A modulação dos efeitos temporais das decisões proferidas em sede de controle abstrato de constitucionalidade

Karime Silva Siviero

Resumo


Desde o advento da lei n. 9.868/99, o Supremo Tribunal Federal dispõe de um mecanismo institucionalizado de modulação dos efeitos temporais das decisõesque reconhecem a inconstitucionalidade de leis a atos normativos em sede decontrole abstrato de constitucionalidade. O presente estudo investiga as razõeshistóricas que levaram o legislador a normatizar este mecanismo, quais são assituações ensejadoras do emprego da referida técnica de ponderação de valores ese o reconhecimento de efeitos unicamente prospectivos pode ser estendidoigualmente às decisões declaratórias de constitucionalidade.

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Referências


BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL, Congresso Nacional. Lei n° 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Brasília, 1999.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. 4. ed., Coimbra: Almedina, 1986.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. 3.ed. Salvador: JusPODIVM, 2008.

LIMA, Christina Aires Corrêa. O princípio da nulidade das leis inconstitucionais. Dissertação de Mestrado em Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2000.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O princípio do enriquecimento sem causa em direito administrativo, RDA, 210:25, 1997.

MENDES, Gilmar Ferreira. Controle Abstrato de Constitucionalidade: ADI, ADC e ADO: comentários à Lei n° 9.868/99. São Paulo: Saraiva, 2012.

PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa. Universidade de Coimbra, Coimbra. Disponível em: . Acesso em: 15 jul. 2013.




DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v9n1p7-24

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