Vícios do consentimento e nulidade dos tratados à luz da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969

Autores

  • Valério de Oliveira Mazzuoli

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v7n1p133-146

Resumo

O artigo visa compreender o tema dos vícios do consentimento e da nulidade dos tratados internacionais, à luz da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, separando os casos de vícios do consentimento (os casos anuláveis e o único caso nulo) das hipóteses de nulidade dos tratados propriamente ditos. A doutrina (nacional e internacional) confunde-se sobre o tema, não esclarecendo o que afinal vicia “o consentimento” do Estado em obrigar-se pelo tratado e o que vicia “o tratado” propriamente dito. Neste estudo, dividiremos bem as coisas, colocando cada tema no seu devido lugar.

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Biografia do Autor

  • Valério de Oliveira Mazzuoli
    Pós-Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Doutor summa cum laude em Direito Internacional pela UFRGS. Mestre em Direito Internacional pela UNESP. Professor Adjunto de Direito Internacional Público e Direitos Humanos na UFMT. Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da UFMT. Membro efetivo da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD). Advogado e parecerista.

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Publicado

01-06-2011

Como Citar

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Vícios do consentimento e nulidade dos tratados à luz da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 7, n. 1, p. 133–146, 2011. DOI: 10.18256/2238-0604/revistadedireito.v7n1p133-146. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/261. Acesso em: 3 set. 2025.