O overruling como elemento de integridade e coerência no direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604.2021.v17i2.4049

Palavras-chave:

Superação, Coerência, Integridade, Precedentes, Resposta Adequada

Resumo

O escrito aborda a integridade e a integridade no Direito, enquanto interpretação no processo decisório em respeito aos conjuntos de direitos existentes, e da coerência, enquanto elemento de congruência no julgamento de casos semelhantes consideradas eventuais especificidades, segundo Dworkin. Ademais, apresentam-se aportes teóricos à compreensão dos precedentes, apontando-se à presença da integridade e da coerência, bem como do constitucionalmente estabelecido, como forma de entrega de respostas adequadas. Ainda, visando compreender criticamente o processo decisório e os precedentes, direciona-se o escrito à teoria da resposta constitucionalmente adequada de Streck e a ocorrência de overruling. O objetivo é estudar o destino do precedente que interfere na integridade e na coerência do direito de determinado sistema através do estudo do overruling. Assim, questiona-se: como compreender o precedente judicial e a possibilidade de overruling enquanto caminho à decisão constitucionalmente adequada? O método de pesquisa utilizado é o bibliográfico. Ao desenvolver o artigo, concluiu-se que para a efetividade constitucional relacionada aos precedentes, imperiosa a presença de respostas constitucionalmente adequadas que condicionam a leitura e observância do texto processual civil à integridade e à coerência, visando evitar desde o início compreensivo, interpretativo e de aplicação do direito, a discricionariedade, por representar afronta ao processo decisório constitucional.

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Biografia do Autor

  • Camila Salvatti, Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL, na categoria de Minter (UNIGUAÇU). União da Vitória, PR.
    Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL, na categoria de Minter (UNIGUAÇU). Advogada. Email: [email protected]
  • William Soares Pugliese, Unibrasil - Curitiba, PR. Brasil.
    Pós-doutorando pela UFPRGS. Doutor e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Professor do Programa de Mestrado em Direito da Unibrasil. Gastforscher no Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht. Coordenador da Especialização de Direito Processual Civil da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná (OAB/PR).

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Publicado

30-12-2022

Como Citar

SALVATTI, Camila; PUGLIESE, William Soares. O overruling como elemento de integridade e coerência no direito. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 17, n. 2, p. e4049, 2022. DOI: 10.18256/2238-0604.2021.v17i2.4049. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/4049. Acesso em: 13 set. 2025.