A mediação como forma de tratamento de conflitos decorrentes da guarda dos filhos

Autores

  • Fabiana Spengler
  • Roberta Marcantônio

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v9n1p78-97

Resumo

A mediação é uma forma de tratamento de conflitos que pode ser aplicada aos litígios instaurados nas relações familiares, como no caso da definição da guarda dos filhos. A presente pesquisa trata da utilização da mediação familiar para o tratamento de conflitos relativos à guarda de crianças e adolescentes. Desta forma, no primeiro capítulo será analisado o instituto da guarda, especialmente no tocante à Lei nº 11.698/2008, que alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, dando destaque ao instituto da guarda compartilhada. No segundo item, será abordada a mediação como uma possibilidade salutar de tratamento dos conflitos, podendo ser amplamente aplicada no que tange às divergências familiares. Ao final, será estudada a mediação familiar como forma de tratamento dos litígios que possam surgir em decorrência da aplicação da guarda compartilhada de crianças e adolescentes ainda que não haja consenso entre os seus pais.

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Publicado

12-02-2014

Edição

Seção

Estudos sobre teoria e dogmática jurídica no século XXI

Como Citar

SPENGLER, Fabiana; MARCANTÔNIO, Roberta. A mediação como forma de tratamento de conflitos decorrentes da guarda dos filhos. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 9, n. 1, p. 78–97, 2014. DOI: 10.18256/2238-0604/revistadedireito.v9n1p78-97. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/508. Acesso em: 7 set. 2025.