Administração pública e meio ambiente: entre consensualidade e direito indisponível

Vladimir de Passos Freitas, Lucas Bossoni Saikali

Resumo


No presente artigo, analisa-se a atuação do Poder Público consensual e mediador dentro da esfera do Direito ambiental. A intenção do estudo é analisar a função da Administração consensual contemporânea como forma de superação da sua atuação verticalizada e se é possível a realização de acordos administrativos quando o bem jurídico tutelado envolve o meio ambiente. Inicialmente, o artigo trata da proteção ao meio ambiente presente na Constituição de 1988, bem como ao seu status de direito fundamental, o que incumbe ao Estado dever de preservá-lo. Ademais, estuda-se a Administração Pública através de duas lógicas: a da aplicação verticalizada de sanções administrativas e a da consensualidade, na medida em que esta é tendência da atuação estatal. Após, realiza-se uma análise sobre a possibilidade de realização de acordos administrativos na seara ambiental, uma vez que este bem jurídico é tido como indisponível. Utiliza-se da metodologia dedutiva, a partir da leitura de livros e artigos jurídicos sobre a temática estudada. Ao final, conclui-se que a indisponibilidade do bem jurídico ambiental não pode ser considerada empecilho para a celebração de acordos administrativos em matéria ambiental, desde que a sua reparação e recomposição atinjam resultados efetivos que compactuem com o interesse público tutelado.

Palavras-chave


Administração pública; meio ambiente; sanção administrativa; consensualidade; acordo administrativo

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Referências


ARAGÃO. Alexandre Santos de. A consensualidade no direito administrativo: acordos regulatórios e contratos administrativos. Revista de Informação Legislativa, n. 167, jul./set. 2005.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 32. ed. revista e atualizada até a Emenda Constitucional 84, de 2.12.2014. São Paulo: Malheiros, 2015 p. 871-874.

BAPTISTA, Patrícia. Transformações do Direito Administrativo. 2. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. p. 180-202.

BIELSA, Rafael. Derecho administrativo. 6. ed. Buenos Aires: La Ley, 1965. t. IV.

BRASIL. Decreto Nº 9.179, de 23 de outubro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9179.htm. Acesso em: 20 abril 2019.

CAPPELLI, Sílvia. Desformalização, desjudicialização e autorregulação: tendências no Direito Ambiental?. Revista de Direito Ambiental, vol. 63/2011, p. 69-99, jul./set. 2011.

COUTINHO, Nilton Carlos de Almeida. Direito ao meio ambiente: indisponibilidade do bem jurídico e possibilidade de acordos em matéria ambiental. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo: Estudos em homenagem à Professora Ada Pellegrini Grinover, n. 69/70, p. 173-187, jan./dez. 2009.

DAMACENA, Fernanda; FARIAS, Carmem. Meio ambiente e economia: uma perspectiva para além dos instrumentos de comando e controle. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 148-181, jan./abr. 2017. doi: https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i1.9696

DINO NETO, Nicolao. Introdução ao estudo das infrações administrativas ambientais. Revista de Direito Ambiental, vol. 62/2011, p. 169-200, abril/jun. 2011.

FERREIRA, Daniel. Sanções administrativas. São Paulo: Malheiros, 2001.

FREITAS, Vladimir Passos de. A Constituição Federal e a efetividade das normas ambientais. 1998. 252f. Tese (doutorado) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas.

GUERRA, Sérgio. Discricionariedade administrativa – limitações da vinculação legalitária e propostas pós-positivistas. In: ARAGÃO, Alexandre Santos de; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo (Coord.). Direito administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2012. p. 205-240.

MARRARA, Thiago. Acordos de leniência no processo administrativo brasileiro: modalidades, regime jurídico e problemas emergentes. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 2, n. 2, p. 509­527, 2015.

MELLO, Rafael Munhoz de. Sanção administrativa e o princípio da culpabilidade. A&C Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, ano 5, n. 22, p. 25-57, out./dez. 2005.

MICHELS, Ruanda Schlickmann. Instrumentos administrativos de prevenção ao dano ambiental. Revista de Direito Ambiental, vol. 45/2007, p. 213­232, jan./mar. 2007.

MILARE, Édis. Direito do Ambiente. 10.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 162.

MINAS GERAIS. Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018. Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=DEC&num=47383&ano=2018. Acesso em: 20 abril 2019.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 398­401.

NEVES, Cleuber Barbosa das; FERREIRA FILHO, Marcílio da Silva. Dever de consensualidade na atuação administrativa. Revista de Informação Legislativa, a. 55, n. 218, p. 63-84, abr./jun. 2018.

PEIXOTO, Ravi. A nova sistemática de resolução consensual de conflitos pelo Poder Público – uma análise a partir do CPC/2015 e da Lei 12.140/2015. Revista de Processo, v. 261/2016, p. 467-497, nov. 2016.

RAMOS MARTÍNEZ, María Florencia. El principio precautorio como fuente de responsabilidad estatal frente a los derechos fundamentales. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, ano 17, n. 70, p. 45-63, out./dez. 2017.

SANTIAGO, Alex Fernandes. Compreendendo o papel do direito penal na defesa do meio ambiente. Revista de Direito Ambiental, vol. 61/2011, p. 77-106, jan./mar. 2011.

SOUZA, Luciane Moessa de. Meios consensuais de solução de conflitos envolvendo entes públicos: negociação, mediação e conciliação na esfera administrativa e judicial. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

VENTURI, Elton. Transação de direitos indisponíveis?. Revista de Processo, vol. 251/2016, p. 391-426, jan/2016.




DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604.2021.v17i1.3620

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