A possibilidade de convenção processual referente à prova independente da homologação judicial

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604.2021.v17i1.2699

Palavras-chave:

Negócio Jurídico Processual, Convenção Processual, Prova, Teoria Constitucional do Processo, Direito Processual

Resumo

O objetivo desta pesquisa acadêmica, realizada por meio revisão bibliográfica, é verificar a possibilidade de convenção processual sobre as provas de um processo judicial e a necessidade de homologação judicial para a sua implementação. Primeiro, apresenta-se o conceito de processo e as mutações que esse instituto sofreu com o passar do tempo, analisando desde a Teoria da Relação Jurídica à Teoria Constitucionalista do Processo. Em seguida, faz-se uma análise geral dos negócios processuais e a sua aplicabilidade por meio do sistema jurídico pátrio. Empós, será verificado se existe necessidade de homologação judicial para a utilização desse mecanismo e quando o juiz pode negar a sua aplicação. Por fim, verifica-se a viabilidade de convenção processual sobre o lastro probatório do processo. Conclui-se que, dado o conceito de processo democrático e participativo, onde neste há o provimento como resultado do alegado pelas partes, o negócio realizado sobre as provas mostra-se plenamente possível, desde que não seja declarado nulo, seja uma cláusula em contrato de adesão ou houver manifesta vulnerabilidade de uma das partes.

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Biografia do Autor

  • Alexander Perazo Nunes de Carvalho, Centro Universitário Christus/CE
    Doutor (2013) e Mestre (2004) em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, com área de concentração em Direito Privado. Graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1998). Professor do Centro Universitário Christus (Unichristus), da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e da Faculdade Luciano Feijão (Sobral/Ce). Professor Visitante da Universidade Potiguar, em Natal/RN, professor do Masterconcurso, Sentido Único e do site www.euvoupassar.com.br (preparatórios para concursos) e Assessor Jurídico de 1ª Instância da Procuradoria de Justiça Militar da União, em Fortaleza/Ce. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito do Consumidor, atuando principalmente nos seguintes temas: Civil - parte geral; obrigações; contratos; posse, propriedade privada, função socioambiental da propriedade, ecopropriedade e constitucionalização do direito privado.
  • Adriano César Oliveira Nóbrega, Centro Universitário Christus/CE

    Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Christus. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza. Advogado. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Estácio do Ceará. E-mail: [email protected]

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Publicado

21-05-2021

Como Citar

CARVALHO, Alexander Perazo Nunes de; NÓBREGA, Adriano César Oliveira. A possibilidade de convenção processual referente à prova independente da homologação judicial. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 17, n. 1, p. e2699, 2021. DOI: 10.18256/2238-0604.2021.v17i1.2699. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/2699. Acesso em: 29 ago. 2025.