Conselho de direitos da criança e do adolescente: efetivação de direitos fundamentais?

Livia Copelli Copatti

Resumo


Com a advento da Constituição Federal de 1988 ocorreu a democratização de Estado e Sociedade, de maneira que a  democracia participativa ganhou espaço e possibilitou o  surgimento de instrumentos de participação da sociedade nas  decisões públicas, principalmente na formulação, controle e  execução de políticas públicas, demonstrando claramente que a  democratização deve abranger Estado e sociedade, para assim,  garantir e concretizar direitos. O presente artigo desenvolve,  assim, o tema da abertura democrática brasileira e a  consequente criação dos conselhos de direitos como instrumentos para concretizar direitos, em especial no presente estudo, de crianças e adolescentes. Inicialmente, será feita uma análise sobre a evolução da democracia e da participação social no Brasil. Posteriormente, serão analisados alguns aspectos  acerca dos direitos das crianças e adolescentes, abordando-se direitos garantidos na Constituição Federal e no Estatuto da  Criança e do Adolescente para, ao final, analisar-se o Conselho  de Direito da Criança e do Adolescente e a efetivação de direitos fundamentais. Neste contexto, a pesquisa desenvolve-se  buscando responder à seguinte problemática: os Conselhos de  Direitos da Criança e do Adolescente são sinônimos de  efetivação de direitos fundamentais? Para tanto, será utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo e método de procedimento monográfico, bem como a técnica de pesquisa  bibliográfica.

Texto completo:

PDF


DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v7n1p75-91

Apontamentos

  • Não há apontamentos.