A proteção de direitos humanos das mulheres pelo Poder Judiciário mediante aplicação de tratados internacionais: análise empírica da jurisprudência brasileira

Daniel Wunder Hachem, Cynthia Gruendling Juruena, Bruna Fritsche

Resumo


A pesquisa tem por objetivo investigar se o Poder Judiciário brasileiro aplica as convenções internacionais de direitos humanos das mulheres em suas decisões e se exerce controle de convencionalidade de leis nacionais nessa matéria. Adota metodologia de pesquisa empírica jurisprudencial, de abordagem quantitativa, analisando todos os acórdãos proferidos num lapso temporal de 13 anos em levantamento realizado na jurisprudência de 33 tribunais brasileiros. De cerca de 5 mil acórdãos que citam tratados de direitos humanos na ementa, somente 101 (2%) versam sobre direitos das mulheres. Conclui que entre as decisões sobre o tema: 41,5% foram proferidas pelo TJMS; 95% dos casos envolvem matéria penal ou processual penal (sendo a vastíssima maioria casos de violência doméstica); casos em que a convenção é invocada pela parte representam quase o dobro das situações em que é invocada pelo(a) magistrado(a) de ofício; em 93% dos casos não há exame de convencionalidade de lei nacional, mas somente discussão sobre a aplicação ou não da convenção ao caso; em 6% dos casos houve declaração de inconvencionalidade de lei nacional; em 53,5% dos casos o tribunal acatou o argumento de violação da convenção, tendo negado o argumento em 46,5% das decisões.


Palavras-chave


direitos humanos das mulheres; tratados internacionais; controle de convencionalidade; Poder Judiciário; tribunais brasileiros.

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DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604.2023.v19i1.4898

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