A interpretação da Repercussão Geral pelo STF nos Precedentes sobre Direito Sanitário

Autores

  • Voltaire de Freitas Michel Curso de Direito da IMED – Faculdade Meridional - Porto Alegre http://orcid.org/0000-0001-9828-2664
  • Marc Antoni Deitos Centro Universitário Ritter dos Reis - UniRitter
  • Claudia Elizabeth Zalazar Universidad Blas Pascal

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604.2019.v15i1.2186

Palavras-chave:

Direito Sanitário, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Recurso Extraordinário, Repercussão Geral

Resumo

Ações judiciais envolvendo o acesso a serviços públicos de saúde, assim como medicamentos e tratamentos, representam uma parcela significativa dos processos que ingressam diariamente no Poder Judiciário e que, posteriormente, pela via recursal, acessam aos tribunais superiores. As ações em geral caracterizam-se por sua semelhança, tanto na narrativa dos fatos como nas teses jurídicas. O instituto da repercussão geral para o conhecimento dos recursos extraordinários dirigidos ao Supremo Tribunal Federal, introduzido na Constituição Brasileira em 2004, procura aperfeiçoar a prestação jurisdicional, determinando que somente serão conhecidos os recursos que comprovarem uma repercussão geral econômica, social, jurídica ou política. Atualmente, várias questões relacionadas com o acesso à saúde tiveram repercussão geral já reconhecida. O objetivo da pesquisa é identificar, nas decisões de reconhecimento de repercussão geral, quais as variáveis mais frequentes sensibilizaram o STF a conhecer dos recursos, proporcionando uma referência prospectiva à condução das ações que versam sobre direito à saúde nas fases recursais extraordinárias. Com metodologia mista, inicia-se com a revisão bibliográfica destinada a estruturar um referencial teórico e, em seguida, uma pesquisa empírica qualitativa sobre a fundamentação das decisões de reconhecimento de repercussão geral. As conclusões sinalizam para uma preponderância atribuída às repercussões sociais e econômicas das decisões.

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Biografia do Autor

  • Voltaire de Freitas Michel, Curso de Direito da IMED – Faculdade Meridional - Porto Alegre

    Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul/UFRGS

    Professor do Curso de Direito da IMED – Faculdade Meridional

    Promotor de Justiça no Rio Grande do Sul

  • Marc Antoni Deitos, Centro Universitário Ritter dos Reis - UniRitter

    Mestre em Relações Internacionais pela UFRGS

    Doutor em Direito pela UFRGS

    Professor no Centro Universitário Ritter dos Reis - UniRitter

    Diretor da Escola de Ciências Humanas e Sociais da UniRitter

  • Claudia Elizabeth Zalazar, Universidad Blas Pascal
    Abogada (UNC), Doctoranda en Derecho y Ciencias Sociales (UNC). Magistrada de la Câmara 5ta de Apelaciones en lo Civil y Comercial de la Ciudad de Córdoba del Poder Judicial de la Provincia de Córdoba. Presidente de la Sala de Derecho a la Salud des Instituto de Investigación en Ciencias Jurídicas de la Universidad Blas Pascal. Directora de la Revista Derecho y Salud.

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Publicado

12-09-2019

Edição

Seção

Contribuição estrangeira com coautoria nacional

Como Citar

MICHEL, Voltaire de Freitas; DEITOS, Marc Antoni; ZALAZAR, Claudia Elizabeth. A interpretação da Repercussão Geral pelo STF nos Precedentes sobre Direito Sanitário. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 15, n. 1, p. 25–38, 2019. DOI: 10.18256/2238-0604.2019.v15i1.2186. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/2186. Acesso em: 15 set. 2025.