Pode o estado ser condenado por danos provocado pelo discurso parlamentar?

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604.2019.v15i2.3357

Keywords:

Parliamentary action, Speeches, Parliamentary term, Political representation, State civil liability, Political responsibility

Abstract

This article aims to analyze, from the constitutional, theoretical-doctrinal and jurisprudential points of view, the possibility of objectively holding the State accountable for damages caused by means of speeches given by Members of Congress, considering the perspective offered by the theory of democracy and representation. The research concludes that the State is not responsible for damages caused by congressional speeches.

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Author Biographies

  • Fábio Lima Quintas, Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP

    Doutor em Direito do Estado (Direito Constitucional) pela Universidade de São Paulo - USP. Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília - UnB. Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP, vinculado ao programa de mestrado. Advogado

  • Fernanda de Oliveira Andrino, Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP

    Bacharel em Direito (IDP). Cientista social (UnB). Atuou como assessora parlamentar no Senado Federal e como assessora técnica e coordenadora na Casa Civil da Presidência da República. Advogada.

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Published

2019-08-01

How to Cite

LIMA QUINTAS, Fábio; DE OLIVEIRA ANDRINO, Fernanda. Pode o estado ser condenado por danos provocado pelo discurso parlamentar?. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 15, n. 2, p. 109–133, 2019. DOI: 10.18256/2238-0604.2019.v15i2.3357. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/3357. Acesso em: 1 sep. 2025.