O direito à cidade e a possibilidade de judicialização do direito à educação para eficácia social do direito humano social a partir do local
DOI:
https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v8n2p136-147Abstract
Os direitos fundamentais, presentes no Título II da Constituição Federal de 1988, têm, de acordo com o art. 5º, §1º, aplicação imediata. O direito à cidade deve ser entendido como uma dimensão superior dos direitos fundamentais: compreende diversas demandas que, interligadas constituem a obra urbana. A efetividade do direito à educação é amplamente reconhecida como base para o desenvolvimento da sociedade como um todo. Percebe-se, portanto, a importância do oferecimento de tais garantias em âmbito local, próximo às pessoas e, frente à aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais. Portanto, questiona-se sobre as possibilidades judiciais de acesso ao direito básico de educação por parte da comunidade, no caso de omissão do Poder Público local, a partir do conceito de direito à cidade.Downloads
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2012-10-07
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REDIN, Giuliana; VIEIRA, Andressa. O direito à cidade e a possibilidade de judicialização do direito à educação para eficácia social do direito humano social a partir do local. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 8, n. 2, p. 136–147, 2012. DOI: 10.18256/2238-0604/revistadedireito.v8n2p136-147. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/291. Acesso em: 1 sep. 2025.