O direito à cidade e a possibilidade de judicialização do direito à educação para eficácia social do direito humano social a partir do local

Autores

  • Giuliana Redin Professora Doutora da Escola de Direito da IMED. Coordenadora do Projeto de Pesquisa intitulado Direitos Humanos e Espaço Público: Efetivação do direito à cidade no Município de Passo Fundo, RS.
  • Andressa Vieira Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Meridional IMED. Contato: <[email protected]>.

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v8n2p136-147

Resumo

Os direitos fundamentais, presentes no Título II da Constituição Federal de 1988, têm, de acordo com o art. 5º, §1º, aplicação imediata. O direito à cidade deve ser entendido como uma dimensão superior dos direitos fundamentais: compreende  diversas demandas que, interligadas constituem a obra urbana. A efetividade do direito à educação é amplamente reconhecida como base para o desenvolvimento da sociedade como um  todo. Percebe-se, portanto, a importância do oferecimento de tais garantias em âmbito local, próximo às pessoas e, frente à aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais. Portanto, questiona-se sobre as possibilidades judiciais de acesso ao direito básico de educação por parte da comunidade, no caso de omissão do Poder Público local, a partir do conceito de direito à cidade.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Downloads

Publicado

07-10-2012

Como Citar

REDIN, Giuliana; VIEIRA, Andressa. O direito à cidade e a possibilidade de judicialização do direito à educação para eficácia social do direito humano social a partir do local. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 8, n. 2, p. 136–147, 2012. DOI: 10.18256/2238-0604/revistadedireito.v8n2p136-147. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/291. Acesso em: 31 ago. 2025.