Competição jurisdicional no mercado de padrões tecnológicos
DOI:
https://doi.org/10.18256/2238-0604.2026.v22i.5353Palavras-chave:
Patentes essenciais a padrões (SEPs); licenciamento FRAND; tutelas de urgência anti-suit injunction; concorrência jurisdicional; judicial comity.Resumo
Este artigo examina a concorrência jurisdicional em litígios sobre patentes essenciais a padrões (SEPs) e licenciamento justo, razoável, e não discriminatório (FRAND). Sustenta que, embora os compromissos FRAND visem facilitar o licenciamento global eficiente, a natureza territorial dos direitos patentários permite que tanto titulares quanto implementadores pratiquem escolha do foro (forum shopping) perante tribunais propensos a favorecer suas respectivas posições quanto a taxas de royalties, injunções, e disposição para licenciar. A análise revisita o marco Huawei v. ZTE, demostrando que as práticas estratégicas de hold-up e hold-out frequentemente complicam sua aplicação na prática. Posteriormente, o artigo traça o uso crescente de anti-suit injunctions, anti-anti-suit injunctions e anti-interim-licence injunctions nos Estados Unidos, China, Reino Unido, União Europeia e no Tribunal Unificado de Patentes (UPC), evidenciando as tensões entre as abordagens contratuais FRAND, o direito da concorrência e a comity judicial. Ademais, discute a controvérsia na OMC, China — Enforcement of Intellectual Property Rights (UE), enfatizando a renovada importância da territorialidade e da independência das patentes nacionais sob o TRIPS. O artigo conclui que maior transparência, autocontenção judicial e respeito à comity são essenciais para reduzir conflitos processuais e aprimorar a legitimidade na resolução global de controvérsias FRAND.
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