A substituição do passe pela cláusula penal desportiva

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604.2019.v15i2.3566

Palavras-chave:

Lei Pelé, Passe desportivo, Cláusula penal no desporto, Contrato desportivo, Atletas na Lei Pelé

Resumo

O poder constituinte originário, na Carta Magna brasileira de 1988, elencou um rol de direitos individuais e coletivos, entre os quais, o direito à prática esportiva, que está presente no artigo 217. Entretanto, a principal fonte de análise quando estudamos o Direito Desportivo Futebolístico no Brasil é, sem dúvida, a Lei nº 9.615/98, mais conhecida como Lei Pelé. Apesar desta legislação regulamentar todas as modalidades desportivas, foi, por seu intermédio, que se inovaram diversos institutos jurídicos do Direito Desportivo relacionados ao futebol, como, por exemplo, a substituição do passe pela cláusula penal e as subespécies de atletas; bem como foi por influência dos efeitos da Lei Pelé no ordenamento jurídico brasileiro que houve uma forte mudança na cultura organizacional futebolística global, o que constitui, portanto, um divisor de águas da história do futebol. Neste cenário, o objeto de nossa pesquisa serão os reflexos da extinção do passe e os impactos causados às entidades clubistas e aos atletas sob a perspectiva da relação do atleta jogador de futebol com a entidade clubista a ser regulada por meio do contrato de ordem civilista e não trabalhista.

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Biografia do Autor

  • Maria Helena Diniz, PUC SP

    Livre-Docente e Titular de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP, por concurso de títulos e provas. Mestre e Doutora em Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Professora de Direito Civil (Graduação) e de Direito Civil Comparado, de Teoria Geral do Direito e de Filosofia do Direito (Mestrado e Doutorado), na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Civil Comparado nos Cursos de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP.

     

  • Marinilce Lacerda Pena Sakahida, PUC SP

    Advogada. Mestranda em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP.

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Publicado

01-08-2019

Como Citar

DINIZ, Maria Helena; LACERDA PENA SAKAHIDA, Marinilce. A substituição do passe pela cláusula penal desportiva. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 15, n. 2, p. 79–108, 2019. DOI: 10.18256/2238-0604.2019.v15i2.3566. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/3566. Acesso em: 8 set. 2025.