Natureza da licença ambiental, revisão e segurança jurídica

Márcio Lima Benício

Resumo


Definir a natureza jurídica da licença ambiental, como autorização ou licença do Direito Administrativo, tem sido objeto de discussão e pouco consenso doutrinário, o que acaba por gerar insegurança jurídica e prejudicar o crescimento e desenvolvimento econômico.  A consequência de um possível desfecho à questão, objeto do presente artigo, enseja saber se a licença ambiental é ato vinculado e definitivo, ou discricionário e precário, do que decorre a possibilidade de ser invalidada ou negada conforme a vontade subjetiva da gestão pública. A partir de uma interpretação baseada na harmonização da livre concorrência e proteção ambiental, princípio norteador da ordem econômica brasileira, é possível concluir que somente um entendimento que garanta ao empreendedor segurança jurídica, coaduna-se com Constituição Federal Brasileira.  Portanto, somente se considerada como licença administrativa, a licença ambiental pode propiciar essa segurança, pois se assim for, não pode ser invalidada por oportunidade e conveniência publica ou deixar de ser renovada com base neste fundamento. 


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DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v10n1p68-77

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