O estado prestador de serviços e o controle judicial: um estudo comparativo entre Brasil e Portugal / The state as service provider and judicial control: the comparative study between Brazil and Portugal

Viviane Séllos, Fernando Gustavo Knoerr

Resumo


O presente artigo traça um estudo comparativo entre Portugal e Brasil no tocante ao papel do Estado prestador de serviços e o controle judicial. Assim, a proposta é identificar pontos congruentes de ambos os países capazes de gerar reflexão a respeito da temática exposta. Para tanto, vale-se da organização em três capítulos, o primeiro apresenta a estrutura do poder judiciário em Portugal com a reforma jurídica com a “Lei de Boa Razão” e seus reflexos. O capítulo segundo versa sobre a função judicial e a constituição portuguesa. Inicia-se indagando quanto a competência dos juízes Portugueses no tocante a aplicação da norma e sua aderência ao texto ou expansividade de interpretação e livre convencimento. O terceiro capítulo se dedica à realidade brasileira, a crise da jurisdição, os limites da atuação do judiciário como uma das funções essenciais do Estado e a judicialização excessiva em uma cultura cidadã em construção. A conclusão perpassa pela análise da clássica conceituação de separação dos poderes, bem como pela intervenção do Poder Judiciário nos demais poderes, o que descaracteriza a separação e configura o ativismo e protagonismo judicial nas relações sociais mesmo que de competência adversa à sua. Para o desenvolvimento deste artigo, emprega-se a metodologia bibliográfica, visando contribuir para a evolução do Estado prestador de serviços e do controle judicial, com inspiração no modelo europeu, a partir da realidade portuguesa.

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Referências


BARCELLOS, Ana Paula de. Alguns Parâmetros normativos para a ponderação constitucional. In: BARROSO, Luís Roberto (Org.). A Nova Interpretação Constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista Atualidades Jurídicas – Revista Eletrônica do Conselho Federal da OAB. Ed. 4. Janeiro/Fevereiro 2009.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1998.

CAPPELLINI, Paolo. Entrevista concedida a Jennifer Bean. San Diego, 20 mar. 2013.

CASTANHEIRA NEVES. As Fontes de Direito e o problema da positividade jurídica in BFDC, LII, 1976; “Fontes de Direito”, in Polis, I.

CASTANHEIRA RODRIGUES, Kledson Manuel. Fundamentos do Estado contemporâneo: os desafios da relação entre estado e sociedade civil. Teoria e filosofia do estado. Florianópolis: CONPEDI, 2016.

CRUZ, Guilherme Braga da. Formação histórica do moderno direito privado português e brasileiro, Braga, 1955.

GALVÃO, José Octavio Lavocat. Entre Kelsen e Hercules: Uma análise jurídico-filosófica. In: JÚNIOR, José Levi Mello do Amaral (Coord.). Estado de Direito e Ativismo judicial. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

GROSSI, Paolo. L’ordine giuridico medievale. Bari: Laterza, 1995.

HESPANHA, António Manuel. A cultura jurídica europeia: Síntese de um milênio. Coimbra: Edições Almedina S.A. 2012.

HESPANHA, António Manuel. A história do direito na história social. Lisboa: Horizonte Ltda., 1978.

HESPANHA, António Manuel. Guiando a mão invisível: Direitos, Estado e lei no liberalismo monárquico português. Coimbra: Almedina, 2004

KAUFMANN, Arthur; HASSEMER, Winfried; NEUMANN U. Einführung in rechtsphilosofie und Rechstheorie der gegenwart. München: C.F. Müller, 1976.

KMIEC, Keenan D. The origin and current meanings of ‘judicial activism. California Law Review, v. 92, p. 1442-1476, Oct. 2004. Disponível em: http://scholarship.law.berkeley.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1324&context=californialawreview.

KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: Os (des) caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

MACHADO, Jaona de Souza. Ativismo Judicial no Supremo Tribunal Federal. (Dissertação mestrado em Direito) – Rio de Janeiro: PUC, Departamento de Direito, 2008.

MCWHINNEY, Edward. The Supreme Cout and the Dilemma of judicial policy-making. Min.: Law Review, 1995.

MELLO, Celso de. Defende ativismo judicial do STF. Direito do Estado. Informativo do STF. 24/04/2008. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/noticias/5909/Ministro-Celso-de-Mello-defende-ativismo-judicial-do-STF.

MIARELLI, Mayra Marinho; LIMA, Rogério Montai. Ativismo judicial e efetivação de direitos no Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2015.

MOREIRA, Vital. História do constitucionalismo português. Disponível em: https://ead.ipleiria.pt/ucs201415/pluginfile.php/199070/mod_resource/content/1/Hist%C3%B3ria%20do%20Constitucionalismo%20Portugu%C3%AAs.pdf.

PORTUGAL, Constituição da República Portuguesa. 02 de Abril de 1976. Assembleia [da] República Portuguesa. 25 de Abril de 1976.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recursos Extraordinários nº.s 566471 e 657718. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326275&caixaBusca=N.

SARMENTO, Daniel Souza. l (Org.). A Constituiçionalização do Direito: Fundamentos teóricos e aplicações específicas. Coordenadores. Rio de Janeiro. Lúmen Júris. 2007.

SCALAN, Alfred L. The Conscience of a Court. NOTRE DAME Law Review, v. 7, p. 38, 1949. Disponível em: http://scholarship.law.nd.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=3782&context=ndlr.

SILVA, Carlos Manuel da. O poder judiciário em Portugal: Algumas notas sobre a sua organização, garantias e ingress na magistratura. Rev. Fac. Dir. UFG, v. 21/22, n. 1, p. 17-37, jan./dez. 1997/98.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

SILVA, Nuno Espinosa Gomes da. História do direito português. Lisboa: Gulbenkian, 1985.

STRECK, Lênio Luiz. Ciência Política e Teoria Geral do Estado, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2000.

STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: Perspectivas e Possibilidades de Concretização dos Direitos Fundamentais Sociais no Brasil. Disponível em: http://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/336.

VILLEY, Michel. Filosofia do direito. Tradução de Márcia Valéria Martinez de Aguiar. São Paulo: Martins Fontes, 2003.




DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604.2017.v13i3.2312

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