Este não é um artigo sobre qual o preço de fazer o jantar: os créditos compensatórios ao ex-cônjuge

Hugo Cunha Lança

Resumo


Tendo por premissa a estatuição do art. 1676.º do Código Civil português, que determina que se a contribuição de um dos cônjuges para os encargos da vida familiar for consideravelmente superior ao do outro, porque renunciou de forma excessiva à satisfação dos seus interesses em favor da vida em comum, designadamente à sua vida profissional, com prejuízos patrimoniais importantes, esse cônjuge tem direito de exigir do outro a correspondente compensação, propomo-nos a analisar criticamente o regime dos créditos compensatórios entre cônjuges, mormente as suas ambiguidades e fragilidades, tendo por substrato o conceito de casamento.


Palavras-chave


casamento; divórcio; crédito compensatório

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Referências


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DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604.2023.v19i1.4912

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