Positivismo Jurídico e os Direitos da Personalidade Natural
DOI:
https://doi.org/10.18256/2238-0604.2018.v4i2.1812Palavras-chave:
Pessoa, Direitos da personalidade, Positivismo jurídicoResumo
O presente artigo propõe-se a analisar o quadro geral dos direitos da personalidade, relativos à pessoa natural, dentro da moldura normativa brasileira, e, sob a opção metodológica do positivismo jurídico (lato sensu). Para tanto, situa, brevemente, no tempo e na história, a origem e evolução do complexo de direitos denominados personalíssimos. Analisa o conceito de pessoa, que lhes dá fundamento, tanto em uma perspectiva doutrinária e legal quanto filosófica e antropológica. Explicita as duas principais tendências filosóficas (unitária e reducionista - esta, por vezes, considerada expansionista) utilizadas na definição do conceito de pessoa. Perpassa a implicação/relação das questões éticas sobre a criação e interpretação das leis. Noticia as constantes discussões, controvertidas, acerca de temas como o aborto, a realização de tatuagens, a doação de órgãos, a transfusão de sangue, a automutilação (quando culturalmente aceita) ou a amputação de membros (por recomendação médica), a manipulação genética, e, ainda, a eutanásia. Por fim, destaca a situação vivenciada no contexto do 'pós-positivismo', em que a discricionariedade judicial é paradoxalmente utilizada como justificativa para o confronto e para a aplicação da metodologia juspositivista (em especial, nas vertentes do moralismo jurídico e do realismo jurídico).
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