Ativismo judicial: uma forma de controle social?
DOI:
https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v8n1p125-140Abstract
O presente estudo aborda de forma sistemática e objetiva, os principais aspectos do ativismo judicial, sua origem e desenvolvimento, seus reflexos e influência na vida cotidiana da sociedade, bem como se esta “interferência” direta em questões que deveriam ser decididas por parlamentares constituídos pelo povo, para os administrarem, diligenciarem, refletirem e manifestarem-se a respeito de demandas, gerando e editando leis que rejam suas vidas, acabam por serem resolvidas pelo poder Judiciário - que em que pese ser o guardião e aplicador de nossas leis - decide de forma unilateral e sem a constituição popular de seus membros, muitas vezes sem a consulta de seus pares e, vez por outra, decidindo de forma temerária. Assim, buscará descortinar se o ativismo judicial contemporâneo está se desenvolvendo como uma forma de controle social “ditatorial”, ou em uma maneira mais célere e benéfica de resolver situações polêmicas e complexas.Downloads
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2012-06-07
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RECK, Janriê Rodrigues; VICENTE, Jacson Bacin. Ativismo judicial: uma forma de controle social?. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 8, n. 1, p. 125–140, 2012. DOI: 10.18256/2238-0604/revistadedireito.v8n1p125-140. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/281. Acesso em: 31 aug. 2025.