Conselho de direitos da criança e do adolescente: efetivação de direitos fundamentais?
DOI:
https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v7n1p75-91Abstract
Com a advento da Constituição Federal de 1988 ocorreu a democratização de Estado e Sociedade, de maneira que a democracia participativa ganhou espaço e possibilitou o surgimento de instrumentos de participação da sociedade nas decisões públicas, principalmente na formulação, controle e execução de políticas públicas, demonstrando claramente que a democratização deve abranger Estado e sociedade, para assim, garantir e concretizar direitos. O presente artigo desenvolve, assim, o tema da abertura democrática brasileira e a consequente criação dos conselhos de direitos como instrumentos para concretizar direitos, em especial no presente estudo, de crianças e adolescentes. Inicialmente, será feita uma análise sobre a evolução da democracia e da participação social no Brasil. Posteriormente, serão analisados alguns aspectos acerca dos direitos das crianças e adolescentes, abordando-se direitos garantidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente para, ao final, analisar-se o Conselho de Direito da Criança e do Adolescente e a efetivação de direitos fundamentais. Neste contexto, a pesquisa desenvolve-se buscando responder à seguinte problemática: os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente são sinônimos de efetivação de direitos fundamentais? Para tanto, será utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo e método de procedimento monográfico, bem como a técnica de pesquisa bibliográfica.Downloads
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2011-06-01
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COPATTI, Livia Copelli. Conselho de direitos da criança e do adolescente: efetivação de direitos fundamentais?. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 7, n. 1, p. 75–91, 2011. DOI: 10.18256/2238-0604/revistadedireito.v7n1p75-91. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/258. Acesso em: 3 sep. 2025.