O respeito à boa-fé objetiva na negociação, o dever de lealdade processual e o ônus da prova dos elementos FRAND
DOI:
https://doi.org/10.18256/2238-0604.2026.v22i.5360Palavras-chave:
Patentes essenciais; SEP; licenciamento; boa-fé.Resumo
A crescente judicialização das disputas envolvendo patentes essenciais a padrões tecnológicos (Standard Essential Patents – SEPs) tem deslocado o foco do debate jurídico para além da análise da existência de infração patentária, conferindo protagonismo à conduta das partes durante as negociações de licenças em condições justas, razoáveis e não discriminatórias (FRAND – Fair, Reasonable and Non-Discriminatory). Nesse contexto, o artigo investiga se a boa-fé objetiva constitui princípio estruturante capaz de definir simultaneamente os deveres negociais das partes e a distribuição do ônus probatório nas disputas FRAND. Sustenta-se que a boa-fé objetiva atua como eixo unificador entre a negociação em termos FRAND, a conduta processual das partes e a distribuição dinâmica do ônus da prova. Partindo da interação entre a boa-fé negocial e o dever de lealdade processual, busca-se demonstrar que a efetividade do sistema FRAND depende da existência de padrões mínimos de comportamento tanto na esfera negocial quanto na processual. Defende-se, ainda, que a distribuição do ônus da prova deve refletir a posição de cada parte na formação e documentação na relação negocial. Ao examinar os impactos desses deveres sobre a produção da prova, a avaliação da conduta das partes e a concessão de medidas judiciais, o artigo propõe uma leitura integrada dos elementos substantivos e processuais que estruturam o regime FRAND.
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