesso em: 9 nov. 2019.

STRECK, Lenio Luiz. Precedentes? Decisão de 4 linhas do STF contém três violações ao CPC. 2016b. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-nov-10/senso-incomum-precedentes-decisao-linhas-stf-contem-tres-violacoes-cpc Acesso em: 9 nov. 2019.

STRECK, Lenio Luiz. Anexo: Complemento da quatrologia sobre “precedentes no Brasil”. 2016c. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/anexo-senso-incomum.pdf. Acesso em: 9 nov. 2019.

STRECK, Lenio Luiz. Precedentes? Decisão de 4 linhas do STF contém três violações ao CPC. 2016d. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-nov-10/senso-incomum-precedentes-decisao-linhas-stf-contem-tres-violacoes-cpc. Acesso em: 9 nov. 2019.

STRECK, Lenio Luiz. O solilóquio epistêmico do ministro Roberto Barosso sobre precedentes. 2016e. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-nov-03/senso-incomum-soliloquio-epistemico-ministro-barroso-precedentes. Acesso em: Acesso em: 9 nov. 2019.

STRECK, Lenio Luiz. Crítica às teses que defendem o sistema de precedentes – Parte II. 2016f. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-set-29/senso-incomum-critica-teses-defendem-sistema-precedentes-parte-ii. Acesso em: 9 nov. 2019.

STRECK, Lenio Luiz. Por que commonlistas brasileiros querem proibir juízes de interpretar? 2016g. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-set-22/senso-incomum-commonlistas-brasileiros-proibir-juizes-interpretar. Acesso em: 9 nov. 2019.

STRECK, Lenio Luiz. Precedentes IV: fina. Por que interpretar não é um ato de vontade. 2016h. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-out-13/senso-incomum-precedentes-iv-final-interpretar-nao-ato-vontade Acesso em: 9 nov. 2019.

STRECK, Lenio Luiz. Uma tese política à procura de uma teoria do direito: precedentes III. 2016i. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-out-06/senso-incomum-tese-politica-procura-teoria-direito-precedentes-iii. Acesso em: 9 nov. 2019.

STRECK, Lenio Luiz. O novo Código de Processo Civil (CPC) e as inovações hermenêuticas: o fim do livre convencimento e a adoção do integracionismo dworkiniano. Revista de Informação Legislativa, a. 52, n. 206, abr/jun. Brasília: 2015.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2011.

ZANETI Jr., Hermes. O valor vinculante dos precedentes. 4ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019.

Published

2022-12-30

How to Cite

SALVATTI, Camila; PUGLIESE, William Soares. Overruling as an element of integrity and coerence in law. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 17, n. 2, p. e4049, 2022. DOI: 10.18256/2238-0604.2021.v17i2.4049. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/4049. Acesso em: 13 sep. 2025.