Processo coletivo sancionador anticorrupção

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604.2021.v17i1.3508

Palavras-chave:

Processo coletivo, Corrupção, Improbidade administrativa, Improbidade empresarial, Diálogo das fontes

Resumo

O artigo analisa o microssistema especializado existente no ordenamento jurídico brasileiro que pode ser denominado microssistema processual coletivo sancionador anticorrupção, composto pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e dirigido à tutela do patrimônio público e da probidade administrativa, mediante a aplicação de sanções punitivas e ressarcitórias aos autores, partícipes ou beneficiários de condutas ilícitas tipificadas extrapenalmente e violadoras de ditos bens jurídicos. Situa o patrimônio público e a probidade administrativa no quadro dos interesses supraindividuais e trata dos principais aspectos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após as modificações promovidas pela Lei 14.230/2021, e da Lei Anticorrupção (LAC), enfocando ainda como elas se coordenam sistematicamente. Ao final, traz as principais conclusões obtidas no estudo. A abordagem privilegia os métodos dialético, comparativo e sistemático.

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Biografia do Autor

  • Thadeu Augimeri de Goes Lima, Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR).
    Pós-doutorado em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Doutor em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Publicado

21-05-2021

Como Citar

AUGIMERI DE GOES LIMA, Thadeu. Processo coletivo sancionador anticorrupção. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 17, n. 1, p. e3508, 2021. DOI: 10.18256/2238-0604.2021.v17i1.3508. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/3508. Acesso em: 1 set. 2025.