A substituição do passe pela cláusula penal desportiva
DOI:
https://doi.org/10.18256/2238-0604.2019.v15i2.3566Palavras-chave:
Lei Pelé, Passe desportivo, Cláusula penal no desporto, Contrato desportivo, Atletas na Lei PeléResumo
O poder constituinte originário, na Carta Magna brasileira de 1988, elencou um rol de direitos individuais e coletivos, entre os quais, o direito à prática esportiva, que está presente no artigo 217. Entretanto, a principal fonte de análise quando estudamos o Direito Desportivo Futebolístico no Brasil é, sem dúvida, a Lei nº 9.615/98, mais conhecida como Lei Pelé. Apesar desta legislação regulamentar todas as modalidades desportivas, foi, por seu intermédio, que se inovaram diversos institutos jurídicos do Direito Desportivo relacionados ao futebol, como, por exemplo, a substituição do passe pela cláusula penal e as subespécies de atletas; bem como foi por influência dos efeitos da Lei Pelé no ordenamento jurídico brasileiro que houve uma forte mudança na cultura organizacional futebolística global, o que constitui, portanto, um divisor de águas da história do futebol. Neste cenário, o objeto de nossa pesquisa serão os reflexos da extinção do passe e os impactos causados às entidades clubistas e aos atletas sob a perspectiva da relação do atleta jogador de futebol com a entidade clubista a ser regulada por meio do contrato de ordem civilista e não trabalhista.
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