Pode o estado ser condenado por danos provocado pelo discurso parlamentar?

Fábio Lima Quintas, Fernanda de Oliveira Andrino

Resumo


Este artigo pretende analisar, sob a perspectiva constitucional, pelos pontos de vista teórico e jurisprudencial, a possibilidade real de o Estado responder por danos causados por discursos proferidos por membros do Congresso Nacional, considerando a perspectiva oferecida pela teoria da democracia e da representação. Conclui-se que o Estado não é responsável por danos causados por discursos parlamentares.


Palavras-chave


Ação parlamentar; Discursos; Período parlamentar; Representação política; Confiabilidade estatal; Responsabilidade política

Texto completo:

PDF (English)

Referências


AGUIAR DIAS, José de. Cláusula de não indenizar. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

AGUIAR DIAS, José de. Da responsabilidade civil. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. 3. ed. Atualizada por: Rosolea Miranda Folgosi. São Paulo: Malheiros, 2011.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Representatividade e Democracia. In: ROCHA, Cámen Lúcia Antunes et al (Org.). Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 1996. Cap. 3. p. 41-54.

BARROSO, Luís Roberto. Imunidades Parlamentares. Proposta de sua Supressão pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. In: Temas de Direito Constitucional – Tomo III. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 333/339.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 232.057/DF. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. Brasília, DF, 14 de outubro de 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 632.115/CE. Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasília, DF, 29 de junho de 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 828027 AgR-segundo, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 27/10/2017, DJe 23/11/2017.

BRITTO, Luis Navarro de. O mandato imperativo partidário. Revista de informação legislativa, v. 20, n. 77, p. 253-258, jan./mar. 1983.

BURKE, Edmund. Discurso aos eleitores de Bristol. Bristol, nov. de 1774. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-44782012000400008&script=sci_abstract&tlng=pt. Acessado em: 7 jun. 2018.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30 ed. São Paulo: Atlas, 2016.

CRETELLA JR., J. Curso de Direito Romano. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

CRETELLA JÚNIOR, José. O Estado e a obrigação de indenizar. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

DAHL, Robert. Sobre a Democracia. Tradução de Beatriz Sidou. Brasília: Ed. UnB, 2001.

DIAS, Roberto; LAURENTIIS, Lucas De. Imunidades parlamentares e abusos de direitos: uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. In Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 49, n. 195, jul/set 2012, p. 7-24.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21ª ed., São Paulo: Atlas, 2008.

ESTEVES, Júlio César dos Santos. Responsabilidade Civil do Estado por Ato Legislativo. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Aspectos do Direito Constitucional Contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do Processo Legislativo. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

FERREIRA, Eduardo O. Imunidade Parlamentar. Visão Jurídica. nº 40, São Paulo, Ed. Escala, 2010.

FLEINER-GERSTER, Thomas. Teoria geral do Estado. Tradução de: Marlene Holzhausen. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

GOMES, Ana Claudia Nascimento. Comentário ao art. 37, § 6º, da Constituição. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 904-917.

HORTA, Raul Machado. Estudos de Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

KAYE, Max; SPATARO, Nathan. Redefinindo a democracia: sobre um sistema democrático concebido para o século XXI e sobre como mudar permanentemente a democracia. In: Estudos Eleitorais, Vol. 11, nº 3, p. 317-332, set./dez. 2016, Brasília, Tribunal Superior Eleitoral.

KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

MANSBRIDGE, Jane. A representação revisitada: introdução contra a responsividade eleitoral. Estudos Eleitorais, Vol. 11, nº 3, p. 307-315, set./dez. 2016, Brasília, Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtse/3025/2016_mansbridge_introducao_responsividade_eleitoral.pdf?sequence=3&isAllowed=y. Acesso em: 3 nov. 2018.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 98.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

MILL, John Stuart. Considerações sobre o Governo Representativo. São Paulo: IBRASA, 1964.

MONTEIRO, Washington de Barros et al. Curso de Direito Civil. 41. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. (Vol. 5).

MONTESQUIEU. O espírito das leis: as formas de governo, a federação, a divisão dos poderes. Introdução, tradução e notas de Pedro Vieira Mota. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

MORAES, Alexandre de. Imunidades Parlamentares. In: Revista dos Tribunais, vol. 742, São Paulo, agosto 1997, p. 81-101.

MORAIS, Carlos Blanco de. O Sistema Político no contexto da erosão da democracia representativa. Coimbra: Almedina, 2017.

RIPERT, Georges. O regime democrático e o direito civil moderno. Tradução de J. Cortezão. São Paulo: Saraiva, 1937.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

SCHMITT, Carl. Teoria de La Consitución. Madrid: Alianza, 1982.

STRECK, Lenio L.; OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de; NUNES, Dierle. Comentário ao art. 53 da Constituição. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 1.070-1.077.

WEBER, Max. Economia e Sociedade. Vol.1. 4. ed. São Paulo: UnB, 2004.

ZOCKUN, Mauricio. Responsabilidade Patrimonial do Estado: matriz constitucional, a responsabilidade do Estado por atos legislativos, a obrigatoriedade da prévia indenização e a responsabilidade pessoal do parlamentar. São Paulo: Malheiros, 2010.




DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604.2019.v15i2.3357

Apontamentos

  • Não há apontamentos.