A mediação como forma de tratamento de conflitos decorrentes da guarda dos filhos
DOI:
https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v9n1p78-97Resumo
A mediação é uma forma de tratamento de conflitos que pode ser aplicada aos litígios instaurados nas relações familiares, como no caso da definição da guarda dos filhos. A presente pesquisa trata da utilização da mediação familiar para o tratamento de conflitos relativos à guarda de crianças e adolescentes. Desta forma, no primeiro capítulo será analisado o instituto da guarda, especialmente no tocante à Lei nº 11.698/2008, que alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, dando destaque ao instituto da guarda compartilhada. No segundo item, será abordada a mediação como uma possibilidade salutar de tratamento dos conflitos, podendo ser amplamente aplicada no que tange às divergências familiares. Ao final, será estudada a mediação familiar como forma de tratamento dos litígios que possam surgir em decorrência da aplicação da guarda compartilhada de crianças e adolescentes ainda que não haja consenso entre os seus pais.Downloads
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