Public Administration and the environment: between consensuality and unavailable rights

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604.2021.v17i1.3620

Keywords:

Public administration, environment, administrative penalty, consensuality, administrative agreement

Abstract

In this article, we analyze the performance of consensual and mediator Administration within the sphere of environmental Law. The intention of the study is to analyze the function of the contemporary consensual Administration as a way of overcoming its vertical activity and if it is possible to make administrative agreements when the legal good protected involves the environment. Initially, the article deals with the protection of the environment present in the 1988 Constitution, as well as its status as a fundamental right, which is the duty of the State to preserve it. In addition, the Public Administration is studied through two logics: the vertical application of administrative sanctions and consensuality, insofar as this is a trend of state action. Afterwards, an analysis is made of the possibility of realizing administrative agreements in the environmental field, since this legal good is considered as unavailable. It uses the deductive methodology, based on the reading of books and legal articles on the subject studied. At the end, it is concluded that the unavailability of the environmental legal right cannot be considered as an obstacle to the conclusion of administrative agreements in environmental matters, provided that their repair and recomposition achieve effective results that compact with the public interest.

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Author Biographies

  • Vladimir de Passos Freitas, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)

    Professor do programa de Pós-graduação em Direito, stricto sensu, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR (Curitiba-PR, Brasil). Pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). Doutor e Mestre pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Desembargador Federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 4º. Região, onde foi corregedor e presidente. E-mail: [email protected].  

  • Lucas Bossoni Saikali, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

    Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) – bolsista CAPES/PROEX Tipo I (Curitiba-PR, Brasil). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pesquisador do Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano (NUPED) e da Rede de Direito Administrativo Social (REDAS). Advogado. E-mail: [email protected].

References

ARAGÃO. Alexandre Santos de. A consensualidade no direito administrativo: acordos regulatórios e contratos administrativos. Revista de Informação Legislativa, n. 167, jul./set. 2005.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 32. ed. revista e atualizada até a Emenda Constitucional 84, de 2.12.2014. São Paulo: Malheiros, 2015 p. 871-874.

BAPTISTA, Patrícia. Transformações do Direito Administrativo. 2. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. p. 180-202.

BIELSA, Rafael. Derecho administrativo. 6. ed. Buenos Aires: La Ley, 1965. t. IV.

BRASIL. Decreto Nº 9.179, de 23 de outubro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9179.htm. Acesso em: 20 abril 2019.

CAPPELLI, Sílvia. Desformalização, desjudicialização e autorregulação: tendências no Direito Ambiental?. Revista de Direito Ambiental, vol. 63/2011, p. 69-99, jul./set. 2011.

COUTINHO, Nilton Carlos de Almeida. Direito ao meio ambiente: indisponibilidade do bem jurídico e possibilidade de acordos em matéria ambiental. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo: Estudos em homenagem à Professora Ada Pellegrini Grinover, n. 69/70, p. 173-187, jan./dez. 2009.

DAMACENA, Fernanda; FARIAS, Carmem. Meio ambiente e economia: uma perspectiva para além dos instrumentos de comando e controle. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 148-181, jan./abr. 2017. doi: https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i1.9696

DINO NETO, Nicolao. Introdução ao estudo das infrações administrativas ambientais. Revista de Direito Ambiental, vol. 62/2011, p. 169-200, abril/jun. 2011.

FERREIRA, Daniel. Sanções administrativas. São Paulo: Malheiros, 2001.

FREITAS, Vladimir Passos de. A Constituição Federal e a efetividade das normas ambientais. 1998. 252f. Tese (doutorado) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas.

GUERRA, Sérgio. Discricionariedade administrativa – limitações da vinculação legalitária e propostas pós-positivistas. In: ARAGÃO, Alexandre Santos de; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo (Coord.). Direito administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2012. p. 205-240.

MARRARA, Thiago. Acordos de leniência no processo administrativo brasileiro: modalidades, regime jurídico e problemas emergentes. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 2, n. 2, p. 509­527, 2015.

MELLO, Rafael Munhoz de. Sanção administrativa e o princípio da culpabilidade. A&C Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, ano 5, n. 22, p. 25-57, out./dez. 2005.

MICHELS, Ruanda Schlickmann. Instrumentos administrativos de prevenção ao dano ambiental. Revista de Direito Ambiental, vol. 45/2007, p. 213­232, jan./mar. 2007.

MILARE, Édis. Direito do Ambiente. 10.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 162.

MINAS GERAIS. Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018. Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=DEC&num=47383&ano=2018. Acesso em: 20 abril 2019.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 398­401.

NEVES, Cleuber Barbosa das; FERREIRA FILHO, Marcílio da Silva. Dever de consensualidade na atuação administrativa. Revista de Informação Legislativa, a. 55, n. 218, p. 63-84, abr./jun. 2018.

PEIXOTO, Ravi. A nova sistemática de resolução consensual de conflitos pelo Poder Público – uma análise a partir do CPC/2015 e da Lei 12.140/2015. Revista de Processo, v. 261/2016, p. 467-497, nov. 2016.

RAMOS MARTÍNEZ, María Florencia. El principio precautorio como fuente de responsabilidad estatal frente a los derechos fundamentales. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, ano 17, n. 70, p. 45-63, out./dez. 2017.

SANTIAGO, Alex Fernandes. Compreendendo o papel do direito penal na defesa do meio ambiente. Revista de Direito Ambiental, vol. 61/2011, p. 77-106, jan./mar. 2011.

SOUZA, Luciane Moessa de. Meios consensuais de solução de conflitos envolvendo entes públicos: negociação, mediação e conciliação na esfera administrativa e judicial. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

VENTURI, Elton. Transação de direitos indisponíveis?. Revista de Processo, vol. 251/2016, p. 391-426, jan/2016.

Published

2021-05-21

How to Cite

FREITAS, Vladimir de Passos; SAIKALI, Lucas Bossoni. Public Administration and the environment: between consensuality and unavailable rights. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 17, n. 1, p. e3620, 2021. DOI: 10.18256/2238-0604.2021.v17i1.3620. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/3620. Acesso em: 31 aug. 2025.