Prostituição, exploração sexual infantil e uma decisão do superior tribunal de justiça

Autores

  • João Carlos da Cunha Moura UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v10n1p48-58

Resumo

O presente texto busca analisar a decisão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura que não considerou crime o fato de um rapaz maior de idade manter relações sexuais com três menores de catorze anos de idade, por estas estarem em uma situação considerada de prostituição, olvidando a exploração sexual praticada. A investigação parte da análise das relações de gênero e violência sexual a partir da faixa etária dos sujeitos da relação. Após percorre a ideia do consentimento da menor no Código Penal Brasileiro para desdobrar um debate político e social sobre a relevância e a importância de se dedicar uma idade parâmetro para o consentimento pleno. Diferencia prostituição e exploração sexual, no intuito de caracterizar cada situação para que não reste aberturas para a prática de violências sexuais sob o argumento de que conhecer atos sexuais seja prévia condição de liberalidades para abusos contra a menor. Ao final, analisa a decisão da Ministra Relatora e os parâmetros utilizados por ela para compor sua convicção.

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Biografia do Autor

  • João Carlos da Cunha Moura, UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO
    Mestre em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Professor do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB). Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Atua principalmente nos seguintes temas: Filosofia do Direito, Sociologia Jurídica e Criminologia.

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Publicado

18-12-2014

Edição

Seção

Estudos sobre teoria e dogmática jurídica no século XXI

Como Citar

CUNHA MOURA, João Carlos da. Prostituição, exploração sexual infantil e uma decisão do superior tribunal de justiça. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 10, n. 1, p. 48–58, 2014. DOI: 10.18256/2238-0604/revistadedireito.v10n1p48-58. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/598. Acesso em: 31 ago. 2025.